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1 DE OUTUBRO DE 1964 673

2) A preferência por construções luxuosas, susceptíveis de permitir alta remuneração aos capitais aplicados, mas que desperdiçam recursos necessários à criação de habitações de rendas moderadas,
3) A multiplicidade e descoordenação de iniciativas, responsáveis não apenas por soluções urbanísticas menos racionais e pela carência de equipamentos colectivos, mas também pelos escassos progressos que se têm registada na eficiência da indústria de construção e na normalização de processos e de materiais.
A mais enérgica intervenção do sector público neste domínio, quer para suprir directamente a carência de habitações de carácter social, quer para imprimir uma nova orientação aos investimentos privados favorecendo soluções úteis do ponto de vista nacional, depara, porém, com séria escassez de técnicos especializados em problemas de habitação e urbanismo, dificuldade que é ainda agravada pela sua dispersão.

§ 2.º Objectivos do Plano Intercalar do Fomento para 1965-1967

5. Tendo em conta as perspectivas e as necessidades em matéria de habitação, pode admitir-se que o produto gerado no sector da construção de casas de habitação venha a crescer, nos próximos anos, à taxa anual média acumulativa de cerca de 3,3 por cento, implicando um investimento global de 8,7 milhões de contos no triénio.

6. Tomando em consideração os actuais deficits carenciais e as necessidades de reposição, o objectivo da política habitacional, a médio ou longo prazo, não poderá deixar de ser o de procurar proporcionar alojamentos a todas as famílias do País, integrados em conjuntos urbanísticos racionais e providos dos indispensáveis equipamentos colectivos, pelo recurso à solução menos onerosa e que melhor contribua para acelerar o desenvolvimento geral da economia.
O volume total de alojamentos a considerar terá de corresponder ao conjunto das necessidades, actuais e futuras, para;

Alojar as famílias que vivem em unidades de recurso,
Fornecer habitação própria às famílias que coabitam com outras,
Baixar a densidade de ocupação,
Substituir os alojamentos que não corresponderem às normas mínimas de conforto e segurança,
Fazer face às necessidades derivadas do crescimento da população e das migrações internas,
Compensar as perdas de habitações devidas a envelhecimento, demolições, etc.

A própria natureza de longo prazo das tarefas impostas por tal objectivo, exige que a acção a desenvolver, no âmbito do Plano para 1965-1067, se integre num esforço mais prolongado, constituindo em si mesmo, e desde já, o ponto de partida da solução dos problemas habitacionais existentes e criando as condições de base indispensáveis a uma acção mais intensa a empreender nas fases subsequentes.

7. Três são os objectivos fundamentais fixados ao Plano para 1965-1067, no sector da habitação.
1.º Estruturação de uma política habitacional de forma a que no início do
III Plano de Fomento se disponha de um conjunto de directivas e instrumentos adequados à solução mais completa do problema,
2.º Realização de um programa de empreendimentos prioritários de reconhecido interesse social, através de um esquema de investimento assegurado pelas entidades públicas e pelas instituições de previdência social,
3.º Aplicação de um conjunto de medidas tendentes à coordenação da iniciativa privada actuante no sector e à sua melhor orientação para satisfazer as carências habitacionais das classes de mais fracos rendimentos.

8. Para a prossecução do primeiro objectivo mencionado, ou soja a adequada estruturação da política habitacional, deverão considerar-se simultaneamente diversas providências, das quais sobressaem.
O estudo da criação e regulamentação de um órgão destinado a orientar a política de habitação e urbanismo, por forma a poder entrar em funcionamento com o III Plano de Fomento,
A análise dos problemas do sector, visando especialmente a avaliação das necessidades e dos recursos e a definição de objectivos,
A promoção da foi mação dos técnicos necessários, eventualmente através da criação de cadeiras especializadas nos estabelecimentos de ensino existentes, cursos pós-escolares e bolsas de estudo para especialização,
A difusão de conhecimentos sobre problemas de habitação e urbanismo,
O apoio técnico, orientação ou coordenação de iniciativas já existentes ou a suscitar.

9. O segundo objectivo que se fixa ao Plano em matéria de habitação radica na certeza de que a solução dos problemas habitacionais só será possível a longo prazo e de que a formulação de um programa eficaz para o sector exige a coordenação de organismos com diferentes âmbitos e de sectores diversos e a inventariação completa de recursos e necessidades Será, pois, prematuro determinar, desde já, qualquer reforma de base ou iniciar um plano de realizações de vulto com objectivos perfeitamente definidos. No entanto, a atitude de pura expectativa, aguardando o arranque de uma política de habitação dentro de dois ou três anos não se considera aceitável. Adopta-se, por isso, imediatamente, um programa prioritário para o triénio de 1965-1067, traduzido pela intensificação da iniciativa do sector público utilizando os regimes legais vigentes e pela extensão e ajustamento destes, de modo a garantir-lhes maior eficácia As finalidades do programa serão.
a) Esforço decisivo para a eliminação de bairros impróprios e reabilitação de zonas insalubres, nos aglomerados urbanos e na sua periferia, construindo-se habitações com essa finalidade,
b) Planeamento urbanístico e equipamento mínimo das zonas urbanas que se desenvolveram desordenadamente e que estão carecidas de serviços públicos e equipamento complementar,
c) Alargamento da política de valorização do meio rural, através da beneficiação de aldeias nos pontos mais necessitados do País,
d) Execução de todos os projectos em curso Para se atingirem estas metas adoptar-se-ão as medidas seguintes,
a) Planos de urbanização - Terá de acelerar-se o planeamento das zonas de maior expansão urbana, por forma a possibilitar a definição de zonas residenciais, orientando assim, de modo adequado, toda a actividade construtora,
b) Aquisição de terrenos - No período de vigência do Plano Intercalar de Fomento, enquanto não for promulgada