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18 DE ABRIL DE 1959 639

Na obra citada,, e em concretização do critério ali preconizado, incluem-se dois mapas referentes às zonas industrializadas rio Norte e do Sul, com a indicação rios concelhos abarcados por cada uma delas e a respectiva percentagem da população industrial na população activa.
Reproduzem-se as mapas referidos, dado a Réu grande interesse:

ZONAS INDUSTRIALIZADAS

ZONA NORTE

[ver mapa na imagem]

ZONA SUL

[ver mapa na imagem]

Do mapa relativo à zona industrializada do Sul

- aquela que directamente respeita u proposta de lei em exame - conclui-se que os concelhos da margem sul do Tejo, comparados com os da margem norte, acusam uma percentagem maior da população industrial sobre a população activa, todos acima de 40 por cento - desde os máximos de 70 e 62 por cento no Seixal e Barreiro até ao mínimo de 41 por cento em Almada.
Por seu turno, os concelhos da margem norte não excedem o limite de 40 por cento, que só é atingido no de Vila Franca de Xira, verificando-se a percentagem mínima no concelho de Lisboa - 30 por cento. E nem valeria a pena. insistir em que estamos trabalhando com números relativos (percentagens sobre a população activa de cada concelho), pois, evidentemente, a população industrial de Lisboa-cidade é, em números absolutos, muito superior à de qualquer outro concelho.

20. O estudo da- região industrial de Lisboa tem uma importância que não s preciso encarecer. A Comissão do Plano Regional de Lisboa e ao respectivo Gabinete, previstos na proposta de lei (bases XVI e XI), competirá, entre tantas, essa árdua tarefa, que se desdobra em vários compartimentos, designadamente o da localização das indústrias.
No domínio da localização, aproveitando os subsídios que a experiência de outros países já pode emprestar-nos, haverá dois aspectos primordiais a encarar: o das
indústrias já existentes, ç portanto instaladas em determinados Locais, e o das novas indústrias a criar, ainda sem localização fixada.
Compreensivelmente, o problema põe-se em termos diferentes num e noutro caso.
Quanto às indústrias existentes, o procedimento a adoptar será, como regra,, mante-las nos locais que elegeram, mesmo quando a sua localização apresente algumas desvantagens, já que os "custos" resultantes de uma transferência para outros lugares serão, em grande número de casos, incomportáveis.
Logo, porém, que os inconvenientes da localização actual de algumas indústrias atinjam certa medida, terá de ser encarada e sua transferência para outras zonas e tornar-se-á indispensável criar, um conjunto de estímulos, concedendo facilidades ou até estabelecendo um sistema adequado de compensações.
O nosso atraso do ponto de vista industrial transforma-se, neste caso particular, em circunstância feliz: não chegámos a pontos extremos de uma centralização industrial na zona urbana de Lisboa que imponham uma draconiana descentralização. Há, por certo, instalações fabris a mudar, mas a situação não assume os aspectos sérios de outros países mais industrializados.
O segundo aspecto a considerar - o das novas indústrias - apresenta-se muito mais facilitado, sob certo ângulo, pois aqui não haverá que entrar em consideração com os vários "custos" ocasionados por uma transferência de local e mensurá-los. Para as novas unida