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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 72 VI LEGISLATURA 1956 20 DE JANEIRO

PARECER N.º 34/VI

Projecto de decreto-lei n.º 514

Regulamentação das actividades ginmodesportivas nas províncias ultramarinas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca cia regulamentação nas actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas, emite, pelas suas secções de Interesses de urdem cultural (subsecção de Educação física e desportos) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e economia ultramarinas), às quais fórum agregados os Dignos Procuradores José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich e Aires Francisco de Sousa, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente do Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

1. O curto preâmbulo do projecto de decreto-lei n.º 514 vinca de maneira clara o desejo do Governo de definir o regime jurídico das actividades desportivas no meio ultramarino num sentido estruturalmente formativo e social.
Assim se preconiza uma acção superior de orientação doutrinária - mental, formativa, pedagógica e didáctica - desempenhada em mútua colaboração pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, que, completando-se na acção directa e local - por organismos ultramarinos - os conselhos provinciais -, não invalide ou embarace as - suas iniciativas, antes as facilite e as ampare por uma assistência moral e material constante e construtiva.
Antevêem-se complementarmente duas preocupações, tão justas quanto essenciais: a necessidade de anteceder e completar a prática desportiva pela das restantes actividades de educação física e de adaptar o problema desportivo as características do ambiente ultramarino, nomeadamente aos aspectos da natureza geoclimática, étnica, fisiológica e social.

2. Requer a elaboração deste parecer que se esclareçam estas finalidades e que -se verifique até que ponto a proposta de lei as preenche e as satisfaz.

§ 2.»

3. Duas tendências diametralmente opostas, do ponto de vista mental e filosófico, assistem na época actual ií prática dos exercícios físicos.

A primeira procura educar e -fortalecer o corpo e, a vontade e contribuir para a formação (integral cia juventude o para n melhoria do índice fisiológico do indivíduo e da sociedade, integrando-se assim numa