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30 DE MASCO DE 1960 975

dução média unitária exceda em 40 por cento a média das produções da zona. Além disso, terão de empregar mão-de-obra à razão de 0,3 unidades de trabalho por hectare, dando nos trabalhadores vantagens nitidamente superiores às condições médias da zona.
Em qualquer caso pode o proprietário expropriado conservar um sexto da propriedade, desde que se comprometa a realizar as transformações fundiárias indicadas pelos serviços técnicos do ente num terço da superfície em risco de ser expropriada. A parte conservada será perdida em favor do Estado, sem qualquer indemnização, se as obras não forem realizadas.
Nos anos que decorreram entre 1950 e 1960 grande número de propriedades foram expropriadas e são importantíssimas as obras hidráulicas levadas a cabo.
Mas é ainda cedo para avaliar os resultados económicos, sociais e agrícolas da reforma.
Como é natural, têm sido dirigidas críticas às leis agrárias actualmente vigentes em Itália. Mário Bandini 1 resume-se assim:

a) O parcelamento das propriedades agrícolas eficientes, não foi seguido pela criação de unidades igualmente eficientes;
b) O custo da reforma é por si mesmo excessivo;
c) O custo da reforma é excessivo em consequência da administração, dos desperdícios e das dívidas dos entes;
d) Os investimentos sociais e económicos da reforma não correspondem ao seu custo;
e) A política económica italiana deve seguir o caminho fundamental do progresso industrial e é, por isso, errado distrair meios para a colonização agrária;
f) A reforma faliu nos seus princípios inspiradores e na sua aplicação prática. Há que voltar à velha concepção da bonifica, com ou sem oportunas inovações legislativas.

Mário Bandini analisa depois cada uma destas críticas e conclui: «as polémicas desenvolvidas e os argumentos trazidos contra a reforma tendem a dar a impressão de que a reforma custa muito e a bonifica muito pouco. Nada, porém, é mais erróneo. A bonifica, devido tio lento procedimento, somente em alguns territórios deu origem a obras de satisfatórios resultados económicos e sociais.
A clara maturidade dos rurais italianos, a vantagem da rápida obra de colonização efectuada pela reforma, colocam-na acima e ao abrigo de paixões tendenciosas. A grande demonstração que a reforma deu à política agrária italiana chama a atenção para a necessidade cada vez maior de uma colonização agrícola para a fixação de famílias cultivadoras.
Podemos assim fechar estas considerações - afirma Bandini -, ditadas por tudo o que sentíamos em face das críticas e das incompreensões que a reforma vai suscitando nalguns ambientes e pela necessidade de restabelecer a verdade. Cada vez mais ficamos, portanto, com a opinião de que a reforma italiana, concebida como vasta obra de colonização e melhoramento agrário e social de terras extensivamente cultivadas, representa uma das páginas mais luminosas da nossa história agrária».

8. Também a Espanha teve de enfrentar o problema agrário desde os princípios da sua história. O latifúndio é a forma predominante da propriedade, principalmente nas regiões da Andaluzia, Estremadura e Castelãs.
Alguns esforços feitos por Carlos III e outros governantes no sentido de obstar à demasiada concentração fundiária não tiveram qualquer êxito.
À data da proclamação da República o problema agrário constituía uma das questões exploradas pelos adversários do regime vigente para atingirem o seu desiderato. Tão depressa assumiram o Poder procuraram os governos republicanos promover a reforma agrária, baseada na expropriação das grandes propriedades, na sua divisão em glebas e distribuição por colonos. As vicissitudes políticas durante a II República Espanhola impediram a execução da lei e só depois de finda a guerra civil e de consolidado o regime do generalíssimo Franco foi possível enfrentar a sério o difícil problema.
Começou-se por criar o Instituto Nacional de Colonização, com autonomia económica e administrativa, dotado de meios suficientes para adquirir e possuir as propriedades rústicas julgadas necessárias à consecução dos seus fins.
Em 26 de Dezembro de 1939 foi publicada a Lei de Colonização das Grandes Zonas, destinada principalmente a promover a utilização das grandes obras de hidráulica agrícola já executadas. Esta lei inspirou-se na reforma agraria italiana. «As grandes zonas» são afinal os «compressórios» italianos.
O Estado, pelo Ministério das Obras Públicas, ficou incumbido de realizar as obras de interesse geral, como albufeiras, canais principais, colectores de drenagem, meios de comunicação, etc. Estas obras são realizadas totalmente à custa do Estado ou com a comparticipação dos proprietários até 50 por cento do seu custo. Nas chamadas obras de colonização, ou seja na construção de instalações agro-pecuárias, pode o Estado comparticipar até 40 por cento.
Mais tarde recebeu o Instituto Nacional de Colonização autorização para conceder créditos e assistência técnica aos proprietários rurais para a realização de melhoramentos fundiários de interesse privado.
Porque a execução da lei de 1939 foi na prática quase nula e dado que a pressão de ordem, social e política se tornava cada vez maior, foi aprovada pelas Cortes, em 21 de Abril de 1949, a Ley sobre colonización y distribuición de la propriedad de las zonas regables.
Por esta nova lei, quando uma zona seja declarada de salto interesse nacional* e uma vez aprovado, o plano geral para a sua colonização, pode o Instituto Nacional de Colonização expropriar os latifúndios nela existentes. A área a expropriar deve destinar-se ao regadio.
O número de explorações a constituir, os aldeamentos a formar, o grau de intensificação cultural exigido, o preço dos terrenos e a superfície máxima que cada proprietário pode cultivar directamente constarão do plano geral de colonização.
A área constituída pelas «terras em excesso» será expropriada pelo seu justo valor e parcelada em casais agrícolas.
O Estado suporta integralmente o custo das obras de interesse geral e subsidia com 30 por cento as de interesse privado e com 40 por cento as que digam respeito às regas.
Em execução destas leis e respectivos regulamentos inúmeras foram os propriedades expropriadas e as obras de hidráulica levadas a cabo.
Bem perto da fronteira portuguesa, na província de Badajoz, situa-se uma das mais interessantes zonas de colonização, baseada na regularização e aproveitamento do caudal do Guadiana, na irrigação dos campos aráveis e na industrialização subsidiária da zona. Também, ainda é cedo para podermos julgar dos resultados