O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

192 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 29

pios a que obedeceu a sua revisão e o processo adoptado para a publicação, pelo que não só julga necessário reeditar o que então se escreveu.

53. No que respeita às finalidades, da reforma, o relatório ministerial enuncia-as, mais uma vez quando refere que o sistema tributário tem «de constituir firme pilar da estabilidade financeira, de acorrer simultaneamente as exigências do progresso económico, às solicitações da economia internacional e à garantia do crédito e da confiança nas relações entre países e organizações já habituadas à segurança do trato e à firmeza da moeda » e, mais adiante, ao animai que a «evolução da nossa política fiscal corresponde ao mesmo tempo a imperativos de justiça tributária e às exigências da política de desenvolvimento».
Anota-se a afirmação das finalidades de ordem social que muitas vezes tendem a ser obscurecidas pelo objectivo do apoiar o desenvolvimento económico, mas cuja consideração se impõe, em obediência aliás aos princípios enformadores do nosso sistema político social consagrados na Constituição Política e no Estado do Trabalho Nacional.
A presença desta preocupação na reforma em curso está bem patente em inúmeras medidas (alargamento dos limites das isenções tributárias, redução de taxas para os rendimentos mais baixos medidas de protecção á família, em particular às menos favorecidas economicamente) e ainda nos objectivos que no relatório ministerial se assinalam ao imposto complementar, o qual se pretende «constitua o elemento de personalização do sistema tributário, ou seja o elemento que permita dar mais um passo para se atingir uma maior justiça tributária». Do mesmo modo a escolha do critério de incidência da tubulação sobre o rendimento leal não é alheia aquele objectivo (1)
Numa reforma fiscal não é possível nem a neutralidade social nem a neutralidade económica Pretende-se, por vezos, arvorar em critério de neutralidade a manutenção da situação existente mas é um falso critério de neutralidade, pois tem por base um juízo de valor sobre a situação que esteja em vigor. Toda a reforma tem, assim, de obedecer, com maior ou menor explicitarão, a certos objectivos - e não parecem susceptíveis de discordância os que presidem reforma fiscal que se está a efectuar.

54. O novo Código do Imposto Profissional procura substitua na medida possível, os rendimentos normais ou [...] pelos rendimentos reais com base de incidência. Assim, e esta é uma das alterações mais significativas do novo imposto a tributação das profissões liberais passa a fazer-se com base na declaração do contribuinte controlada por comissões mistas ou por documentação do próprio contribuinte. Espera-se que o novo sistema permita a eliminação dos inconvenientes que eram apontados ao sistema vigente, não só no que respeita ao confronto com a tributação dos empregados por conta de outrem, como no que se refere à destruição interna dos contingentes.
A base de incidência è alargada de modo a abranger os rendimentos do trabalho mesmo ocasionais e outros não provenientes directamente do trabalho mas por outro lado, são excluídas certas profissões liberais que passam a estar a contribuição industrial.

(1)Prof. Doutor Teixeira Ribeiro Industrialização e Política Fiscal, Lisboa 1957 último parágrafo da p. 12.

Os limites de isenção são orados a 18 000$ anuais. Eram actualmente de 10 000$ em Lisboa 13 500$ nas capitais de distrito e 12 000$ nas restantes, localidades. O sistema vigente procurava Ter em consideração a diferença do curso de vida diversas regiões. Por um lado, a base da diferenciação era bastante [...], por outro procura-se combater a atracção dos grandes contos, dando uma maior protecção aos trabalhadores dos meios porque nos. Em relação a este último aspectos não se afigura de espera efeitos muito significativos pois não se julga
que o problema seja resolvido só pela via fiscal embora esta possa dar também alguma contribuição.
Eliminou-se a discriminação qualitativa do rendimento passando-se para um sistema de progressividade de taxa com o montante de rendimento até 300 000$. Para cima deste limite a taxa é uniforme - 8 por cento.
Para além da elevação do limite de isenção, beneficiam com o novo esquema de taxas os contribuintes com ordenados entre 18 000$ o 40 000$, que passam a pagar apenas 1 por cento, metade do que pagavam, o as gratificações inferiores a 200 000$ quando não acumuladas com outras remunerações.
Justifica-se a taxa máxima de 8 por cento por se entender que a natureza instável e precária dos rendimentos do trabalho leva a fazer incidir sobre eles uma tributação mais leve que a dos rendimentos da propriedade e ainda porque os rendimentos dos outros factores são, em regra, acumuláveis com os do trabalho, mas a recíproca tem uma extensão muito limitada.

55. O imposto de capitais incide sobre os rendimentos que resulta.

a) Da privação temporária de determinada soma de dinheiro ou de certos bens que para efeitos fiscais a ele se consideram equiparáveis.
b) De capitais colocados.

Trata-se de um imposto sobre a aplicação de capitais, e embora a nova designação
Representa uma simplificação e traduza um uso, a anterior talvez devesse considerar-se mais aprovada, visto não se trata de um imposto sobre capital.
Da sua incidência foram agora isento os rendimentos provenientes das vendas a crédito por comerciantes excluíam-se igualmente os créditos titulados por letras, quando resultem do exercício normal da actividade comercial, crédito que
bem revela o cuidado posto na elaboração deste diploma, não obstante a sua execração pratica poder trazer dificuldades de destinação dos títulos que responderam meras aplicações de capital, é ainda de referir a isenção da tributação pela secção B dos juros depositados a ordem.
Estabeleceu-se no novo Código do Imposto de Capitais uma taxa uniforme de 15 por cento o que significa uma redução de 1 por cento, visto suprimir-se a taxa de compensação.
Trata-se de um imposto cuja estruturação exige os maiores cuidados numa economia
De mercado a actividade produtiva é orientada pelo intuito lucrativo daí que os empréstimos se mostrem particularmente sensíveis a tudo o que se passa afectar os lucros.
Não há somente que considerar o nível da tributação - aspecto no qual em confronto com outros países da Europa, o capital não estará entre nós em posição desvantajosa - mas também a certeza acerca do nível da tributação. Para que se verifique a confiança do capital é necessária a definição prévia e clara «das regias do jogo». Por vezes não importa o que se paga, mas