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762 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 68

vés do Fundo de Desemprego, criado, na mesma data, pelo Decreto-Lei n.º 21 699 -, e bem assim a concessão de facilidades para a realização das operações financeiras a que as autarquias locais interessadas tivessem de recorrer para darem cumprimento àquele plano.
Pouco depois - em 18 de Novembro - foi publicado o Decreto n.º 21 879, contendo as bases do contrato que veio a ser celebrado entre o Governo e a Companhia das Aguas de Lisboa em 31 de Dezembro seguinte e constituiu o ponto de partida para a resolução do problema, que naquela data atingira a maior gravidade, do abastecimento de água da capital.
A estes diplomas seguiram-se:
O Decreto-Lei n.º 22 708, de 29 de Junho de 1933 - criando a Junta Sanitária de Águas, com a missão de estudar e fiscalizar, sob o ponto de vista sanitário, as águas potáveis, residuais, industriais e de esgotos»;
O Decreto-Lei n.º 29216, de 6 de Dezembro de 1938 - estabelecendo diversos princípios em relação às ligações domiciliárias de água, tornadas obrigatórias «para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior aos limites fixados pelo Ministro das Obras Públicas, ouvidas as câmaras municipais »;
O Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944 - determinando a realização dos estudos e obras necessários para que todas as sedes de concelho do continente ficassem «convenientemente abastecidas de água potável até ao fim do ano de 1954», e concedendo para o efeito às câmaras municipais as seguintes facilidades:

Empréstimos, pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, até ao montante de 50 por cento do encargo total - incluindo as despesas com pesquisas, indemnizações e expropriações, elaboração dos projectos e fiscalização das obras -, amortizáveis em vinte anos, a contar do termo dos trabalhos, a juro sempre inferior, pelo menos em 1/2 por cento, ao que à data estivesse em vigor para outros empréstimos municipais, com garantia na receita proveniente da venda de água, cujo remanescente deveriam os câmaras municipais manter cativo para outras obras sanitárias.
Comparticipação de 50 por cento - mínimo de 25 por cento pelo Fundo de Desemprego e o restante pelo Orçamento Geral do Estado;

O Decreto-Lei n.º 36 575, de 4 de Novembro de 1947 - tornando as disposições do Decreto-Lei n.º 38 863 extensivas a todas as obras de abastecimento de água reembolsáveis pelas suas receitas próprias de harmonia com estudos económicos aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, e elevando para 75 por cento a comparticipação do Fundo de Desemprego nos abastecimentos por simples fontes públicas, até aí limitada ao valor da respectiva mão-de-obra.

3. O volume de trabalho realizado ao abrigo destas disposições legais ressalta dos seguintes elementos, relativos ao período de 1932 a fim de 1958:

Número de obras com abastecimento domiciliário - 1307.
Número de obras com abastecimento somente por fontanários - 7031.
Comparticipações concedidas:
Pelo Fundo de Desemprego - 337 322 contos.
Pelo Orçamento Geral do Estado - 117 984 contos.

Empréstimos concedidos pela Caixa - 382 589 contos.

No que às sedes de concelho se refere, muito embora não tenha sido possível executar integralmente o seu abastecimento no período definido no Decreto-Lei n.º 33 863 - até ao fim de 1954 -, porque o Ministério das Finanças teve de restringir as dotações orçamentais destinadas à respectiva comparticipação, a obra realizada é bastante extensa: das 273 sedes de concelho do continente, apenas 36 aguardam presentemente tal melhoramento e, destas, 12 trazem obras em curso, em 10 encontra-se definida a origem da água e 9 têm projecto já incluído em plano. £ pois problema que caminha para uma resolução total.
Quanto às povoações rurais já a evolução foi, como é natural, muito mais restrita.
Assim, segundo consta dos «Elementos para o estudo do II Plano de Fomento (1959-1964)», elaborados pela Direcção dos Serviços de Salubridade da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, em 31 de Dezembro de 1956 aguardavam ainda um abastecimento satisfatório de água:

14 503 povoações com menos de 100 habitantes;
10 315 povoações com mais de 100 habitantes e uma população de cerca de 3 milhões.

distribuídas como segue:

[ver tabela na imagem]

Pensam, porém, os referidos Serviços de Salubridade que mesmo estes números, resultantes de um inquérito a que procederam, se deviam afastar da realidade, pois, segundo o censo de 1940, existiam então no continente:

23 480 povoações com menos de 100 habitantes;
12 527 povoações com mais de 100 habitantes;

e nestas condições o resultado daquele inquérito conduziria u conclusão de que estariam satisfatoriamente abastecidas:

23480 - 14503 = 8977 povoações com menos de
100 habitantes;
12527 -10315=2212 povoações com mais de
100 habitantes;

quando, na verdade, muitos dos núcleos dados pelas câmaras municipais como bem abastecidos o estão muito deficientemente, quer na quantidade, quer na qualidade de água de que dispõem.
De 31 de Dezembro de 1956 para cá realizaram-se obras de abastecimento de água em mais 157 povoações com população superior a 100 habitantes, pelo que o número das não abastecidas terá baixado para 10 158- progresso quase insignificante.