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1298 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 128

os desperdícios provenientes de eventuais sobreposições de serviços vão, sobretudo, incidir nos dois outros sectores - o que confirma que a necessidade dê coordenação se faz sentir, em primeira linha, dentro de cada sector.
Do exposto parece poder concluir-se que o custo de um serviço nacional de saúde em Portugal - partindo do princípio de que seria necessário duplicar as despesas actuais para trazer as prestações desse serviço ao nível internacional - deveria situar-se à volta de 2 500 000 contos, isto é, em cerca de 4 por cento do produto nacional.
Supõe-se não ser viável ir a curto prazo para tal solução, salvo quanto ao sector da medicina preventiva e sanidade geral, em que nada obsta se mantenha e aperfeiçoe o regime de serviço público já em vigor, sob a* alçada do Ministério dá Saúde e Assistência.
No mais, enquanto a fórmula da organização nacional de saúde nos aspectos curativo e recuperador não for exequível, o que se mostra sem dúvida imperioso e urgente é coordenar de modo eficaz os departamentos responsáveis pelos serviços sanitários oficiais e pelo seguro-prestações médicas.
A instauração de um só Ministério para todos os sectores da política social ou, pelo menos, da segurança social poderia revelar-se porventura como solução mais orgânica e eficiente, à semelhança do que acontece em grande número de países (cf. supra, n.º 54).
Afastada, por ora, esta via, torna-se, pelo menos, indispensável criar um órgão, ao nível ministerial, encarregado de definir as directrizes gerais da política de coordenação e assegurar a sua execução efectiva.
Ao nível dos serviços, aquela política deverá realizar-se, sobretudo, através de acordos negociados entre os departamentos, organismos e instituições interessados, desenvolvendo-se e aperfeiçoando-se a prática já em vigor, de harmonia com as directrizes que vierem a ser estabelecidas na matéria.

§ 6.º

Síntese deste capítulo

95. Antes de passar à apreciação da proposta de lei sobre a reforma da previdência social, importa fazer a síntese dos principais pontos em que o sistema português reclama estudos e providências adequados à sua necessária expansão e aperfeiçoamento, com particular referência ao sector do seguro obrigatório, tendo em vista as observações formuladas ao longo do presente capítulo.

A) Quanto ao campo de aplicação da previdência social:

1) Não obstante os esforços realizados, sobretudo a partir da guerra, o seguro social obrigatório, na metrópole, apenas nos sectores da indústria, comércio e serviços atingiu expansão satisfatória.
2) A insuficiência de protecção pelo seguro reveste especial acuidade no sector primário (agricultura, silvicultura e pecuária), onde o índice de cobertura é apenas de um quinto.
3) Nos sectores secundário e terciário há, sobretudo, que encarar o efectivo alargamento do seguro aos trabalhadores por conta própria.

B) Quanto às eventualidades:

4) Na indústria, comércio e serviços, a previdência obrigatória não inclui a maternidade (salvo para as prestações médicas durante o parto), a sobrevivência (excepto em casos especiais), o desemprego, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.
5) Na agricultura e na pesca, o esquema é mais restrito e a sua organização baseia-se essencialmente em moldes assistenciais.

C) Quanto às prestações:

6) Na indústria, comércio e serviços, e pelo que toca às prestações em dinheiro, os principais reparos dizem respeito: ao limite de duração do subsídio de doença; à falta de articulação entre a doença e a invalidez; às bases de cálculo das pensões; à natureza puramente individual destas; e à impossibilidade do seu reajustamento perante variações sensíveis do custo da vida.
7) Quanto às prestações médico-sociais, e para os mesmos sectores, as observações consistem: na falta de uma organização de medicina preventiva, especialmente de medicina do trabalho; na carência de hospitalização em clínica médica e especialidades; nos limites de duração da assistência medicamentosa.
8) Na agricultura: escassez acentuada de todos os benefícios, nomeadamente das prestações médicas (não incluem medicamentos, elementos de diagnóstico, nem internamento) e do subsídio por morte; curto limite de duração do subsídio na doença; concessão das restantes prestações sob a forma de assistência.

D) Quanto aos meios financeiros:

9) Na agricultura: insuficiência do actual nível de quotizações; necessidade de revisão do sistema de contribuição patronal.
10) No que se refere ao custo do sistema relativamente ao rendimento nacional: posição favorável do País em relação à maior parte das nações da Europa Ocidental; conveniência de atender, neste aspecto, às implicações do movimento de integração europeia.

E) Quanto ao equilíbrio financeiro:

11) Na indústria, comércio e serviços: necessidade de substituir a capitalização, como método de financiamento das pensões, por um regime misto, que permita distribuir parte apreciável das receitas e melhorar o esquema de eventualidades e benefícios, sem comprometer o equilíbrio do sistema e as necessidades da economia nacional.

F) Quanto à organização administrativa:

12) Na indústria comércio e serviços: necessidade de unificar o sistema e ocorrer aos inconvenientes da organização de essência profissional ou económica, através de instituições do base geográfica (distrital para as prestações temporárias; nacional para as pensões).
13) Posição complementar das instituições de natureza empresarial ou corporativa, sem prejuízo da compensação geral do custo do sistema.

G) Quanto à coordenação superior do sistema:

14) Indispensável assegurar, por forma eficaz, a coordenação orgânica entre os principais sectores que integram o sistema português