198 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 29
Artigo 18.º
77. Este artigo tem redacção igual à do artigo 18.º da Lei n.º 2111, que constituiu uma inovação da proposta do ano passado. Estado englobados no Plano de Fomento os empreendimentos considerados de maior importância, é natural que a necessidade de restrições se viesse a concretizar em primeiro lugar nos investimentos não abrangidos no Plano. Não pode deixar de merecer concordância a prioridade dada aos empreendimentos do Plano, embora nele não enteiam incluídos investimentos cuja efectivação reveste o maior interesse como se verifica pela leitura do quadro XXV do relatório ministerial.
À Câmara dá a sua adesão ao artigo, mas permitiu-se um comentário que lhe é suscitado pela observação do quadro referido.
À multiplicidade de planos ali indicados correspondem uma diversidade de critérios de formação uns não terão surgido em simultaneidade com as datas da elaboração dos planos de fomento, outros foram considerados de âmbito local não parecendo de enquadrar num plano nacional a outros, ainda que de caracter geral não lhes foi atribuída importância que justificasse a sua inclusão e para outros terá sido apenas um critério de conveniência de outra ordem que levou o Governo a mantê-los fora do Plano.
Pretender-se salientai que, aprovados em diferentes momentos e, consequentemente, sem possibilidade de valoração relativa se torna difícil definir em relação a eles um crédito de prioridade. E a disposição do artigo. 18 põe em especial relevo quanto se torna conveniente a existência de uma escala de propriedades.
Observar-se-á que o Governo define essa escala através das verbas que em cada ano atribuir aos vários planos, mas toma-se de difícil distinção esse - critério no amalgama de planos a apreciar. O Governo tem de ponderar inúmeros problemas nessa tomada do posição muitos dos planos só depois de completados se tomada úteis outros de interesse circunscrito nem por isso atingem menor grau de urgência. Há todo um sem-número de considerações que tomam complexa a apreciação relativa.
Não seria de elaboração para estes «planos» onde e definam os critérios da sua ordenação e coordenação. A Câmara não quer deixar de apresentar esta sugestão certa de que ela merecerá por parte da administração financeira, o estudo cuidadosa que sempre dedica a questões desta natureza.
Artigo 19.º
78. A estrutura actual deste artigo resulta de uma sugestão da Câmara no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1956. A partir desse ano aparecem especificados e hierarquizados dentro de cada alínea, os investimentos que não constam de planos plurianuais, deixando de figurar a inumeração de créditos teóricos que se entendia dever obedecer à sua seriação.
Dada a situarão das indústrias extractivas activas por virtude como se referiu, da contracção dos mercados externos o perante a acuidade e relevância dos problemas do povoamento florestal e defesa contra a erosão bem como dos melhoramentos lurais e abastecimento de águas a Câmara propõe que se altere em conformidade, a ordem do preferências da alínea a).
A redacção do preceito no projecto de proposta deste anu difere da do ano anterior pelo facto de incluir na alínea c) duas novas lúbricas relativas a « Aceleração na formação de pessoal docente universitário» e «Intensificação de bolsas de estudos», que merecem comentário mais desenvolvido.
Antes porém, quer-se mantém a inovação da proposta de 1962 de subordinar a relação das despesas, previstas na disposição ao preceituado nos artigos 15.º (prioridade da defesa nacional) 17.º (propriedade nos investimentos abrangidos no Plano ele Fomento) o 18.º (possibilidade de limitação de encargos extraordinários fixados em lei com exclusão dos empreendimentos do Plano de Fomento).
A inscrição pela primeira vez de «Investimentos intelectuais» no quadro dos investimentos públicos deve ser assinalada com especial relevo por traduzir como explicitamente se anima no relatório do projecto o reconhecimento da natureza destas despesas no plano económico e social. Obtém confirmação no plano legislativo um princípio reivindicado pelos educadores e também já acolhido pelos economistas. E se o II Plano de Fomento já englobar a nos seus investimentos a investigação aplicada a aceitação no projecto de proposta de lei faz se com outra generalidade se bem que ele momento com aplicação principalmente no ensino universitário.
A disposição envolve uma resposta à questão que a Câmara levanta na análise na generalidade quanto a reparação das despesas com fim cultural entre funcionamento e investimento. Se capital é tudo o que é susceptível de aumentar a produção intuía tem de nele incluir-se não só o equipamento físico mas tambem o conjunto de conhecimento da população e a sua capacidade de aplicá-los. Assim os gastos com a educação e treino profissional investigação e saúde deveriam em rigor ser incluídos nos investimentos.
O problema dos investimentos em capital humano assume especial acuidade para os países em vias de, desenvolvimento como foi posto em justo relevo num relatório sobre o desenvolvimento económico elaborado pelas Nações Unidas que constituiu um marco nesta matéria (1). Nele se afirma que os investimentos em capitais humanos de um modo geral serão tão produtivos do ponto de vista puramente material como os que se representam por qualquer espécie de bens de equipamento e que em certos casos aumentarão produção de bens e serviços mais do que um investimento de igual montante em bens materiais.
Não faltam os exemplos a documentai a relação existente entre a expansão da instrução e o aumento da produtividade geral. A industrialização dos Estados Unidos, Alemanha Japão e mais recentemente da U R S S são casos entre outros, bem elucidativos. E há já trabalhos de investigação estatística sobre a contribuição dos investimentos em capital humano para a produção.
Estudos efectuados nos Estados Unidos mostram que no período de 1899 a 1953 o acréscimo da produção total foi triplo do que se registou nas quantidades utilizadas dos três factores produtivos - trabalho terra e capital Conclui-se assim que dois terços do aumento de produção têm de ser atribuídos, a outros factores nos quais se incluem o progresso técnico e o desenvolvimento na organização e no nível de instrução. Um outro estudo igualmente realizado nos Estados Unidos sobre a evolução da produção industrial na Ucrânia Soviética nos períodos de 1928-1937 e 1950-1955 atribui apenas aos, factores produtivos tradicionais, respectivamente, 69 por cento e 47 por cento dos acréscimos registados.
79. No domínio das relações entre o ensino e o processo de desenvolvimento económico tende-se actualmente a dar prioridade a três tipos de ensino.
(1) «Mestites à prondre pour le developpoment économique des pays insufisamment developpés», 1951