670 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65
18. As características dominantes dos últimos dez anos no domínio da investigação aplicada em Portugal podem sintetizar-se da forma seguinte papel decisivo do Estado, sendo diminuta a parcela de responsabilidade das entidades privadas, concentração da investigação em trabalhos interessando o sector primário, com desenvolvimento recente dos referentes ao secundário, carência de pessoal científico e técnico, especialmente sentida no sector público, e, factor positivo a assinalar, reconhecimento no estrangeiro da capacidade da alguns dos nossos institutos de investigação.
No II Plano de Fomento previu-se um investimento em «Investigação aplicada» da ordem dos 238 000 contos, englobando estudos sobre fomento agi í cola, florestal, pecuário, mineiro, industrial e construção civil, bem como estudos experimentais de reconhecimento agrário.
Quanto às perspectivas da investigação em Portugal pode dizer-se que o próprio desenvolvimento económico do País exigirá, nos anos futuros e de forma crescente, a participação do sector privado na investigação aplicada, sobretudo através da iniciativa das empresas industriais mais progressivas, esta evolução aparece já hoje bem clara no que respeita a métodos de racionalização do trabalho ë de gestão da empresa.
§ 4.º Investimentos
19. Os investimentos programados no Plano Intercalar de Fomento no capítulo «Ensino e investigação» respeitam exclusivamente ao sector público e são apenas os considerados de primeira prioridade. Portanto, não representam senão uma parcela do montante global que se estima venha a ser investido no ensino e na investigação durante o próximo triénio. Não só se prevêem outros investimentos do sector público como há a considerar todos os que se verificarão no sector privado, como os consistentes na criação de novos estabelecimentos de ensino particular, no alargamento da capacidade e meios de acção dos existentes, no fomento da investigação aplicada por parte de empresas ou outras instituições particulares.
Ao contrario do que se faz nos restantes capítulos, não é possível referir a taxa de acréscimo no sector do ensino e investigação estimada para o triénio de vigência do Plano, nem o correspondente montante de investimento global, porque os dados da contabilidade nacional não permitem discriminar a parte do produto nacional gerado na actividade dos serviços de educação.
20. Na seriação dos investimentos não se repartirão estes, em primeira linha, segundo os diferentes graus de ensino, antes a sua arrumação se fará em função da diversidade das suas naturezas intrínsecas Este método permite agrupar o que é comum e diferenciar o que é realmente diverso, consentindo uma visão mais perfeita dos investimentos no seu conjunto, e também uma subsequente distribuição mais equitativa. Só dentro de uma das divisões primárias (a relativa a instalações) se faz, desde já, uma subdivisão, em que se tem em conta a diversidade de graus de ensino, por aí o maior volume das verbas assim o justificar.
21. Os investimentos programados agrupam-se nas seguintes quatro categorias fundamentais,
a) Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e científicas, b) Instalações,
c) Apetrechamento extraordinário,
d) Investigação aplicada
As três primeiras categorias, a) a c), visam, exclusivamente, valorizar instituições e possibilitar actividades que se situam dentro dos limites de jurisdição do Ministério da Educação Nacional. Uma delas, b), exige também a colaboração do Ministério das Obras Públicas, visto os respectivos investimentos se destinarem à construção ou melhoramentos de edifícios. Mas ainda então o Ministério beneficiário é o da Educação Nacional, uma vez que se trata de edifícios com uma finalidade docente ou outra integrada nos objectivos desse departamento.
Quanto à última categoria, d), respeitante à investigação aplicada, interessa, pelo contrário, a outros departamentos, que são os Ministérios das Obras Públicas e da Economia.
Portanto, todos os investimentos referentes a investigação aplicada, qualquer que seja a configuração intrínseca que revistam, estão concentrados na última categoria.
Outro tanto não sucede com os pertinentes à investigação fundamental, porque estes outros se repartem por mais de uma rubrica. Assim, os destinados propriamente a actividades (de carácter extraordinário) acham-se abrangidos na alínea a), enquanto os que se traduzirem por exemplo em apetrechamento entram na alínea c).
A) Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e cientificas
22. Inclui-se nesta rubrica uma série de providências ou trabalhos, de índole extraordinária, que visam o progresso do ensino, da cultura e da ciência.
Prevê-se desde já, para o efeito, um investimento de 100 000 contos. Mas, dada a importância da matéria, espera-se que esse investimento possa ser ampliado nos programas anuais de financiamento do Plano segundo as disponibilidades financeiras.
Esta rubrica concretiza-se nas seguintes realizações.
a) Trabalhos de planeamento da acção educativa - Pretende-se, sobretudo - mas não exclusivamente -, fazer face ao esforço que vai exigir a 2.ª fase de planeamento escolar, de ordem quantitativa, que envolverá gastos de algum volume, inerentes designadamente ao levantamento da carta pedagógica e à definição de uma rede escolar harmónica com as exigências e tendências económico-sociais de cada região.
b) Valorização do pessoal docente, técnico o administrativo - O pessoal consagrado às tarefas pedagógicas - no plano docente, técnico ou administrativo - tem uma missão que seria ocioso encarecer. De pouco valem as reformas se esse pessoal não estiver à altura de bem as executar. Prevê-se a adopção de providências extraordinárias dessa índole, como seja por exemplo a realização de cursos de aperfeiçoamento e actualização.
c) Assistência a estudantes - É preocupação do Governo tornar sempre mais vivo e actuante um princípio de justiça social no domínio escolar Designadamente, deseja-se contribuir, na medida do possível, para que não deixem de prosseguir os seus estudos, depois de cumprida a obrigatoriedade escolar, os que possuam real mérito. Pretende-se, no âmbito do Plano Intercalar de Fomento, adoptar providências extraordinárias no sentido da intensificação dessa política de assistência escolar.
d) Experiências pedagógicas - Referiram-se atrás experiências pedagógicas que se vêm fazendo em ordem à renovação de programas e métodos. Pretende-se alargar o âmbito dessas experiências.
e) Trabalhos extraordinários de investigação fundamental - Têm-se em vista actividades, de carácter extraordinário, que venham a realizar-se no domínio da investigação fundamental.