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640 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N. 51

dês industriais que vão ser montadas terá de contar-se sempre com as "despesas de primeiro estabelecimento"; e "esta" são a, e normalmente, menos onerosas em áreas fora da cidade.
Aias, sob outro ângulo, o problema reveste-se de maior complicação. E forçoso determinar criteriosamente - tendo em conta os vários factores que integram o custo de produção - as áreas destinadas aos estabelecimentos fabris (zonas industriais); e nesta determinação adquirem peso fundamental as linhas de transporte para o acesso às matérias-primas e escoamento dos produtos fabricados para os mercados consumidores, o abastecimento de energia, o recrutamento da mão-de-obra e as relações de "aglomeração" industrial.
Mas, delimitadas que sejam as zonas industriais, aipos o exame aprofundado das suas múltiplas implicações, tudo se resume a encaminhar para lá as novas instalações fabris, sempre que possível com a faculdade de escolha, para as empresas, de uma ou outra zona, entro as várias existentes na região considerada. E entram em jogo, para o efeito, não só os serviços de licenciamento das novas indústrias, como também os serviços- municipais que concedem os licenças para construção e exploração, ambos em estreita subordinação legal as normas estabelecidas nos planos urbanísticos aprovados.

21. Referiram-se, muito genericamente, alguns dos requisitos exigíveis para a escolha das zonas industriais, em ordem ao regular funcionamento das explorações fabris; mas os outros condicionalismos não pode deixar de atender-se, entre os quais figura a defesa das áreas de maior produtividade agrícola ou de interesse florestal e a implantação de zonas residenciais para trabalhadores nas proximidades dos locais de trabalho.
Este último aspecto das zonas residenciais requer cuidados particulares, perante as modernas concepções urbanísticas, que condenam a formação de simples bairros operários, sem autonomia e vida própria, apenas grandes "dormitórios" em vez de centros comunitários com um mínimo de organização colectiva e de serviços d u interesse comum.
Para dar satisfação a este novo conceito - centrado no ideal da dignificação e aperfeiçoamento humanos - parece haver que seguir um de dois caminhos: ou se criam bónus residenciais integradas numa perspectiva de conjunto que tenha em vista a criação de novos aglomerados urbanos, com vida autónoma, ou se localizam essas zonas residenciais em espaços aproveitáveis de aglomerados já existentes. E nesta última hipótese, que será u normal, terá de prever-se e estudar-se o desenvolvimento da povoação escolhida, dotando-a com os meios correspondentes ao suplemento de população acrescido, por forma a promover o seu crescimento harmonioso.
O sistema adoptado em Inglaterra pelo Grenter London Plan (1944), que entrou em vigor com o New Townx Act (1946), foi, em regra, o aproveitamento de pequenos ou médios centros urbanos para implantação das cidades-satélites inglesas, oficialmente denominadas "cidades novas".
No quadro que a seguir se inscreve podem colher-se dados muito recentes sobre o desenvolvimento já atingido por essas cidades, reportado a 31 de Março de 1008. Note-se que a falta apenas a última cidade, a décima quinta, que foi criada em 1955 e ainda se encontra em fase incipiente - Cumbernauld, na Escócia H. Running, "The New Towns", 1958, in National provincial Book Review, Novembro de
1958.

Desenvolvimento das "novas cidades" inglesas até 31 de Março de 1968

[ver tabela na imagem]

Gomo se vê, apenas três cidades foram edificadas em lugares onde só existiam insignificantes aglomerados rurais de 60, 200 e 1150 habitantes: Newton, Peterlee e Glenrothes. Em todos os outros casos foram aproveitados pequenos e médios aglomerados, que, no entanto, chegavam a atingir os 25 000 habitantes. E registe-se apenas, quanto à evolução demográfica, que o aumento populacional das novas cidades é, em muitos casos, considerável; Harlow, por exemplo, quase decuplicou a sua população de 1947 (4500 habitantes) até 1958 (41600).

22. Têm sido muito discutidos, nos últimos tempos, alguns aspectos da localização industrial no nosso país, quer com referência aos casos particulares de certas indústrias, quer no que respeita, em geral, a irregular distribuição das unidades fabris por todo o território da Nação.