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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 51

VII LEGISLATURA

ANO 1959 18 DE ABRIL

PARECER N.º 11/VII

Proposta de lei n.º 14

Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 14, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Álvaro Salvação Barreto, José Seabra Castelo Branco, Francisco Manuel Moreno, Inácio Peres Fernandes, António Pereira Caldas de Almeida, Jorge Botelho Moniz, José Augusto Correia de Barros e Reinaldo dos Santos, sob a presidência de S. EX.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

A) O problema urbanístico em geral

1. O fenómeno «cidade» tem a sua origem mais remota no princípio da associação. Do homem como «animal social» resulta directamente que «o homem é um animal construtor de cidades»; e aqui se emprega a palavra «cidade» no seu sentido mais amplo de sociedade humana.
Se é sempre aquele princípio que tem comandado a formação de todos os agregados populacionais, e está, portanto, na sua génese unívoca, já, no entanto, há que distinguir a diversidade de factores que têm contribuído mais decisivamente, através dos séculos, para o desenvolvimento dos aglomerados urbanos, designadamente as cidades, tomada agora a palavra no seu significado restrito e corrente.
Factores de ordem geográfica, política, militar e religiosa, entre outros, determinaram a tendência para o desenvolvimento da concentração urbana na Antiguidade e na Idade Média. Mas as causas económicas, se, modernamente, adquiriram relevância predominante sobre, todas as outras, não deixaram de estar sempre presentes na evolução e crescimento das grandes urbes.
Para comprová-lo bastaria assinalar a circunstância tão comum da implantação de cidades em pontos estratégicos, sob o ponto de vista agrícola, industrial ou mercantil. Na Idade Média, por exemplo, a utilização da estrada comercial do Reno, para ligar as mais prósperas repúblicas italianas com a Flandres e a Inglaterra, contribuiu notòriamente para a criação de muitas cidades ao longo dessa via natural de transporte. É a proximidade do mar ou de outras riquezas naturais, nomeadamente os minérios, tem tido, como se sabe, uma influência vincada na localização de muitas cidades.
Compreende-se que, em todos os tempos, o factor económico tenha estado na base dos agregados humanos, certo como é que o homem tem o seu habitat próprio e natural na vida de relação, cheia de implicações económicas, onde se enquadra, com todas as dependências, limitações e sujeições impostas pela comunidade - ser eminentemente social e, por isso mesmo, dependente por excelência.
O reconhecimento da influência relevante do económico na formação das sociedades humanas não é de