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6 DE ABRIL DE 1961 1297

seguro e as receitas gerais do Estado afectas àquele departamento.
Os segurados passariam a ter a convicção - que, aliás, corresponderia à realidade - de que uma parte das suas contribuições teria como destinatários outras pessoas. Sentir-se-iam lesados na sua bolsa e nos seus direitos, sobretudo na hipótese - também muito verosímil nas condições actuais - dê estes direitos se não poderem efectivar por carência de instalações, de pessoal, ou por outras dificuldades.
Urna fórmula intermédia, também frequentemente defendida, consistiria em transferir para o departamento da Saúde os serviços médico-sociais da previdência - mas não as competentes receitas. As caixas pagariam àquele departamento (ou às instituições dele dependentes) os serviços prestados aos seus beneficiários, desde que respeitassem a eventualidades abrangidas pelo seguro.
Semelhante fórmula, que implicaria o pagamento, total ou parcial, por "acto médico" ou "unidade de serviço" (consulta, tratamento, análise, radiografia, intervenção cirúrgica), ainda que na base de tabelas moderadas, tem-se revelado, na maior parte dos países que a adoptaram, incompatível com uma sã administração financeira do seguro social.
Conforme se lê no aludido relatório sobre o seguro-doença apresentado à Assembleia de Londres da Associação Internacional de Segurança Social, "são principalmente os regimes que aplicam o sistema do pagamento indirecto ou do reembolso, e .não dispõem de instituições próprias para prestação dos serviços médicos, que ficam expostos, durante períodos mais ou menos longos, a estados dó desequilíbrio financeiro 121.
O pagamento, pelo seguro, de serviços prestados aos segurados por estabelecimentos públicos ou particulares de saúde deve, pois, ser regulado por acordo entre os sectores ou organismos interessados, no qual se definam, além do mais, os limites dos direitos dos beneficiários, em obediência às disposições legais e regulamentares que regem os esquemas do seguro.
O método dos acordos pode também servir para efectivar outra forma de colaboração entre os dois sectores, adoptada em alguns países: a da participação da previdência em investimentos destinados a construir e apetrechar serviços dependentes do departamento da Saúde, designadamente os da rede hospitalar. A essa participação deverá, logicamente, corresponder a representação da previdência na administração dos estabelecimentos assim instalados.
Dir-se-á que todos estes problemas desapareceriam se os cuidados médicos, em lugar de serem concedidos como prestações de um seguro, passassem a ser assegurados através de um serviço público, embora com gestão autónoma (cf. supra, n.ºs 51-52).
Para tanto, porém, seria necessário observar, pelo menos, as condições já atraís referidas: 1.ª, que esse serviço fosse comum a toda a população, sem dependência do status social ou económico; 2.ª, que fosse custeado por imposto especial, pois não se afigura socialmente recomendável que o devesse ser por força das receitas gerais do Estado; 3.ª, que a economia nacional pudesse suportar o esforço financeiro correspondente.
A primeira condição pressupunha a existência de um equipamento médico-sanitário suficiente e apto para atender às necessidades de todo o agregado nacional.
A segunda condição implicava que do esquema de benefícios do seguro social deixassem de fazer parte as prestações médicas. Haveria então que resolver,
entre outras, duas questões basilares: a da indemnização a pagar ao seguro pela transferência das suas instalações médico-sociais para o serviço nacional; e a ao controle das baixas, para efeito de processamento do subsídio de doença ou de maternidade, por meio de articulação entre as instituições de previdência e o serviço de saúde.
Enfim, a condição posta em terceiro lugar suscita o problema do custo do serviço nacional de saúde a criar.
Não é possível, com base nos elementos estatísticos existentes, organizar uma estimativa rigorosa a tal respeito.
A própria determinação da despesa global, actualmente realizada com o conjunto das prestações sanitárias, apenas pode fazer-se por aproximação, dada a carência de dados suficientes.
Computa-se aquela despesa ao redor de 1 250 000 contos anuais, com a seguinte distribuição (números redondos):
Contos
Estado e organismos oficiais de saúde 122 ....... 650 000
Seguro social, obrigatório 123 .................. 200 000
Instituições particulares e associações
de socorros mútuos 124 .......................... 400 000
1 250 000

A esta cifra corresponde o custo, por habitante, em 1959, de 138$. Tal encargo representa, em função do rendimento médio por pessoa activa, estimado para o mesmo ano em 16 840$, a percentagem de 0,8;
Relativamente ao montante do produto nacional ao custo dos factores, no referido ano, aquele custo global situa-se em 2,2 por cento.
Ora, do estudo internacional atrás mencionado (n.º 52), acerca do custo dos cuidados médicos em quinze países, apurou-se que a respectiva capitação oscilava entre 1,75 e 2 por cento do rendimento médio por pessoa activa e o total das despesas entre 3,6 e 4,5 por cento do rendimento nacional.
Quer dizer: o custo das prestações sanitárias em Portugal não excede cerca de metade do "laqueie conjunto de países.
Evidencia-se, ainda, que a incidência do sector do seguro social neste custo é apenas de 16 por cento. Se se considerarem sòmente os serviços médico-sociais da Federação e das caixas não federadas, aquela percentagem desce para 14,6.
Dada a reduzida proporção das prestações sanitárias da previdência na despesa global, pode admitir-se que

121 A. I. S. S., L'Assurance-maladie, "Rapport", cit., p. 19.
122 Nas despesas do Estado consideraram-se as realizadas directamente com serviços de saúde pelas Direcções-Gerais de Saúde e da Assistência, num total "de 44 605 contos, segundo o Orçamento Geral do Estado para 1960. Quanto aos organismos oficiais, utilizaram-se as previsões de despesa dos serviços e estabelecimentos de carácter sanitário dos vários Ministérios, segundo o mapa n.º 2 do preâmbulo daquele orçamento e os desenvolvimentos anexos relativos à Misericórdia de Lisboa (na parte imputável a actividades sanitárias) e aos Hospitais Civis. O montante global apurado foi de 605 659 contos. Não compreendo; os corpos administrativos.
123 I. N. E., Organização Corporativa e Previdência Social - 1959, cit. Inclui, além das caixas de previdência e sua federação,- as Casas do Povo, as Casas dos Pescadores e a Junta Central das Casas dos Pescadores. O total dos gastos em 1959 foi de 199 655 contos.
124 Relativamente às instituições particulares de saúde G assistência, as despesas realizadas com auxílios em espécie, incluindo a acção médico-social e hospitalar e a parte proporcional nas despesas de carácter administrativo, segundo elementos fornecidos pelo Ministério da Saúde e Assistência para 1958, somaram 379 373 contos. No tocante às associações de socorros mútuos, a despesa realizada em 1959 com assistência médica e farmacêutica, conforme o quadro IX (supra, n.º 92), foi de 15 539 contos.