628 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 51
nificado da expressão, com vida independente, e não simples cidades-salélites que gravitassem no sistema planetário de Londres.
Mas, como se salientou anteriormente, os modernos princípios urbanísticos não têm exclusiva aplicação ao caso das novas cidades que se estão construindo à volta de Londres e também noutras regiões da Inglaterra. Outrossim, os seus benefícios estilo sendo aproveitados para a edificação ou remodelação de novos bairros nas grandes cidades britânicas.
Cita-se, para elucidação, o caso frisante de uma extensa zona de Londres - Stepney-Poplar, de 3 milhas quadradas - quase totalmente destruída durante a última guerra e para a qual estão previstas onze unidades de vizinhança, das quais uma, pelo menos - o neighbourhood Landsbury -, se encontra em estado de notável adiantamento ou talvez mesmo já hoje inteiramente concluída. Do plano desta unidade de vizinhança constam, além dos edifícios para habitação, duas igrejas, uma católica e outra protestante, duas escolas dos graus primário e secundário, um centro comercial e mercado, um centro de assistência, uma creche e uma casa para velhos, uma junta do comércio, e também um community centre, uma public house e uma seamen's mission.
(Vejam-se, para maior esclarecimento do assunto, os minuciosos relatórios de viagens de estudo dos engenheiros Ferreira Pimentel e Silva Ferreira, in Boletim da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, 1954, 2.º vol., onde foram colhidos alguns dos elementos aqui apontados).
8. Já foi assinalado que o descongestionamento das grandes urbes, tal como está a ser pensado e posto em prática, tem como principal instrumento a transferência para outros locais daquelas indústrias cujo afastamento se mostre aconselhável ou, pelo menos, não apresente contra-indicações sérias.
Este problema e muitos outros relativos à política económico-social e urbanística da Grã-Bretanha foram exaustivamente estudados em vários documentos oficiais, que tomaram os nomes dos presidentes das comissões encarregadas de os elaborar - relatórios Barlow (repartição da população industrial), Scott (utilização do solo nas zonas rurais) e Beveridge (seguros sociais e serviços conexos).
Estes notáveis trabalhos, concluídos a partir de 1940, foram depois completados pelo relatório Reith, este tomado como base para a publicação de um importante diploma legislativo, o New Towns Act, 1946, que estabeleceu e regulou a criação das novas cidades inglesas.
Mas o que, por agora, mais importa sublinhar é o carácter de extensão a todo o território nacional que revestem os valiosos estudos efectuados nos últimos vinte ou trinta anos, não só na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos da América - incontestàvelmente precursores neste domínio -, mas ainda em outros países dos mais adiantados, como, por exemplo, a França e a Holanda.
Assim, é consolador verificar-se que constitui hoje preocupação saliente a investigação, à escala nacional, dos problemas da distribuição demográfica no sentido de promover o seu maior equilíbrio, corrigindo os graves defeitos que têm vindo a acumular-se em séculos de total abandono, por forma a assegurar o melhor possível os meios de vida necessários a toda a população, sem menosprezo das regiões menos favorecidas pelas riquezas naturais.
Há nisto, sem dúvida, o reflexo evidente da mentalidade dominante na nossa época, alicerçada essencialmente na ideia de justiça social: os conceitos aplicáveis aos homens, como seres desprendidos da terra, começam a aplicar-se também às várias terras entre si. E se, no fundo, é sempre o homem, que está no centro desta mentalidade, aqui o ângulo de visão passou a ser diferente e variam os termos de comparação - já não de homem para homem, mas de região para região.
Neste sentido além dos «planos locais» de urbanização e desenvolvimento, que desde há muito entraram na prática corrente, já em vários países estão em curso os «planos regionais» e caminha-se deliberadamente para o estabelecimento de «planos nacionais», onde se enquadrem e coordenem harmoniosamente os dois primeiros escalões - o local e o regional.
Calcula-se a transcendência que representa o levantamento de um plano nacional para, no quadro geográfico de certo país, definir as providências atinentes à melhor repartição dos homens em função dos recursos naturais e das actividades económicas. Tarefa complicada em extremo, laboriosa e demorada, que exige o concurso de especialistas em vários ramos da ciência e equipas de técnicos categorizados, com numeroso pessoal de execução ao seu serviço.
Na Grã-Bretanha, embora não exista pròpriamente um serviço de planeamento urbanístico à escala nacional, têm-se feito inquéritos ou estudos com essa característica, muitos dos quais já anteriormente citámos; e o mesmo acontece em alguns outros países. Mas o caso mais frisante é o da Holanda, onde funciona, desde 1941, um serviço próprio para o planeamento nacional e onde a lei prevê o determina a preparação de um plano nacional de carácter obrigatório, ao qual terão de subordinar-se os planos regionais das províncias e os planos municipais.
Entenda-se que o «planeamento» e os «planos» referidos se circunscrevem ao domínio urbanístico, embora forçosamente se integrem na noção mais vasta do «desenvolvimento» económico, que nos últimos anos tem sido preocupação premente e tema aliciante, tanto para os economistas teóricos, como para os economistas de acção.
De facto, o problema urbanístico, na acepção moderna, não é mais do que um caso particular desse outro problema mais lato do desenvolvimento. «Mise en valeur, développement, aménagement ne peuvent être de fait séparés. Nous l'avons dejà dit, l'aménagement n'est qu'un aspect de la mise en valeur et du développement». (L.-J. Lebret, «L'Enquête en vue de 1'Aménagement Regional», in Guide pratique de l'enquête sociale, IV, 1958).
E tanto assim é que a última palavra do legislador, em França, consagra inteiramente esta íntima relacionação e entrelaçamento dos «planos urbanísticos» e dos «planos de desenvolvimento».
Com efeito, em diploma muito recente estabeleceu-se naquele país e para o escalão regional a fusão dos dois planos até agora elaborados separadamente: o
«programme d'action régionale» (plano de desenvolvimento), previsto e regulado pelo Decreto de 30 de Junho de 1955, e o «plan d'aménagement régional» (plano urbanístico), estatuído pela Lei de 7 de Agosto de 1957. E o conjunto dos dois planos, no futuro obrigatòriamente fundidos num só, passa a denominar-se: «Plan regional de développement économique et social et d'aménagement du territoire».
O estabelecimento destes planos conjuntos, de desenvolvimento e urbanísticos, bem como a sua coordenação - tanto no quadro do Plano Nacional de Modernização e de Equipamento (o grande «Plano» francês, à escala nacional) como no quadro da política de «aménagement du territoire» - são assegurados por um «Comité des Plans Régionaux», criado pelo diploma em questão.