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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

VII LEGISLATURA 1960

30 DE MARÇO

PARECER N.º 29/VII

Projecto de proposta de lei n.º 510

Revisão do regime jurídico da colonização interna

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 510, elaborado pelo Governo, sobre a revisão do regime jurídico da colonização interna, emite, pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, António Júlio de Castro Fernandes, António Maria Pinto Castelo Branco, António Pereira Caldas de Almeida, António Trigo de Morais, Fernando Andrade Pires de Lima, Guilherme Braga da Cruz, José Augusto Correia de Barros, José Bulas Cruz, José Infante da Câmara, José Joaquim Frasquilho, José Martins de Mira Galvão, José de Mira Nunes Mexia, José Pires Cardoso, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos, Manuel Ramalho Ribeiro e Rafael da Silva Neves Duque, sob a presidência de S. Exa. o Presidente, o seguinte parecer:

SUMÁRIO

I. Apreciação na generalidade:

Posição do problema.
O problema em Portugal: ao norte do Tejo.
O problema em Portugal: ao sul do Tejo.
O problema em Portugal: a estrutura agrária.
O problema em Portugal: necessidade de planear o momento agrário.
O problema em Portugal: a Junta da Colonização Interna.
O problema no estrangeiro: em Itália.
O problema no estrangeiro: em Espanha.

II. Exame na especialidade.
III. Conclusões.

I

Apreciação na generalidade

1. A Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, que aprovou o II Plano de Fomento, estabelece na base X o seguinte:

A execução das novas obras de hidráulica agrícola previstas no Plano de Fomento fica dependente da revisão do regime jurídico relativo à exploração e amortização das obras de rega e à colonização interna.

Publicou já o Governo o Decreto-Lei n.º 42 665, de 20 de Novembro de 1959, regulando o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.
Faltava a revisão do regime jurídico da colonização interna que se pretende fazer no projecto de proposta de lei n.º 510, agora submetido ao parecer da Câmara Corporativa.

2. Desde que terminaram as guerras da reconquista, e até antes disso, preocuparam-se os nossos reis e go-