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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 137

VII LEGISLATURA 1961 29 DE JUNHO

Projecto de proposta de lei n.º 522

Saúde mental

1. A promoção da saúde mental visa permitir aos indivíduos, sob o ponto de vista sanitário, a realização das suas potencialidades pessoais e a sua conveniente integração no meio familiar, social e cultural. Compreende, por isso, não só a prevenção e tratamento das doenças mentais, mas, sobretudo, a recuperação dos diminuídos, restabelecendo neles, na maior medida do possível, a estabilidade do respectivo equilíbrio psíquico.
Reduzida a mortalidade geral e a incidência das doenças transmissíveis, tornou-se a saúde mental, hoje em dia, um dos mais importantes problemas da saúde público, dos países civilizados.
Sobretudo depois da última guerra, foram feitos extensos e pormenorizados estudos sobre o assunto. E verificou-se pela primeira vez, por exemplo, e além do mais, a grande importância dais doenças desta natureza na diminuição da rentabilidade económica dos países.
Segundo determinadas estatísticas, cerca de 12 por cento dos indivíduos com mais de 20 anos sofrem ou sofreram de perturbações do foro psiquiátrico, dos quais 1 por cento de oligofrenias, 7 por cento de psicopatias ou psiooneuroses e os restantes 4 por cento de outras doenças mentais (esquizofrenias, psicoses ma-níaco-depressivas, psicoses orgânicas e senis). As neuroses ligeiras e as outras doenças determinadas em parte por factores psíquicos ainda fazem subir a percentagem de anomalias desta índole. E tal é o quadro triste que os técnicos apresentam u nossa consideração: a frequência e a longa duração de muitas destas doenças fazem com que, por exemplo, nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, cerca de 40 a 50, por cento dos leitos dos hospitais estejam hoje ocupadas por doentes psiquiátricos.
No nosso país (e embora se não haja ainda efectuado em pormenor um estudo estatístico adequado), se compararmos o censo de 1940 com o de 1950, verifica-se um aumento geral de 10.7 por cento 110 número de doentes mentais. E os inquéritos já levados a efeito em determinadas zonas pelo Instituto de Assistência Psiquiátrica mostram a importância que o problema assume e a necessidade de o considerar, na sua integralidade, com energia n com rapidez.

2. A Lei n.º 2006, de 11 de Abril de 1945, que tão brilhantemente reformou entre nós a assistência, psiquiátrica, criou um surto de interesse que fez duplicar, em pouco mais de dez anos, o número de leitos existentes: de 4000 passou-se para 8000 camas, aproximadamente.
Na situação presente, e atendendo aos doentes actualmente internados ou em tratamento, ao tipo da nossa cultura, à circunstância de a população portuguesa ser talvez das mais jovens da Europa, (este facto tem grande importância, pois o aumento da população urbana e o envelhecimento são dos factores que mais decididamente contribuem para a necessidade de maior número de camas para os doentes mentais) e atendendo ainda no desenvolvi m unto do serviço social especializado e da assistência extra-hospitalar, parece seguro que, para Portugal, a permilagem adaptada pela Organização Mundial de Saúde para os países da Europa Ocidental deve ser reduzida para cerca de 1.5 por cento.
Esta permilagem e o previsível aumento da população nos próximos dez anos deverá por isso determinar um programa de construções que permita atingirem-se cerca de 16 000 leitos em 1970. Tal é o limito técnica-