O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

820 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 86

Ao esforço de guerra, que deve abranger todas as potencialidades da Nação. Foi o alto grau de coordenação alcançado pelos aliados na última conflagração mundial que, na opinião de um dos seus mais eminentes chefes militares, constituiu a verdadeira chave da sua vitória.

4. A Lei n.º 2051, de 29 de Fevereiro de 1952, constituiu já um passo dado no sentido de se atingirem as finalidades desejadas. Fixava ela algumas atribuições do Governo no domínio da organização da defesa nacional; criava certos órgãos superiores de direcção e coordenação nos campos militar e civil; esboçava os princípios orientadores da direcção da guerra e da condução das operações e tendia para a unidade da política de defesa em todo o território português, metropolitano e ultramarino.
No entanto, não abrangia todos os aspectos de defesa nacional que numa organização geral da Nação para a guerra são de considerar, e a sua doutrina, nalguns pontos a que a Câmara se referirá adiante no exame na especialidade, ao apreciar as bases do projecto de proposta de lei que com eles se relacionam, carece ser convenientemente modificada, e completada.

5. A lei que agora o Governo pretende se promulgue preenche as lacunas que se revelam e refunde, no sentido aconselhável, os pontos carecidos de modificação, constituindo assim o fecho natural da legislação básica existente sobre matéria de defesa nacional.
Com base nela, poderão ser criadas as disposições legais ou regulamentares que permitam a indispensável colaboração harmónica entre todas as actividades que interessem à defesa nacional e, assim, encontrar solução adequada para importantes problemas emergentes de compromissos assumidos pelo País no seio das alianças em que participa.
Genérica, como é, fraco merecimento terá a matéria da proposta se lhe não for dado o desejável seguimento, isto é, se não forem estudadas e estabelecidas aquelas referidas disposições complementares, que os órgãos responsáveis, agora postos era face de novas preocupações e responsabilidades, deverão ordenar e pôr em execução.

C) Do carácter

6. O carácter da presente lei é consequência natural dos aspectos e natureza dos conflitos modernos. Se na primeira guerra mundial os exércitos inimigos combatiam já em zonas imensas e na condução da luta atingiam duramente as populações dos países invadidos, na segunda, o campo de batalha, no sentido próprio da expressão, estendeu-se sobre a totalidade dos territórios dos povos beligerantes. A população civil, como os exércitos, sofreu a acção directa da guerra e a dos seus meios indirectos - materiais e morais -: o bloqueio, a fome e a propaganda inimiga intensa e extensa a todos os sectores da vida dos povos. Guerra travada com uma energia, uma violência, uma paixão inauditas. Lutas travadas nas regiões da diplomacia, nos campos de batalha, no. mundo da economia e na esfera da propaganda, todas elas integradas na guerra total e reagindo uma sobre as outras: a luta diplomática sobre a militar, com ela conseguindo os beligerantes o alinhamento a seu lado de novos povos aliados ou a neutralização de outros inclinados a tomar o partido do inimigo, ou o afastamento dele, de alguns que o acompanhavam; sobre a económica, com a realização de acordos comerciais vantajosos em detrimento do adversário. Por seu lado, a acção militar, ou a simples coacção ou pressão da sua força, auxiliando a diplomacia na consecução dos seus objectivos e revigorando, pela conquista territorial, a economia com a obtenção de novas matérias-primas ou aumento das já existentes, com a utilização de novas fábricas, aproveitamento de mão-de-obra e acrescentamento de meios de transporte, etc., e a economia reagindo por seu turno sobre o estado moral da nação e sobre a eficiência das forças armadas. Em suma, guerra diplomática travada entre as chancelarias, guerra militar entre as forças armadas, guerra de acção directa nos centros populacionais, e de propaganda para abalo da força anímica dos poros, e guerra económica para aumento dos recursos próprios e ataque aos do inimigo.
O panorama não será melhor se uma nova guerra mundial - que Deus afaste! - eclodir. O incremento constante do poder destruidor das novas armas ofensivas (atómicas e termonucleares), a extensão da luta armada a espaços cada vez mais amplos da terra, mar e ar, o aparecimento das diferentes formas de guerra subversiva com as quais se pretende minar o moral das retaguardas e desarticular toda a estrutura orgânica da Nação, acentuara cada vez mais o carácter total da guerra, não só pelo que à sua intensidade e amplitude diz respeito, como principalmente porque nenhum aspecto da actividade nacional há que possa ser considerado sem interesse para o esforço que ela exige.

7. Nestas condições, impõe-se que ao esforço das armas se adicionem todas as energias efectivas e latentes da Nação e que esta se encontre em condições de fazer face a todas as surpresas. E forçoso é também que desta verdade indiscutível e evidente ela tome plena consciência.
Em consequência, a mobilização, para a passagem da organização de tempo de paz à do de guerra, deve ser integral, englobando todas as actividades militares e civis. Uma perfeita mobilização - civil e militar - constitui factor importante da vitória, mas exige um trabalho de preparação e ulterior actuação realizado em conformidade com directrizes traçadas e desenvolvidas com grande espírito de unidade. Nesse sentido se orienta o projecto de proposta de lei e isso constitui o seu carácter dominante.

D) Da oportunidade

8. Vive o Mundo uma época agitada e confusa em que as esperanças de uma paz efectiva e duradoura alternam com tal frequência com perspectivas de guerra que se torna impossível prever com alguma segurança o futuro. Agora, atitudes, gestos, declarações que iluminam a alma dos povos fazendo-lhes crer que finalmente os dois blocos opostos em que se divide o Mundo vão finalmente entrar na desejada senda da coexistência pacífica, vivendo cada um deles segundo a sua ideologia e os princípios da civilização em que se integra, mas ambos procurando com os seus sistemas políticos e métodos de trabalho diferentes elevar o nível de vida e o bem-estar das populações - logo, afirmações, procedimentos, factos contraditórios que destinem a fugaz expectativa criada e levam de novo as gentes ao abatimento e a descrença. E Genebra com o prometedor ambiente de conciliação que cria, são as visitas de chefes políticos do Ocidente à Rússia e os cordiais recepções que lhes são feitas; mas são logo a seguir o conflito entre a Grécia e a Turquia com a intervenção clandestina dos agentes do bloco oriental interessado no enfraquecimento do Pacto Balcânico; o oferecimento de armas, técnicos militares e industriais e assistência económica feito pelas mesmas potências ao Egipto; a para nós tristemente célebre visita de Khruchev e de Bulganine a União Indiana; a estruturação do Pacto de Varsóvia em termos de réplica ao