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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 86 VI LEGISLATURA 1956 13 DE ABRIL

PARECER N.º 40/VI

Projecto de proposta de lei n.º 517

Organização geral da Nação para o tempo de guerra

A Câmara Corporativa, consultaria, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 517, elaborado pelo Governo sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra, emite, pela sua secção de Interesses de ordem, administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Defesa nacional), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

A) Q projecto de proposta de lei e sua finalidade

1. A proposta de lei cujo (projecto se submete à apreciação da Câmara vem completar o conjunto de leis fundamentais em que deve assentar a estrutura defensiva da Nação, para que esta, se for, caso disso, possa realizar com êxito o pesado esforço que as características da guerra moderna exigem e dar assim cumprimento ao preceituado no artigo 55.º da Constituição Política.

B) Da necessidade

2. Se é certo que através de uma continuidade governativa raramente verificada foi possível estruturar, em obediência a pensamento uniforme, a organização militar da Nação e um conjunto de normas respeitantes à defesa civil e à mobilização industrial estabelecidas durante a última guerra mundial, a verdade é que se torna indispensável a publicação de um diploma básico que abra caminho u solução, na sua total e real extensão, de problemas da maior importância e urgência no âmbito da defesa nacional, de harmonia com as circunstâncias que dominam os modernos conflitos internacionais.

3. Com efeito, na época actual, a passagem do pé de paz para o pé de guerra implica a adaptação da vida e das energias potenciais da Nação, no campo moral, político, económico e financeiro, científico e militar, a uma finalidade suprema a que tudo se sacrifica: a vitória sobre o adversário. Nessa conjuntura, toda a vida da Nação se transforma, orienta e canaliza no sentido da guerra, por forma a permitir a realização do máximo esforço possível contra o inimigo, reduzindo-se ao mínimo compatível com a segurança e estabilidade da retaguarda as actividades que se orientam no sentido de manter o possível equilíbrio da vida civil e prover às necessidades da população.
Para que a passagem da vida da Nação de tempo de paz para a guerra possa realizar-se rapidamente e com a menor perturbação possível, é necessário que a transformação esteja prevista e seja regulada por disposições cuidadosamente estudadas e estabelecidas desde o tempo de paz. É indispensável é também que esteja garantida a preparação e a mais perfeita coordenação