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202 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 29

dade e a conveniência do prosseguimento acelerado dos trabalhos do cadastro geométrico da propriedade rústica.
O relatório do projecto de proposta de lei merece este ano uma extensa nota sobre a evolução, histórica desta questão e o estado ,actual dos trabalhos.
Através dela obtém-se uma valiosa informação sobre o vasto quadro das tarefas do Instituto Geográfico e Cadastral e dos problemas que nessa actividade se lhe deparam.
A zona da planta cadastral levantada representa já perto de metade da superfície do continente Na Madeira os levantamentos abrangem um terço da ilha e em S Miguel dois quintos. É porém de considerar que a parte restante virá a oferecer maiores dificuldades por virtude principalmente das condições de relevo do terreno e maior fragmentação da propriedade
A par dos levantamentos realiza-se a avaliação cadastral faz-se a revisão dos cadastros mais antigos e procede-se à revisão da triangulação geodésica. O Instituto segundo informa o relatório espera Ter concluídos dentro de três anos os trabalhos de uma nova triangulação fundamental.
Outra informação de maior interesse é a de que «excepto o Instituto Geográfico Francês nenhuma outra organização oficial ou particular dos países europeus abertos ao conhecimento geral dispõem de um equipamento em qualidade e quantidade comparavél ao do nosso Instituto Geográfico e cadastral.»
Só pode constituir motivo de satisfação o facto de o Instituto estar nas melhores condições para o desempenho das suas funções no que respeita a equipamento. Mas desta circunstância decorrem maiores responsabilidades para o Instituto na medida em que disponha dos demais elementos necessários para o melhor rendimento do equipamento que lhe foi facultado.
As vantagens que derivam da existência do cadastro fazem avultar a extenção do prazo que se apresenta como necessário para a sua conclusão- dezassete anos. Há todavia que atender não só ao condicionalismo técnico mas também ao condicionalismo orçamental.
A forma como o problema é posto no relatório permite esperar que dentro de uma devida Inerarquização em relação a outras despesas públicas o Governo prosseguirá à execução desta tarefa ao ritmo justificado pela sua importância.

Providências sobre o funcionalismo

86. Esta rubrica reaparece na proposta em 1958 e nela tem vindo a ser incluído um conjunto de medidas que reflecte o cuidado com que o Governo procura resolver os mais instantes problemas dos que o servem como foi salientado no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1962.

Artigo 22.º

87. Este artigo tem um conteúdo análogo ao do artigo 22.º da Lei n.º 2111. Neste diploma dispunha-se:

O Governo intensificará a política de construção de casas para funcionários públicos e administrativos nos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel.

No projecto de proposta deste ano afirma-se o intuito de continuar a intensificação dessa política. A disposição surgiu pela primeira vez no artigo 13.º da proposta Lei de Meios para 1958. Nela se pedia autorização para estabelecer as condições em que Caixa Geral de Depósitos Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) poderia aplicar a tal função aos capitais afectos ao seu fundo permanente.
Compreende-se a inclusão do mesmo preceito na proposta do ano passado para marcar o propósito do Governo de intensificar a sua política nesse sector na altura em que se tornava realidade a aquisição de móveis e por isso a Câmara lhe deu a sua concordância. Pelo seu carácter meramente informativo não seria talvez justificável a sua inserção no projecto de proposta desse ano mas dentro da concepção dos objectivos da Lei de Meios formulada na análise na generalidade deste parecer a Câmara aceita a inclusão do preceito.
Verifica-se pelo relatório que acompanha a proposta que efectivamente prosseguiu de forma acelerada a política de construções habitacionais para os funcionários públicos realizada através da Caixa Nacional de Previdência. A sua materialização atinge maiores proporções em Lisboa e Porto onde o problema habitacional se reveste de maior gravidade mas começam também a tomar vulto as realizações noutras cidades.
Em Lisboa, concluído o núcleo dos Olivais-Norte, onde se despenderam perto de 40000 contos anuncia-se o começo dos trabalhos no início do próximo ano na zona dos Olivais-Sul onde se virá a gastar uma verba pouco inferior à acima referida. Os planos já elaborados para o Porto e em execução orçamental por 30000 contos e os planos previstos para as restantes cidades devem custar 14000 contos.
Os Serviços Sociais das Forças Armadas ampliaram também a sua acção neste sector atingindo os seus dispêndios nos nove primeiros meses do ano cerca de 12 000 contos.
Há que assinalar ainda a participação na resolução destes problemas dos cofres de previdência dos funcionários. O Cofre de Previdência do Ministério das Finanças tinha aplicado neste fim até Julho deste ano, 123 milhares de contos e o do Ministério da Educação Nacional, até final de 1961 cerca de 43 000 contos.
Deve por isso manter-se e se possível intensificar-se, o apoio que por vários meios o Estado dispensa a estas instituições de modo que elas possam colaborar, ainda mais amplamente na resolução deste magno problema.

88. O relatório do projecto de proposta anuncia também que brevemente será publicado o diploma que estabelece assistência em todas as formas de doença seus ventuários civis do Estado modificando os dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
O plano de assistência na doença aos funcionários públicos foi apresentado na Lei de Meios para 1958. A Câmara no parecer respectivo teve ocasião de tecer largas considerações sobre a matéria, em especial sobre a estrutura, administrativa e o funcionamento do vasto sistema proposto, manifestando o seu aplauso pelo Governo.
Várias causas, entre as quais se conta certamente a conveniência de atender aos princípios que viessem a ser estabelecidos na reforma da previdência social retardaram a publicação do diploma que se espera venha a ser feita brevemente, por vir ao encontro de uma das necessidades que se fazem sempre com maior acuidade para os funcionários.
O quadro de assistência que se anuncia corresponde ao esquema projectado na proposta de lei para 1958, abrangendo a assistência médico cirúrgica materno-infantil de enfermagem e medicamentosa.
aguarda-se que um condicionalismo mais favorável permita o cumprimento integral da política do Governo nesta matéria tomando extensiva ao agregado familiar dos funcionários a assistência que eles agora é concedida