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882 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

BASE XXII

As casas para professores primários gozam da isenção de contribuição predial.

CAPITULO VII

Disposições diversas

BASE XXIII

São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a execução da presente lei.

BASE XXIV

São isentas do pagamento de sisa as aquisições ou expropriações de terrenos para os fins deste diploma.

BASE XXV

1. O Ministério das Obras Públicas fica autorizado a promover a abertura de concursos de projectos-tipo de construções escolares, a aquisição ou a construção de protótipos para estudos experimentais e a execução 6 ensaios laboratoriais, com vista ao aperfeiçoamento das soluções construtivas adoptadas na realização do plano aprovado pela presente lei.

2. Os encargos a que der lugar a aplicação do disposto no número anterior serão contados nas despesas gerais da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, sem prejuízo do limite máximo legal da percentagem para estas despesas.

ANEXO I

Estimativa das despesas para a conclusão do Plano

A) Novas construções escolares:

1) Escolas primárias: Contos

a) Construção dos edifícios-15000 salas de aula,
b) a 63.000$ ......................................945 000
c) Mobiliário e apetrechamento-15000 salas de aula,
a 10.000$ ....................................... 150 000
d) Arranjo dos logradouros, vedações, abastecimento
de água, esgotos e outras despesas complementares -
15 000 salas de aula, a 14.000$ .................. 210 000

2) Cantinas escolares. ........................... 40 000

B) Conclusão das construções escolares em curso de
execução ao abrigo do Plano dos Centenários........ 40 000
C) Aproveitamento de construções escolares
existentes ........................................ 50 000
D) Casas para professores - Subsídio de 18.000$ por
casa, para 1000 casas . ........................... 18 000
E) Estudos, projectos e fiscalização (5 por cento) .72 650
F) Imprevistos (10 por cento) .................... 154 350
Total .........................1 680 000

ANEXO II

Escolas a construir

[Ver tabela na imagem]

(a) Contou-se como um edifício o grupo de salas de aula resultante da ampliação de um edifício existente.
(b) Incluindo salas de aula a construir por ampliação em edifícios existentes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA