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1 DE OUTUBRO DE 1964 671

f) Reformas no âmbito da educação nacional - Como já se acentuou, estão em curso várias reformas no âmbito da educação nacional umas recentemente promulgadas e em via de execução, outras em via de preparação, umas de maior envergadura, outras de alcance menos vasto. Pensou-se que teria interesse contemplá-las também neste Plano. À verba que possa aplicai-se para o efeito não se destinará, evidentemente, a custear todos os encargos inerentes às reformas que venham a executar-se no próximo triénio, mas somente a facultar o arranque de algumas delas.

B) Instalações

23. Em matéria de instalações prevêem-se os seguintes investimentos.
a) Estabelecimentos de ensino - Na construção de edifícios destinados a este fim, prevê-se um investimento total de 570 000 contos, assim distribuídos
240 000 contos para o ensino primário (1), 100 000 contos para o ensino liceal (2), 140 000 contos para o ensino técnico (3) e 90 000 contos para o ensino superior.
O abrandamento registado no ritmo de investimento em instalações para o ensino técnico deve ser considerado em conjunto com o maior esforço que, no decorrer da vigência do Plano só irá realizar no domínio de estabelecimentos para o ensino liceal e superior. Não significa isto que se tenha diminuído a prioridade que vem sendo atribuída ao ensino técnico, mas simplesmente que se pretende procurar uma solução mais equilibrada entre dois tipos de ensino em período mais longo.
b) Residências de estudantes - A fim de prosseguir a política de fomento de residências de estudantes, prevê-se um investimento de 15 000 contos destinados à construção de edifícios para as mesmas.
c) Residências do professores - Quanto a estas, também se admite prosseguir no sentido das realizações, dentro da esteira aberta pela base XIX da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, que prevê a comparticipação «na construção, promovida pelas autarquias locais ou pelos organismos corporativos, de casas destinadas aos professores do ensino primário nas localidades rurais em que se reconheça a necessidade de providências especiais para assegurar o seu alojamento».
Os respectivos investimentos estão condicionados pelas possibilidades de obtenção de recursos financeiros, a determinar nos programas anuais de financiamento do Plano.
d) Outros estabelecimentos, organismos, instituições ou serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional - Também se prevê a construção de edifícios para estes outros fins, sendo do mesmo modo os respectivos investimentos fixados nos programas anuais de financiamento do Plano.
e) Beneficiações extraordinárias - Prevê-se ainda a realização de obras de beneficiação, de carácter extraordinário, em edifícios onde estejam ou venham a estar instalados estabelecimentos, organismos, instituições ou
serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, sendo também os respectivos investimentos fixados nos programas anuais de financiamento do Plano.

C) Apetrechamento extraordinário

24. Prevê-se um investimento de 70 000 contos para apetrechamento ou reapetrechamento, de carácter extraordinário, de estabelecimentos de ensino, organismos, instituições ou serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, na medida em que não pertença, legalmente, a outras entidades proceder a esse apetrechamento ou reapetrechamento (1).

D) Investigação aplicada

25. Vêm sendo atribuídas avultadas verbas para a investigação aplicada a diversos domínios que interessam ao desenvolvimento das actividades produtivas nacionais. Importa, porém, prosseguir e, se possível, intensificar esse esforço.
O investimento previsto para o triénio de 1965-1967 em matéria de investigação aplicada desdobra-se pelas seguintes alíneas.
a) Construção civil - Prevê-se um investimento de 18 000 contos a realizar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil no prosseguimento dos seus trabalhos, nomeadamente no que se refere à construção de barragens, à construção rodoviária, a outras obras públicas e à construção habitacional. Prevê-se, ainda, a criação de um sector de estudo dos problemas de regularização e correcção torrencial,
b) Fomento industrial - No triénio de 1965 a 1967 continuará o Instituto Nacional de Investigação Industrial a ampliar e a aprofundar o campo das suas intervenções junto do sector privado e dos serviços oficiais no domínio da investigação aplicada às indústrias transformadoras.
Os investimentos a realizar no triénio de 1965 a 1967 atingem 40 000 contos e repartir-se-ão por laboratórios-base e estudos sobre metalurgia, electroquímica e corrosão, madeira, vidro, produtividade e economia industrial,
c) Fomento mineiro - Com a inauguração, em 1963, de instalações próprias do Serviço de Fomento Mineiro, da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, abriram-se novas perspectivas de actividade para este organismo.
O programa a realizar, no campo da investigação, durante o Plano Intercalar de Fomento, está relacionado com a actual existência de laboratórios de química, mineralogia, higiene e segurança, e o de preparação de minérios.
Quanto aos Serviços Geológicos, o programa a levar a efeito no triénio de 1965 a 1967 consistirá no prosseguimento do levantamento da carta geológica de Portugal.
Os investimentos a efectuar com a investigação aplicada ao fomento mineiro estão orçados em 21 000 contos e compreendem a aplicação de técnicas físico-químicas no estudo das substâncias minerais, a aplicação de métodos de prospecção a jazigos minerais, o estudo de medidas de higiene e segurança a aplicar nas minas, estudos de pré-

(1) Em execução ou desenvolvimento do disposto na Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961.
(2) Em execução ou desenvolvimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 41 572, de 28 de Março de 1958, n.º 48 612, de 21 de Abril de 1961, e n.º 45 632, de 31 de Março de 1964.
(3) Em execução ou desenvolvimento do disposto no Decreto-Lei n.º 24 887, de 10 de Agosto do 1984, na Lei n.º 2028, de 19 de Junho de 1947, e no Decreto-Lei
n.º 86 409, de 11 do Julho de 1947.

(1) Efectuar-se-á através da comissão criada pelo Decreto-Lei n.º 41 114, de 16 de Maio de 1957, a qual será correspondentemente ampliada.