O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91 866

§ 20.º O problema da competência (n.º 56 a 69).
§ 21.º Organização e funcionamento (n.º 60).
§ 23.º Património, serviços e pessoal (n.º 61 a 63).
§ 23.º Os organismos de coordenação económica perante a instituição de corporações (n.º 64 a 72).
§ 24.º Critérios de integração corporativa (n.º 73 a 82).
§ 25.º O critério de integração adoptado na proposta de lei (n.º 83 a 90).
§ 26.º Uma solução viável de integração corporativa (n.º 91 e 92).
§ 27.º O problema corporativo do ultramar (n.º 93 e 94).
§ 28.º Simples esboço de possíveis corporações a criar (n.º 95).
§ 29.º Considerações gerais (n.º 96).

II

Exame na especialidade

N.º 98 a 119.

III

Conclusões

N.º 120.

I

Apreciação na generalidade

I

Introdução

§ 1.º

Propositura e Importância do problema

1. A Câmara Corporativa é chamada a pronunciar-se sobre a proposta de lei n.º 37, que visa a modificar o regime jurídico da corporação, promulgado pelo decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Dezembro de 1938.
A providência, olhada assim, sob o ângulo restrito da mera substituição de um diploma por outro - e por mais profundas ou meritórias que fossem as alterações agora introduzidas-, não nos exprime a verdadeira grandeza do acontecimento. Para avaliá-lo na sua justa medida, torna-se necessário acrescentar que o novo estatuto da corporação surge como anunciador da instituição próxima das primeiras corporações portuguesas. E o sucesso ganha entoo toda a sua altura e transcendência.

Estamos, pois, colocados perante a intenção peremptória, por parte do Governo, de levar a nossa organização corporativa ao seu termo natural, outorgando-lhe os órgãos superiores que coordenem, toda essa gama de interesses, actualmente pulverizada em centenas de organismos corporativos primários ou intermédios. Quer dizer: o processo da organização portuguesa, de base sindical quanto aos organismos inferiores, só agora poderá arrogar-se a qualidade de sistema corporativo, porque só agora será possível operar-se, por via institucional, a coordenação hierárquica das múltiplas funções e interesses que tais organismos prosseguem.
O facto possui um alcance ou, melhor, deverá possuir um alcance - de que nem todos se terão ainda apercebido suficientemente. Representa, ou deve representar, uma autêntica «viragem histórica», a tomada de um novo rumo, com todas as implicações que na sua novidade se contêm.
Para tantos, para uma grande maioria, o Estado Corporativo será praticamente igual aos outros, apenas com a diferença no «pormenor», de utilizar o instrumento corporativo como processo de organização.
Nada mais erróneo nem mais prejudicial. E nunca será ocioso desfazer a dúvida ou aã ilusões que pairam em muitos espíritos, só inclinados para a concepção corporativa porque ela se lhes afigura a couraça protectora das situações criadas, a muralha oposta aos ventos que sopram do Leste. Ora, para além da circunstância anticomunista ou anti-socialista como princípio de orientação social - o que só por si não é despiciendo - o corporativismo encerra um corpo bem definido de conceitos próprios e, em razão deles, postula reformas na ordem social, na ordem económica, na ordem política e na ordem moral.
Por isso tanto se tem falado, e bem, na necessidade de uma «consciência corporativa» nacional e de uma cuidadosa «formação de dirigentes», como fulcro de nova mentalidade impulsionadora e aceleradora da série de reformas de estrutura de que o País está carecido e às quais o corporativismo responde por forma perfeitamente definida, na concepção, e actualizada, no tempo. E daqui também a razão determinante de terem sido ao mesmo tempo enviadas à Assembleia Nacional, e por consequência ao parecer da Câmara Corporativa, duas propostas de lei essencialmente complementares: a que está sendo objecto de apreciação e outra sobre um largo «Plano de Formação Social e Corporativa».
E assim, à luz das premissas anteriores, apenas esboçadas e mais adiante desenvolvidas, que o problema posto à consideração da Câmara adquire, tanto em profundidade como em extensão, os seus foros de grande acontecimento nacional e transcendente projecção.

§ 2.º

Possíveis repercussões na ordem externa

2. Grande acontecimento nacional, é-o sem dúvida.
Resta saber, no plano externo, se a nossa capacidade de realização será de molde a conferir ao surto de corporativismo aplicado em que vamos entrar o potencial de expansão que a própria ideia corporativa comporta em si. Conseguiu-o manifestamente a experiência da Itália fascista, galgando as fronteiras de todo o mundo civilizado durante um largo período que antecedeu a última guerra mundial, concitando a curiosidade e o estudo de alguns dos maiores pensadores em matéria social, de todos os países, e dando lugar a uma abundantíssima bibliografia, ainda hoje utilizada com inegável proveito.
A notar que o movimento expansivo do corporativismo italiano foi sempre travado no seu avanço exterior pela grilheta do fascismo, a que andava amarrado. Se não fora essa marca totalitária, que justificadamente funcionou como motivo de prevenção ou desconfiança, a experiência corporativa italiana teria porventura alcançado uma repercussão ainda maior, sem ter a coarctá-la a força perturbadora do elemento político.
O caso português é bem diferente, como se proclama alto, e sem reticências, no relatório da presente proposta de lei. Pretende-se instaurar um corporativismo autónomo, colocando o Estado fora da corporação - único lugar onde poderá manter uma posição isenta e desapaixonada perante os choques de interesses, sem neles intervir mais do que com a sua autoridade e dignidade de juiz; único lugar onde nunca poderá perder a visão geral e superior de todos os problemas nacionais, por forma a assegurar o bem comum.
E por ser assim, porque a nossa fórmula corporativa não é acessório nem instrumento do socialismo, à maneira italiana, antes se apresenta como sistema independente de organização, não causaria surpresa, nem seria utopia, acreditar que pudesse vir a constituir, em futuro mais ou menos próximo, um padrão de vida social onde outros povos vissem vantagem em inspirar-se.