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6 DE DEZEMBRO DE 1962 187

10 por cento das receitas ordinárias, tiveram em 1961 um aumento de 16,4 por cento. A elevação dos impostos directos foi apenas de 7,7 por cento.
Esta comportamento sugere duas observações a primeira, quanto a evolução da carga fiscal, a Segunda referente à posição relativa da tributação directa e indirecta.
A carga fiscal, come se observa no quadro XI, sofreu um relativo agravamento em 1961, consequência principalmente, como se explica no relatório do projecto de proposta, das medidas adoptadas em Junho de 1961. A satisfação das necessidades de defesa da Nação, sem diminuição sensível do apoio à política de desenvolvimento, não podia realiza-se sem sacrifício, que só reflectiram aliás, num agravamento moderado da carga fiscal, que nem sequer atingiu a percentagem de 1958 ano que decorreu em condições bem diversas das registadas em 1961. Uma outra circunstância a limitai as consequências deste agravamento é o facto de ele se ter verificado em período de expansão excepcional do rendimento. Com efeito, o produto interno bruto elevou-se em 1960 e 1961, respectivamente, de 8 por cento e 7 por cento, percentagens bastante superiores à da média dos últimos anos. A situação deve sei algo diferente em 1962 pois não é previsível uma evolução tão favorável do produto nacional.

QUADRO XI

Fonte. Quadro XVI do relatório da proposta

No que se refere à posição relativa da tubulação directa e indirecta tem de assinalar-se que nos últimos três anos se inverteu a tendência moderada, que se observou de 1955 a 1958, para uma diminuição da importância relativa dos impostos indirectos. Por outro lado, os impostos directos perderam posição em relação à situação que desfrutaram no triénio de 1958 a 1960.
Deve esclarecer-se que estes movimentos são consequência do próprio sistema tributário dado que as possibilidades de actuação do Governo, sem alterações do sistema, são relativamente limitadas. A acção governamental não foi todavia, estranha à posição assumida pelos impostos indirectos de 1955 a 1958 o pelos impostos directos no triénio de 1958-1960.
A tendência registada ultimamente apresenta-se como fruto de circunstâncias especiais por um lado, a nossa participação em certos acordos internacionais levou à efectivação de arranjos na tubulação pela necessidade de evitar inconvenientes que poderiam surgir para alguns sectores da actividade económica, por outro lado, os acontecimentos do ano pretérito levaram a soluções de emergência, que no nosso sistema mais facilmente se enquadravam nos esquemas da tributação indirecta.
Não tem oportunidade trazer aqui a discussão doutrinária sobre esta matéria. A controvérsia, aliás, reacende-se periodicamente e, passando de um plano geral e abstracto, as soluções que se preconizam começam a ter em conta o grau de evolução das estruturas económicas onde tem de ser aplicadas, enformando assim de um sentido mais realista. Mas o que é incontroverso - basta compulsar as estatística internacional - é a larga predominância da tributação directa nos países economicamente mais evoluídos.
Todos estes factores estão devidamente ponderados na reforma fiscal que o Governo está levando a cabo, e sobre cujos princípios a Câmara teve já oportunidade de se pronunciar no parecer sobre a proposta de ler para 1959 pelo que não se justifica lhes sejam novas referências.
Na apreciação da evolução das receitas há ainda que fazer uma referência a dois capítulos as industrias em regime tributário especial com um aumento de cerca de3 por cento, efeito igualmente das medidas adoptadas em Junho do 1961, com incidência principalmente sobre o trabalho e o fabrico e consumo de cereja, e as receitas do domínio privado e participações de lúcios, com uma taxa de acréscimo do mais de 38 por cento, cerca de metade do qual por efeito exclusivo da contabilização dos saldos da exploração da caminho de ferro da Beira

42. As despesas públicas totais em 1961 atingiram 21,5 por cento da despesa nacional, excedendo pela primeira vez um quinto desta. Este alargamento das actividades públicas é fenómeno geral que começou a tomar relevância no meio do segundo quartel de 1900, mais que já há perto de um século fora assinalado. A esta evolução não são estranhas as duas últimas guerras mundiais, mas o fenómeno tem outras causas de natureza económica social e política, que fazem com que «muitas actividades privadas se vão enquadrado por evolução natural ou por imposição política em formas ou processos colectivos de agir», como o afirimiou voz autorizada.
E se o desenvolvimento desta tendência parece não ser ainda de molde a pôr problemas doutrinários é já suficiente para se traduzir num acréscimo de responsabilidade para o Estado o nível de actividade económica toma se muito mais sensível às variações do comportamento de um sector com a ponderação que as actividades públicas assumiram.
É certo que esta sensibilidade, por seu turno, permite ao Estado imprimir mais facilmente uma determinada orientação à actividade, mas é precisamente desta possibilidade que lhe advêm responsabilidades acrescidas.
Assim a Administração, de um modo geral, e a coordenação da actividade pública com a privada, em particular adquirem maior complexidade. Oportuno serra, se os condições de trabalho da Câmara fossem outras tratar com o metendo desenvolvimento esta e outras matérias que se relacionam com a administração económica e financeira. Ainda recentemente alguns aspectos desta matéria mereceram a atenção do Governo no Decreto-Lei n.º 44 652 que se referiu anteriormente. Nas presentes condições a Câmara limita-se ao enunciado sucinto do problema.
O acréscimo das despesas da administração central foi de 17 por cento, taxa superior à do ano passado (14,1 por cento) mas o seu ritmo de descimento parece ter-se atenuado, pois a diferença entre as taxas de crescimento em 1960 e 1959 é de 3,8 e entre a taxa de 1961 e a do ano anterior de 2,9.
Do aumento total das despesas da administração central coube à «defesa e segurança» cerca de 88 por cento em virtude do que a sua participação no total das mesmas despesas subiu de 25 para 34 por cento Considerando somente as despesas da Conta Geral do Estado, a percentagem seria de 38 por cento.