1020 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 94
um terço do programa respeitante a povoações com mais de 100 habitantes; só dentro de 18 anos as 4000 povoações ainda isoladas ficarão efectivamente servidas na sua totalidade; e restará ainda, com prazo indeterminado, a solução relativa às povoações com menos de 100 habitantes e aos caminhos vicinais (estes a cargo das juntas de freguesia). A realização assim demorada deste importante melhoramento não pode deixar de continuar a impressionar a Câmara Corporativa. De facto já no parecer subsidiário da secção da Lavoura sobre o II Plano de Fomento (1) ficou expresso o reparo a que deu lugar um tão dilatado prazo. Mas como o II Plano de Fomento sé encontra já aprovado e em vigor, não há que alterar nesta oportunidade o critério que a tal respeito adoptou nem de aumentar a dotação global atribuída à viação-rural em causa. Mas esta Câmara espera que o Governo venha a ter em atenção as observações feitas e abrevie a execução do programa, que é do maior alcance económico
A extensão da rede metropolitana das estradas e dos caminhos municipais, classificados ou em via de o serem, é superior a 28 000 km, dos quais estão ainda por construir quase 15 000 km. Como se vê, seria conveniente,- cie facto, intensificar «o esforço dedicado a este importante problema». Quanto mais se prolongar a insuficiência actual maiores serão os prejuízos irremediáveis que dela resultam. Por outro lado, o incremento do trânsito agrava o problema por forma extraordinária; o número de veículos automóveis cresce dia a dia em proporções talvez anteriormente imprevisíveis, tornando imperiosa a necessidade de se lhes facultar os caminhos que a sua própria finalidade exige e de se manter os existentes em condições de boa circulação e de sólida resistência à acção de desgaste que neles se vai acentuando. O ritmo já assinalado não parece corresponder, em toda a medida necessária, à «intensificação de esforço» que no próprio preâmbulo, do projecto de proposta de lei se considera mister realizar.
3. A «1.ª fase» a que acima se faz referência têm por objectivo, como ficou dito, o complemento da rede municipal necessária para dar acesso automóvel a todos os aglomerados populacionais de mais de 100 habitantes, e ainda não só o complemento e a reparação eficaz das vias já existentes, mas também o fornecimento às autarquias locais do equipamento de que carecem para manter em bom estado de conservação o conjunto das suas- estradas e caminhos. Considerando o continente e as ilhas adjacentes, a importância dessa «1.º fase» pode traduzir-se por:
a) Cerca de 6300 km de novas estradas e caminhos municipais a construir;
b) Cerca de 5900 km de vias municipais a concluir ou reparar,
além da aquisição do apetrechamento essencial para a conservação de toda a rede. As estimativas atribuem a esta fase o encargo global de 2 520 000 contos, que se projecta despender no prazo de 18 anos.
O Plano de Viação Rural, objecto do projecto de proposta de Lei n.º 012, destino-se a dor execução precisamente a essa «1.º fase» do problema rodoviário municipal.
4. Como o II Plano de Fomento corresponde à terça parte desse Plano de Viação Rural, dispor-se-á de 840 000 contos, divididos pelos anos que decorrem até 1964. Segundo o programa geral da respectiva execução formulado pelo Governo - abrangendo os distritos continentais e insulares - previu-se durante os seis anos do Plano de Fomento a construção de cerca de 2700 Km de novas vias e a reparação, de cerca de 2250 km das já existentes, bem como a aquisição de equipamento destinado à conservação da rede assim obtida e melhorada.
Para fazer face aos encargos deste programa imediato os 840 000 contos globais dividir-se-ão igualmente pelos seis anos, à razão, portanto, de 140 000 contos anuais. A comparticipação média de 76 por cento a atribuir pelo Estado ou sejam 105 000 contos - será inscrita no Orçamento Geral do Estado; e os restantes 25 por cento (35 000 contos) sairão dos recursos das autarquias locais. Quanto a estes, não serão utilizados uniformemente nessa percentagem, mas sim conforme as disponibilidades dessas autarquias, admitindo-se que para os mais pobres o auxílio do Estado chegue a atingir 85 por cento do valor das obras. A distribuição do montante das comparticipações do Estado no período dos seis anos também variará conforme os maiores ou menores necessidades actuais dos diferentes distritos, facto de que resultarão para os mais necessitados verbas globais da ordem dos 40 000 a 50 000 contos, ao passo que estas serão pouco superiores a 5000 ou mesmo a 3000 contos para os distritos que exigem menor dispêndio.
5. Observa-se que - mesmo com o apoio das populações interessadas (cedência de terrenos, pedreiras ou areeiros, de transportes, de trabalho braçal nas terraplanagens, etc.) - um grande número de câmaras municipais não terá disponibilidades para comparticipar, na medida prevista, os trabalhos rodoviários de que os seus concelhos carecem com urgência. São bem conhecidas as dificuldades financeiras dos municípios, cujas receitas, de modesto montante, são solicitadas cada vez mais para numerosas aplicações. Em 1958 havia ainda 29 câmaras, municipais com receitas ordinárias inferiores a 500 contos anuais e 128 em que essas receitas não atingiam 1000 contos. Depois de satisfeitas as despesas obrigatórias resta-lhes insignificante margem para as obras comparticipadas, situação que mais se agravou com a última actualização de vencimentos do respectivo pessoal. Por isso a Câmara Corporativa é de parecer que os cofres dessas autarquias administrativas têm de ser desonerados ou favorecidos mais do que até agora - sem prejuízo, antes com intensificação, da intervenção orientadora e fiscalizadora do Estado, frequentemente indispensável para harmonizar os iniciativas e as realizações com as ideias de conjunto e os planos gerais. Note-se que, no entanto, a esta Câmara não se afigura aconselhável a solução por vezes sugerida de a rede de estradas municipais passar a constituir atribuição e encargo total do Estado através da Junta Autónoma de Estradas, embora essa solução realmente tenda a obstar à falta de recursos financeiros e à carência de serviços técnicos dos municípios. Quebrar-se-ia uma tradição proveitosa e uma prerrogativa que às- próprias autarquias não agradaria perder. Devem manter-se e consolidar-se os elos de estímulo e de interesse dos povos pelos caminhos da vizinhança como por outras realizações afectas à sua actividade local; é útil e salutar o princípio da participação dos beneficiários directos na execução e nos encargos das obras ou trabalhos que lhes dizem respeito. A solução preferível parece ser poupar os cofres municipais a certas pesadas despesas - particularmente quando respeitantes a serviços estaduais - e aumentar as dotações do Fundo de . Melhoramentos Rurais para que, pelo menos, não seja