988 ACTAS PA CÂMARA CORPORATIVA N.º 98
ração científica a que atrás se aludiu, tendo chegado à identificação dos elementos fundamentais dos fenómenos, facultar-lhe-á a técnica de actuação em cada caso.
3. Não surpreende, por isso, que o orçamento, ainda mesmo quando equilibrado, e mercê das suas repercussões sobre a procura total, se revista' de uma importância vital para a direcção da economia.
Nem surpreende igualmente que as receitas e as despesas públicas, estas últimas de maneira mais aparente, sejam o meio por excelência de afirmar e realizar o programa do Governo. Qualquer medida que este venha a tomar, política, social ou económica, há de reflectir-se no domínio das despesas: a evolução do volume e composição destas esclarecer-nos-á sobre o sentido e amplitude da intervenção do Governo na esfera económica e social.
Desta forma, o carácter programático do orçamento há-de necessariamente reflectir-se na proposta que o Governo apresenta à Assembleia Nacional, manifestando-se, como é óbvio, por forma mais impressiva naquelas despesas não previstas em diplomas anteriores que de alguma forma denunciam as suas preocupações para um determinado período financeiro. São elas que, destacando-se dos princípios gerais que devem informar a política financeira, imprimem a esta uma orientação específica.
E para este sector das despesas públicas que a Assembleia dirige toda a sua atenção. E, quanto a tais despesas, aliás aquelas em que se define a política a realizar através do orçamento, é do maior interesse a posição que vier a tomar, uma vez que lhe compete fixar na lei os princípios a que deverão subordinar-se.
4. Não obstante as disposições que se contêm na proposta darem, só por si, cumprimento ao que a Constituição determina nesta matéria, o Governo, desde longa data, e com o objectivo de facilitar a discussão, vinha fazendo acompanhar a proposta de um número crescente de elementos estatísticos. Entendia-se que, com base neles, seria possível formular um juízo mais rigoroso acerca da conjuntura económica e financeira e do sentido e objectivos das principais disposições contidas na proposta.
Esta tarefa era, de resto, amplamente facilitada pelo parecer da Câmara Corporativa, pelas contas definitivas da última, gerência e ainda pela última, conta provisória publicada. Pois, se o primeiro, para além da apreciação da conjuntura económica e financeira, nacional e internacional, incluía detalhada análise crítica da proposta, as últimas continham dados retrospectivos da maior importância. A sua conjugação revestia-se naturalmente do maior interesse, uma Vez que o rigor das previsões depende simultaneamente dos dados básicos (retrospectivos) e do acerto da apreciação da conjuntura.
Não faltavam, pois, aos Srs. Deputados os elementos indispensáveis para a formularão de um juízo de valor sobre a situação económica e financeira do País, pára a definição das tendências na evolução das receitas no ano próximo e para interpretai1 correctamente à orientação que o Governo sê propunha adoptar quanto à totalidade das despesas públicas.
5. Em novo passo da evolução, a proposta passou a ser remetida á. Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional acompanhada de extenso e bem documentado relatório do Ministro das Finanças. A Câmara regista uma vez miais a apresentação de tão notável documento, considerando-o: contribuição fundamental para o estudo da conjuntura económica da época que atravessamos.
Mas o facto merece ser ainda assinalado pelo que possa representar como aperfeiçoamento das condições em que a Assembleia Nacional tem de apreciar a proposta de lei de autorização. Sob este aspecto, começar-se-á por destacar que o relatório ou nota explicativa do Ministério das Finanças se apresenta com uma estrutura externa perfeitamente idêntica àquela que tradicionalmente apresentavam os pareceres desta Câmara. Para além desta similitude, diferentes factores concorrem para que o sistema actual possibilite a formação de um juízo mais esclarecido por parte da Assembleia.
Na verdade, e para não referir outras, a simples circunstância de o Ministério das Finanças poder assegurar a colaboração de numeroso grupo de estudiosos, com acesso amplo e fácil às fontes, e de dispor de um ano para a elaboração do relatório, permite-lhe abordar os problemas com uma latitude e profundidade a que esta Câmara, não contando senão com escassa dezena de dias, de forma alguma poderia aspirar.
Depois, é óbvio que tal documento vem dar forma autêntica a elementos, conjecturas, princípios e directrizes que, em anos anteriores, não passavam de suposições e desejos formulados em pareceres desta Câmara ou nas intervenções dos Srs. Deputados. A conjugação destes factores permite que a representação disponha agora de elementos mais abundantes e mais rigorosos para a apreciação da proposta de lei e tomada de contas.
6. Importa, porém, destacar ainda uma outra consequência desta evolução. Verificada a sobreposição das notas explicativas do Ministério das Finanças e dos, pareceres desta Câmara, na sua feição tradicional, há que imprimir a estes últimos nova orientação, sob pena e se minimizar a sua importância e alcance, ou, o que seria pior, de se patentear a sua inteira redundância.
Sucede, todavia, que, se é fácil reclamar moldes novos, já não é Ião fácil defini-los, e muito menos concretizá-los, mormente nas presentes condições de trabalho. Por isso, e contrariamente ao que se proclamou no relatório do ano transacto, duvida-se de que a prática actualmente seguida seja de molde a facilitar a tarefa da Câmara Corporativa.
7. Nestes termos, não deve surpreender que o presente parecer tenha uma feição profundamente diversa dá dos anteriores.
Numa tentativa de busca de novos rumos, a apreciação da proposta na generalidade omitirá a caracterização da conjuntura económica e financeira do País, tanto no seu aspecto nacional como no internacional. Justifica-se este procedimento com a convicção de que a Assembleia encontrará no relatório do Ministério das Finanças elementos mais que suficientes para o cabal desempenho das suas atribuições.
Em seu lugar, a apreciação na generalidade incluirá um conjunto, de reflexões acerca do que se julga ser a preocupação dominante do Governo ou faceta característica da política financeira para o próximo ano. Para a sua determinação, importa atentar na entidade e composição das despesas variáveis, já que elas traduzem a orientação do Governo e, consequentemente, individualizam a política a realizar através do orçamento. Analisada a proposta por este ângulo, julga-se legítima a conclusão, aliás amplamente abonada pela nota explicativa a que nos temos referido, dê quê os problemas atinentes ao desenvolvimento económico do País se situam na primeira linha das preocupações dos governantes.
As breves reflexões que se vão seguir visam, num plano de pura generalidade, facilitar o entendimento