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822 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 86

Preparação da defesa nacional:

17. Ao Governo compete a responsabilidade suprema de preparar a defesa nacional, na pau e na guerra, mas essa responsabilidade reparte-se pelos elementos que nele se integram.
Esta repartição aparece, logicamente, no projecto de proposta de lei, em relação com as características mais acentuadas dos modernos conflitos.

18. Na realidade, definida a política de defesa em Conselho de Ministros, a responsabilidade da sua realização efectiva é atribuída ao Presidente do Conselho, que, conforme a natureza das medidas a tomar, delega os seus poderes de direcção e de coordenação nos Ministros da Defesa s da Presidência. Normalmente, serão delegados no primeiro os referentes à preparação e à eficiência dos meios necessários à organização militar e à defesa civil, e no segundo os problemas relativos à mobilização civil e à assistência e apoio às populações, conservando sempre o Presidente do Conselho nas suas próprias mãos tudo o que se refere n alta direcção e coordenação políticas.
Aos diversos departamentos ministeriais corresponderão os aspectos particulares da política de defesa (política militar, de acção diplomática, de defesa económica, etc.), que, desenvolvidos segundo as convenientes directrizes, se- traduzirão, para cada um deles, numa missão clara e precisa a cumprir.
É orientação esta que se afigura excelente, pois não só permite considerar, com a oportunidade e o paralelismo necessários, os problemas de índole vária respeitantes à defesa, muitos deles fora do âmbito propriamente militar, como se identifica com o espírito do Decreto-Lei n.º 37 909, de 1 de Agosto de 1950. A descentralização de responsabilidades pelos diversos Ministérios civis na preparação e execução, no domínio civil, de medidas respeitantes à defesa, constitui, sem dúvida, prática de grande alcance na consideração de certos aspectos delicados da segurança nacional até agora muito deficientemente encarados.

19. Verifica-se igualmente que, além do aspecto militar, suo considerados, como se impõe, os outros aspectos também fundamentais duma moderna defesa nacional: a preparação moral e psicológica, a mobilização civil e bem assim:
i) À defesa preventiva e activa contra os efeitos directamente resultantes de qualquer forma de ataque inimigo e, muito em especial, contra os ataques aéreos ou de engenhos teleguiados, geralmente designada por a Defesa civil»;
ii) A assistência e apoio às populações sujeitas directa ou indirectamente às consequências da guerra e a conservação e recuperação do património ameaçado ou atingido por actos de guerra, o que no diploma parece querer-se abranger com a designação de «protecção civil», mas se julga mais apropriado designar por: «Assistência às populações e conservação e recuperação do património»;
iii) A defesa contra as actividades subversivas, de espionagem e de inteligência com o inimigo, a alteração da ordem publica e a sabotagem, a que se pode dar a designação geral de: «Segurança interna».

Estes três últimos aspectos, que interessam à sobrevivência das populações e à firme manutenção da frente interna, passaram a ter uma importância capital com
o advento das armas de destruição maciça e o desenvolvimento progressivo das actividades subversivas e insidiosas.

20. A dependência da defesa civil do departamento da Defesa Nacional, estabelecida no projecto de proposta de lei, é concordante com o facto, hoje geralmente reconhecido, de as características orgânicas e operacionais de uma moderna defesa civil imporem estreita colaboração com as actividades militares e a assimilação dos métodos a elas inerentes.
Na realidade, é unanime e acentuadamente atraente reconhecida a necessidade dessa estreita colaboração e da ligação dos campos:

Do alerta, de cujos sistemas electrónicos, a cargo da defesa aérea, depende intimamente a defesa civil;
Das evacuações das populações dos centros urbanos ameaçados, as quais devem ser perfeitamente coordenadas com as operações ou movimentos militares em curso, por se realizarem em momentos sempre críticos;
Da intervenção de formações militares em auxílio da defesa civil, para fazer face às extensas consequências, em vítimas e destruições, de um ataque atómico ou termonuclear, intervenção que boje em dia é absolutamente indispensável -encarar.

Na vária bibliografia das diferentes nações e da NATO relativa ao assunto essa necessidade é frequentemente apontada e é ela que justifica a actual tendência para confiar a responsabilidade da direcção e da coordenação das actividades militares e da defesa civil a um único departamento, que só pode ser então o da defesa nacional.
A conclusão, aliás, é bem corroborada pelas seguintes afirmações de dois celebrados e altamente responsáveis chefes da defesa ocidental:

As tarefas da administração central da defesa civil - dizia o general (Eisenhower, a certa altura, na sua mensagem ao Congresso de 5 de Janeiro do ano corrente - estão estreitamente ligadas à missão do Ministério da Defesa, um exemplo particular desta relação reside no facto de a chave da defesa civil assentar no programa de expansão da defesa continental, compreendendo o sistema de alerta.
Por seu turno, o marechal Montgomery, numa conferência realizada no Royal United Service Institute em 12 de Outubro de 1955 e subordinada ao título «Organização da defesa civil nos tempos modernos», afirmava, entre outras coisas: «A organização da defesa civil é vital em cada território e deve ser colocada sob a direcção e contrôle militar».

21. Os aspectos da defesa nacional que, no n.º 19 deste parecer, a Câmara julgou preferível designar por «Assistência os populações e conservação e recuperação do património» compreendem um grupo de complexos e importantes problemas cuja resolução está relacionada directamente com a vida administrativa e económica do País e com o nível moral, psicológico e sanitário das populações. É por isso compreensível a vantagem de os afectar, como se dispõe na proposta de lei, à entidade a quem cumpre orientar e coordenar a acção dos diferentes departamentos civis governamentais, a grande inúmero dos quais dizem respeito, ou seja a Presidência do Conselho por intermédio do Ministro da Presidência.