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674 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 53

sididas pelo Sr. Governador Civil do Porto, em que se procedeu à contagem, não atingiram níveis elevados: em Teixeira, menos de 13 por cento e em Teixeiró cerca de 5 por cento; quanto a Tresouras, a percentagem de comparências foi de cerca de 50 por cento, em face do mapa elaborado pela Granara Municipal de Baião1, e de aproximadamente 24 por cento, segundo o mapa apresentado pela Câmara Municipal de Mesão Frio.
Neste caso particular em que seria admissível supor que um grande número de abstenções correspondesse a uma manifestação de vontade contrária àquela que se deseja ver expressa, o número de comparências registado pelo Sr. Governador Civil do Porto é pouco favorável à posição de Baião.

29. A conclusão final a consignar neste capítulo é de que as circunstâncias em que se procurou surpreender a vontade das populações afectadas pela pretendida desanexação territorial não garantem a genuinidade dos resultados proclamados pelas partes interessadas na contenda. A impressão que é possível colher de que, inicialmente, se generalizou um movimento a favor da integração das cinco freguesias disputadas no concelho de Mesão Frio tem, necessariamente, de sofrer a modificação correspondente à alteração do estado de descontentamento das respectivas populações contra o abandono, esquecimento ou simples desinteresse a que estavam votadas por parte da administração municipal de Baião.
Os elementos coligidos são no sentido de que a Câmara deste concelho tem, nos últimos anos, feito um esforço sério no sentido de anular aquele espírito separatista, valorizando as condições de vida das freguesias em causa - quer melhorando as comunicações, quer procedendo a um adequado abastecimento de águas e energia eléctrica, quer promovendo as ligações telefónicas e a melhor instalação dos serviços escolares, etc.
A este respeito pronunciam-se por farina altamente favorável para a Câmara de Baião as juntas das freguesias interessadas.
Pode, pois, dizer-se que o tempo - longos oito anos decorridos- trabalhou contra a pretensão de Mesão Frio.
Saber em que grau a vontade do povo daquelas freguesias se modificou é ponto importante a averiguar, por meios convenientes de que não dispõe esta Câmara - tanto mais que a captação daquela vontade exigiria um prévio esclarecimento objectivo, se não das vantagens da transferência territorial para o concelho vizinho, pelo menos acerca dos inconvenientes que da mudança de circunscrição administrativa necessariamente resultariam.

30. Porque nem seria necessário acentuá-lo - tais inconvenientes existem, e sérios. Assim:

a) Sob o ponto de vista económico, estando os concelhos de Baião e de Mesão Frio integrados em duas regiões vinícolas demarcadas (aquele na dos vinhos verdes, este na dos vinhos maduros), existe uma barreira entre eles que não poderá desaparecer em relação às cinco freguesias consideradas e que prejudicaria necessariamente o intercâmbio comercial entre elas e o resto do seu novo concelho e determinaria dificuldades de vária ordem, resultantes da existência dentro do mesmo concelho de duas zonas vinícolas impermeáveis, servidas por organismos diferentes;
b) Sob o ponto de vista judicial sucederia que, enquanto não fosse criada a comarca de Mesão Frio (sê-lo-á algum dia P), as cinco freguesias continuariam dependentes da de Baião - ou, a serem integradas no julgado municipal do seu novo concelho, passariam a depender da comarca da Régua, pelo menos quanto à administração da justiça nos casos mais importantes ou graves;
c) As cinco freguesias em causa sofreriam ainda todos os inconvenientes de terem o seu passado, na medida em que este se reporta a serviços administrativos ou de justiça, notariais ou de registo predial, etc., ligado aos arquivos das repartições de Baião, o que obrigaria as gerações actuais a calcorrear toda a vida os caminhos de Baião e a legar às gerações vindouras a pesada herança de uma dependência que com elas não desapareceria inteiramente, sobretudo quando se considere que no caso em estudo a mudança de concelho implica uma mudança de distrito, de província e até, eventualmente, de diocese.

31. É evidente que todas as alterações introduzidas na divisão administrativa do País (e, embora em menor escala, na divisão judicial) têm deparado com dificuldades como as apontadas. E se é certo que a complexidade da vida moderna, na medida em que reforça os vínculos da dependência jurídico-administrativa, avoluma os óbices às transferências territoriais, a verdade é que a subordinação passiva a tais dificuldades tornaria impraticável, qualquer correcção de gritantes injustiças.
O que se impõe, consequentemente, é que tais dificuldades sejam devidamente ponderadas, por forma a que se não crie, ao resolver um problema, mal maior do que o resultante da falta da solução reclamada.
Há que ter em conta, por outro lado, que a pretendida transferência territorial representaria uma amputação de tão graves proporções na área e na população de um concelho que não é grande nem rico que, a operar-se a desanexação, não poderiam deixar de se manifestar reacções perniciosas na vida e no clima político-social da circunscrição mutilada.
A consideração de todos os aspectos do problema em apreciação não pode, assim, prescindir de um estudo imparcial e objectivo, feito, com recurso directo a todas as fontes de informação, pelos serviços competentes do Ministério do Interior, orientado no sentido de obter a colaboração das partes interessadas na solução de um problema que, se pode considerar-se de ordem local, joga com interesses gerais, pela repercussão que a sua solução pode ter e pelos princípios e métodos que na sua apreciação necessariamente têm de intervir.
Da consideração de tais interesses não deverão abstrair os representantes das autarquias empenhadas na questão, sob pena de, sobrepondo o acidental ao essencial, sacrificarem interesses fundamentais a objectivos secundários.
A necessidade de um tal estudo ou inquérito avulta até da simples consideração de que qualquer transferência de uma parcela territorial que viesse a reputar-se oportuna levantaria toda uma série de problemas de delimitação de concelhos, distritos e províncias, que não podem deixar de ser simultaneamente encarados e resolvidos.

1 Ficámos, porém, sem saber se as pessoas presentes eram chefes de família recenseados.