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642 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 51

que no menos tenhamos a possibilidade de coordenar a sua acção com a de outros órgãos especificamente apetrechados pura planear o desenvolvimento económico.
É parece não dever admitir-se a hipótese de atribuir ao futuro Gabinete do Plano Regional de Lisboa a função de um órgão dirigido ao planeamento económico (o que excederia manifestamente o âmbito do Ministério das Obras Públicas), muito embora ele tenha de ser dotado com o pessoal técnico indispensável ao estudo de certos problemas económicos, sobretudo os que respeitam ao vasto sector da localização das indústrias.
E de tal maneira é íntimo o relacionamento e entrelaçamento dos dois tipos de planos -"urbanísticos" (aménagement du territoire) e de desenvolvimento - que em frança, após a experiência de alguns anos, se reconheceu a estrita necessidade de os fundir num só, quanto ao escalão regional, criando assim um único plan régional de development économique et social et d'amenagement du territoire .
Esta importante medida, como já tivemos o ensejo de destacar (vide § 8), foi tomada em diploma legislativo muito recente (Decreto n. 58-1459, in Journal Offitiel de 4 de Janeiro de 1959), onde também se prescreve que o estabelecimento destes planos conjuntos, de desenvolvimento e urbanísticos, bem como a sua coordenação -tanto no quadro rio Plano Nacional de Modernização e de Equipamento (o grande "Plano" francês a escala nacional), como no quadro da política de aménagement du territoire -, são assegurados por um Comité deu Plans Régionaux, também criado pelo fitado decreto.
O exemplo da França corrobora as reservas que acabámos de fazer ao critério de atribuir, desde já, ao plano da região de Lisboa toda a amplitude que pode comportar o planeamento urbanístico regional nu sua moderna concepção.
Antes de termos órgãos próprios para o traçado dos nossos planos regionais de desenvolvimento, parece muito arriscado intervir decisivamente nos problemas que entram .no raio de acção daqueles planos, sob pena de - prejudicarmos a tarefa a empreender no futuro.
Isto não quer significar que deva travar-se a preparação ou elaboração do plano que consta da proposta de lei. Muito ao contrário, há que acelerá-lo ao máximo, para os fins que possam ser imediatamente prosseguidos; e, mais ainda, há que caminhar deliberada e rapidamente para a elaboração dos estudos e pura a estruturação dos órgãos indispensáveis ao estabelecimento dos planos de desenvolvimento do território português. E, neste sentido, emite a Câmara um voto em que põe o maior interesse e empenho, sugerindo ao Governo o exame deste importante problema nacional em termos de o encarar de frente no mais curto prazo possível.
Este se considera o caminho móis prudente a trilhar. E daqui resulta logo uma conclusão prática, qual é a de reduzir ao. mínimo reputado conveniente a área abrangida pelo plano urbanístico que é objecto da presente proposta de lei, ou, por outras palavras, a de não alargar a "região de Lisboa" em medida desproporcionaria as nossas possibilidades actuais.
Mas tal assunto, porque é matéria do "exame na especialidade", será, mais a frente, tratado com o desenvolvimento que a sua importância requer.

24. É óbvio que, além dos aspectos postos em relevo, um plano regional de urbanização abrange muitos outros, não sendo possível, como se calcula, desenvolvê-los a todos ou mesmo aflorá-los em termos de breve comentário, como, em regra, se tem procedido até agora. Valha, por isso, uma ou outra enunciação que houve o ensejo de fazer na primeira parte diste parecer, ao abordar-se o "problema urbanístico em geral".
Mas o critério adoptado não dispensa, uma referência particular u situação anómala da zona suburbana de Lisboa no concorrente ao problema da habitação e à consequente euforia construtora dos últimos anos.
O relatório da proposta de lei faz ressaltar este aspecto como em dos mau prementes a que os objectivos do plano devem dar satisfação. E o caso é descrito por forma tão pertinente e Lúcida que nos permitimos reproduzir aqui algumas dos passagens ali consagradas ao assunto:
À falta de um plano director do desenvolvimento cia área de influência da capital, não tem sofrido praticamente limitações a instalação de indústrias nos seus arredores, nem tem sido possível impedir o crescimento desordenado das povoações suburbanas e a criação de novos núcleos (populacionais, ao sabor das iniciativas particulares. Estas são movidas, na maioria dos casos, por simples propósitos de especulação de terrenos ou com o intuito de se evadirem da disciplina dos planos de urbanização ... E assim que os subúrbios de Lisboa têm sido progressivamente invadidos por uma intensa actividade de construção, que tão depressa destrói a expressão tradicional e a beleza peculiar das povoações arrabaldinas, como faz nascer múltiplos povoados amorfos e incaracterísticos, que tendem a rodear a cidade por uma cintura asfixiante - cada vez mais profunda, à medida que aumentam as facilidades de transporte que eles próprios reclamam - de meros amontoados de construções inestéticas, desprovidos de personalidade e de vida própria, verdadeiros dormitórios de massas populacionais muito importantes que diariamente afluem à capital para exercerem nela a sua actividade.
Aqui estão condensados os dados fundamentais da questão, que assim ficou escalpelizada. E a indisciplina na fúria construtora, e, pior do que isso, é uma actuação atrabiliária e a completa anarquia que reinam por aí fora, em domínios de tamanho melindre e projecção como esses de erguer novos agregados populacionais onde milhares de famílias não de viver e proliferar.
Esta anomalia, fértil em consequências danosas, que começam a transparecer a vista desarmada - e só há que vaticinar o seu agravamento -, manifesta já sinais alarmantes. E o tolhê-la - porque é muito tarde para evitá-la - seria, por si só, justificação bastante para o estabelecimento, no mais curto prazo possível, do plano regional de Lisboa.
O relatório da proposta evidencia também outros objectivas do planeamento regional em causa, designadamente a defesa das áreas próprias para a agricultura, a protecção e a expansão das áreas arborizadas, a valorização das zonas de interesse turístico, e mais particularmente a defesa do património de beleza natural e de valores monumentais, históricos, artísticos e arqueológicos.
O enunciado não suscitará contradita, pelo que se ajusta ao conteúdo e alcance próprios dos planos urbanísticos, até no seu primitivo conceito, hoje tão alargado; tanto mais que o devemos tomar como enumeração exemplificativa e nunca taxativa. Veremos contudo, mais adiante, ao entrarmos pelo exame na especialidade - e com referência à base II, onde aquele enunciado tem u sua concretização em projectada norma legal- se ali existe alguma importante omissão.

25. Ao concluir a apreciação na generalidade da proposta de lei, interessa reafirma a que na exposição