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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

VII LEGISLATURA 1960

2 DE MARÇO

AVISO

Convoco para o próximo dia 3 de Março, pelas 15 horas, as secções de Interesses de ordem cultural (subsecção de Ensino), Autarquias locais e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Obras públicas e comunicações), com os Dignos Procuradores, agregados, António Jorge Martins da Mota Veiga, Augusto Cancella de Abreu, Fernando Andrade Pires de Lima, João Faria Lapa e José Augusto Vaz Pinto, a fim de iniciarem os trabalhos respeitantes ao projecto de proposta de lei acerca do plano de construções para o ensino primário.

Palácio de S. Bento, 29 de Fevereiro de 1960.

O Presidente,

Luís Supíco Pinto

Projecto de proposta de lei n.º 511

Plano de construções para o ensino primário

(Actualização do Plano dos Centenários)

1. À parte as 120 escolas primárias construídas em cumprimento do legado do benemérito conde de Ferreira, falecido em 1866, e que foram localizadas apenas em sedes de concelho, e as 300 construídas pela Comissão de Construções Escolares, orientada pelo arquitecto Adães Bermudes sobre projecto-tipo seu, aprovado em concurso público em 1898, e atribuídas a sedes de concelho ou de freguesia, a construção, de edifícios para escolas primárias por largas décadas foi feita sem plano definido, ao sabor das interferências da política local e até das conveniências dos agentes de ensino a colocar. A publicação da Lei n.º 1754, de Março de 1925 - permitindo que algumas das largas dezenas de professores então diplomados e ainda desempregados se colocassem mediante a doação ao Estado de edifício escolar do tipo para o efeito escolhido, naturalmente localizado onde as conveniências do doador mais aconselhassem -, veio acentuar aquela tendência.