O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1957 1119

Nada impede que qualquer médico não inscrito nos quadros da Ordem referentes a uma dada especialidade possa actuar terapêuticameute no âmbito dessa especialidade. O que não pode, segundo o artigo 14.º do Decreto n.º 40 651, é usar o respectivo título. Deve-se esclarecer, por outro lado, que a hemoterapia não constitui sequer especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.
Cada médico tem a responsabilidade moral do que pode fazer em face de uma medicina que cada i vez lhe exige mais- conhecimentos e técnicas especializadas. J. P. Carlotti e H. Laffiti afirmavam no primeiro Congresso da Moral Médica em França (1955): «Este agravamento da responsabilidade é a caução moral da liberdade deixada, ao médico de não ter nenhum limite teórico ao seu exercício profissional».
Todavia, esta terapêutica é tão particular, em virtude dos perigos que dela podem resultar, que esta Câmara é de parecer que cada médico só poderá injectar sangue depois de o hemoterapeuta, feitas as pravas de compatibilidade em cada caso concreto, lhe ter entregue o sangue adequado. Evidentemente que o próprio hemoterapeuta ou outro auxiliar qualificado pelo serviço de transfusão e sob responsabilidade deste último podem proceder ao acto de transfusão.

4. A eficácia de qualquer organismo de transfusão depende sobretudo da quantidade e qualidade de sangue de que dispõe, e isso só se pode atingir recorrendo a grupos de dadores suficientemente numerosos.
De uma maneira geral os nossos serviços civis, que estão muito longe de dispor das quantidades de sangue de que necessitam, não podem pensar em resolver o problema tendo por base o «dador remunerado». As somas de que a assistência teria de dispor podem avaliar-se a partir das que se têm gasto nos últimos anos, apesar da quantidade total de sangue injectado ser muito inferior à que seria necessário injectar.
Vejamos o que se passa nos Hospitais Civis de Lisboa:

1947 .............. 356.100$00
1948 .............. 389.500$00
1949 .............. 519.900$00
1950 .............. 968.700$00
1951 ............ 1:355.300$00
1952 ............ 1:669.400$00
1953 ............ 1:374.700$00
1954 ............ 1:952.500$00
1955 ............ 2:178.800$00
1956 ........... 2:236.000$00

Outros factores, além do «inquietante acréscimo de despesas para os serviços hospitalares», estão expostos no preâmbulo do projecto. O seu conjunto obriga a abandonar o uso dos dadores a que até hoje sobretudo se tem recorrido - o dador remunerado - e a envidar todos os esforços conducentes a uma propaganda intensiva e bem orientada no sentido do recrutamento de dadores voluntários, os chamados e dadores benévolos».
A campanha para a «dádiva de sangue» é hoje largamente utilizada por toda a parte. Em especial a Cruz Vermelha tem exercido uma importante acção neste campo. O Conselho de Governadores desta instituição recomendava em 1936 «... que é altamente desejável que qualquer sociedade da Cruz Vermelha não pague sangue que lhe é fornecido pelo dador e que demonstre a todos os cidadãos, por intermédio de uma publicidade constante, a extraordinária importância deste precioso liquido e dos seus derivados».
Aujaleu e Laporte afirmaram no I Congresso Francês de Transfusão Sanguínea (1953) « que a dádiva de sangue é um dever de solidariedade nacional ao qual nenhum francês válido se deve eximir».
Em vários congressos, nos últimos dez anos, foram aprovados votos e recomendações no sentido da doação gratuita e da propaganda necessária para se atingir a referida finalidade, tais como no de Turim, em 1948, e no de Lisboa, em 1951.
A propaganda no sentido da dádiva de sangue tem sido recomendada, em especial, em determinados meios, como nas associações religiosas, agremiações humanitárias, clubes desportivos, certas empresas comerciais e industriais, quartéis, etc.
Tem-se aconselhado a constituição de associações de dadores, das quais as mais importantes foram a Associação dos Voluntários Italianos de Sangue, criada sob o patrocínio de Mussolini, e a organizada pelo Dr. Maurício Schafiro em Joanesburgo.
Para que o sangue usado num serviço de transfusão seja proveniente apenas de dadores benévolos, o número destes dadores tem de ser bastante grande, porque as colheitas só se devem fazer de longe em longe. Segundo Aujaleu, em 1953 as necessidades em França exigiriam o concurso, como atrás se referiu, de l milhão de dadores (2,5 por cento da população) para que cada um só desse sangue uma. vez por ano.
O processo de «banco de sangue» lança mão de outro tipo de dador que, sendo benévolo, é ocasional. Consiste o processo em repor, por intermédio de uma pessoa de família ou amiga, a quantidade gasta pelo doente ou em depositar, quando da entrada deste último no hospital, uma determinada quantidade de sangue, na eventualidade de ser necessária uma transfusão.
Outra modalidade destes bancos de sangue usada nos Estados Unidos consiste em fazerem-se depósitos de sangue noa centros de transfusão, que, à maneira de um depósito bancário, ficarão à ordem do depositante.
Entre nós os dadores remunerados constituem ainda a maior parte dos grupos de dadores de quase todos os serviços de transfusão. Por exemplo, no serviço de transfusão de sangue dos Hospitais Civis de Lisboa nos últimos anos as quantidades de sangue obtidas de dadores remunerados e de benévolos foram as seguintes:

(Ver tabela na imagem)

No Porto há um importante movimento pró-dador voluntário, intitulado «Cruzada de Sangue», iniciado pelo Prof. Ernesto de Morais. Hoje estes dadores benévolos fornecem cerca de um terço do sangue injectado no hospital da Misericórdia daquela cidade.
Um bom exemplo de banco de sangue do primeiro tipo é o da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, onde todo o sangue que se tem gasto nos últimos tempos provém de dadores voluntários ocasionais.
O sangue humano altruisticamente oferecido não pode ser objecto de comércio. Quando entre nós se conseguir a situação ideal de existirem apenas dadores voluntários, o custo do sangue e do plasma líquido deve baixar bastante. A isto se refere em França o artigo 673.º do Decreto de 21 de Junho de 1952, que regula a utilização terapêutica do sangue humano, plasma e derivados.
A Cruz Vermelha Americana e a Canadiana fornecem até gratuitamente os derivados de sangue, apesar