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974 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

apenas 30 500 ha foram inicialmente respirados, mas somente 4284 ha se revelaram susceptíveis de serem colonizados.
Iniciou a seguir as obras de reorganização da Colónia Agrícola dos Milagres e de colonização dos baldios do Sabugal, o que permitiu a colocação de 52 famílias. Depois, prosseguindo no estudo das terras susceptíveis de colonização, principalmente nas áreas ao sul do Tejo, colonizou a Herdade de Pegões, nos terrenos legados ao Estado pelo benemérito Rovisco Pais. Nesta herdade colocaram-se cerca de 200 famílias. Os seus terrenos, onde predomina o sequeiro, não são dos mais aptos para a colonização, tendo-se conseguido, apesar de tudo, bons resultados no aspecto social da criação de empresários agrícolas a partir de simples trabalhadores assalariados.
Em 1942 foi publicado o Decreto-Lei n.º 32 439, que alargou a competência da Junta de Colonização Interna, dando-lhe novas funções. Foram elas:
I) Promover e orientar a melhor distribuição da população rural;
II) Estudar e propor as providências necessárias ao melhor arranjo da propriedade rústica, tendo em conta ao mesmo tempo o aspecto económico e social;
III) Empreender obras fundiárias de que resulte incremento de produção ou melhoria das instalações rurais.
Os meios postos à disposição da Junta para a realização dos seus fins foram reduzidos e a sua acção fez-se sentir, principalmente, através da obra de fomento realizada nos termos da lei dos melhoramentos agrícolas. O auxílio dado para a realização de obras fundiárias, pela concessão de empréstimos a juro baixo e longo prazo, tem sido notável, assim como a assistência prestada pelos técnicos da Junta aos proprietários interessados no melhoramento das suas propriedades.
Pode-se resumir a acção da Junta de Colonização Interna dizendo que ela fixou 13 colonos na Colónia Agrícola dos Milagres e, 39 na do Sabugal, que são as obras já concluídas.
Em Novembro de 1959 estava em curso a instalação dos seguintes casais agrícolas:

Pegões - 229.
Baroso - 132.
Alvão - 25.
Boalhosa - 30.
Gafanha - 75.

Além disso, a Junta dividiu 13 500 ha de baldios em cerca de 7400 glebas, que vieram beneficiar perto de 6600 famílias.
A fixação de 543 famílias em 20 anos, mesmo se se lhe adicionar a divisão em glebas atrás referida, é contributo sem relevo para a obra de colonização que é mister prosseguir. A Junta, porém, não pode ser responsabilizada pela insignificância dos resultados, nem destes podem tirar-se conclusões, fundadas na experiência, no sentido de se condenar a política de colonização interna. Na verdade, há que ponderar a incerteza legislativa destes anos no tocante à matéria em causa. Não pode ser invocada a insuficiência das verbas, mas somente a falta de um pensamento e orientação firmes quanto aos caminhos a seguir em ordem à realização os fins cometidos à Junta.
Façamos agora um ligeiro bosquejo acerca do que se fez nos dois países mais afins no nosso sobre este aspecto: Itália e Espanha.

7. Na Itália a situação apresenta certos paralelismos com a nossa. Ao norte domina também a pequena e média propriedade e ao sul a grande propriedade.
Mesmo antes do império romano procuraram os Poderes Públicos obviar nos inconvenientes deste estado de coisas. Não vamos fazer aqui a história dos esforços feitos nesse sentido através dos grandes períodos da história, dado que ao terminar o primeiro quartel do século XX a situação se mantinha ou se agravara.
Os trabalhos de enxugo, o combate à malária pela drenagem dos pântanos - a bonifica - acabaram sempre por ser derrotados, ou pelo desleixo dos homens (quando ocupados em guerras), ou pelas forças da natureza.
Mussolini resolveu sanear o Agro Pontino, mesmo às portas de Roma. Com visão ambiciosa, lançou-se no que chamou a bonifica integrale, ou seja a preparação a terra para a cultura e para aquilo a que chamamos a colonização interna.
Feito o enxugo das terras, construídas obras de hidráulica, instalações e cidades, tentou fixar as populações excedentes nas áreas outrora impossíveis de habitar devido às suas condições de insalubridade e esterilidade.
Terminada a guerra de 1939-1945 procuraram os governos cristãos-sociais que têm ocupado o Poder na Itália retomar os trabalhos tendentes a fixar os excessos demográficos. Perdidas as colónias - e'l Impero -, não se encontrou para o efeito outra solução que não fosse a do aproveitamento das terras existentes na península, expropriadas e divididas por meio de reformas agrárias. À bonifica integrale foi posta de lado, ou, melhor, foi ultrapassada. Organizaram-se novos programas, como o da colonização, no qual se prevê a constituição de propriedades a distribuir por pequenos agricultores. As novas áreas devem destinar-se à cultura intensiva.
Embora a nova lei agrária ainda não esteja discutida, o Parlamento aprovou, em Outubro de 1950, as leis actualmente em vigor, Lei n.º 230 (Lei Sila) e Lei n.º 841 (Lei Stralcio).
Por elas podem os grandes proprietários latifundiários ser expropriados em medida variável entre 15 e 95 por cento da extensão das suas terras, conforme o seu cultivo for mais extensivo e maior o seu rendimento. A propriedade é avaliada e paga em títulos do Estado, que vencem o juro de 5 por cento e são amortizáveis em 25 anos.
Depois de parcelada, a terra é distribuída por colonos, que ficam com a obrigação de pagar em 25 anos o preço da expropriação e também dois terços das benfeitorias feitas pelo Estado. Este toma para si o encargo das obras hidráulicas, a construção de casas, a urbanização das áreas, os transportes rodoviários e ferroviários, etc.
A lei de 1950 destinou para a reforma agrária cerca de 29 375 000 contos, importância esta reforçada em 1957 com mais 6 915 000 contos.
Para execução da reforma agrária foi publicado um decreto da Presidência da República que definiu nove perímetros de colonização «compressórios». A superfície total abrangida é de 8 141 658 ha. Para cada «compressório» foi criado um organismo encarregado de dar execução à reforma - o ente. Existem, pois, actualmente, nove entes, a saber: Delta Padano, Marema, Fucino, Garigliano e Volturno, Sila, Campânia, Calábria, Sicília e Sardenha.
Além de se ocupar do parcelamento, das obras necessárias e da distribuição dos terrenos expropriados pelos trabalhadores rurais, deve cada ente dar assistência técnica, económica e financeira aos colonos e promover a constituição de cooperativas.
As chamadas aziende-modelli, ou sejam propriedades em regime de exploração intensiva considerada eficiente, foram excluídas da expropriação, desde que a sua pro-