O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 68 774

em regra, o abastecimento de agua às populações rurais, regulado na presente proposta de lei, conforme se dispõe taxativamente na sua base XVII.
Tal significa, portanto, que nem ao menos se pode antepor u quebra do principio de disciplina financeira, inserto no aludido artigo 674.°, uma contrapartida apreciável de benefícios para o futuro regime do abastecimento de água).
António Jorge Martins da Mota Veiga (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador João Faria Lapa). José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA