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1 DE OUTUBRO DE 1964 665

b) Considera-se conveniente uma definição precisa das normas e requisitos mínimos a que corresponderá cada designação e classificação dos estabelecimentos hoteleiros e similares, na revisão do esquema da Lei n.º 2073,
c) Ao encarar a revisão da actual regulamentação de preços em estabelecimentos hoteleiros, deverá adoptar-se uma modalidade de preços do tipo «tudo incluído», bem como de preços variáveis entre um máximo e um mínimo fixados para cada categoria de estabelecimento,
d) Consideram-se necessárias medidas urgentes destinadas a facultar a cedência de terrenos em condições razoáveis para construções de interesse turístico com o fim principal de evitar a especulação, além das expropriações e do imposto sobre maior valia de terrenos, a introduzir em breve, será de prever a possibilidade de aquisição pelo Estado de terrenos em zonas de interesse turístico ainda pouco desenvolvidas, destinados a serem depois cedidos a preços razoáveis para neles se instalarem empreendimentos de reconhecido interesse turístico, bem como a concessão, para o mesmo fim, de terrenos do domínio público, em especial do domínio marítimo.

24. Incentivos à instalação de formas complementares de alojamento - Além da extensão do crédito hoteleiro e da classificação de utilidade turística a empreendimentos fora do sector da hotelaria, julga-se conveniente fomentar formas complementares adequadas de alojamento.

25. Política de transportes aéreos - Além do tráfego, sempre crescente, dos serviços regulares, particularmente importante no caso dos T A P., como companhia concessionária de transportes aéreos, afigura-se muito importante a contribuição potencial dos voos fretados no sistema de inclusive tours para o desenvolvimento do turismo em regiões cujas possibilidades naturais estejam muito longe de um aproveitamento satisfatório, particularmente no caso de essas regiões se encontrarem afastadas dos grandes centros fornecedores de turistas.
Nestes termos e na medida em que pela sua relativamente baixa frequência, características especiais de tráfego e traçado das rotas, esses voos não afectam a economia da exploração de serviços regulares, considera-se de toda a utilidade a adopção de uma política liberal em matéria de voos fretados destinados aos aeroportos do Porto e Faro, no continente, e do Porto Santo e Funchal, nas ilhas adjacentes.
Os voos não regulares para viagens inclusive tour podem, com efeito, desempenhar um papel de relevo na criação de novas correntes turísticas, além de contribuírem, quando convenientemente orientados, para uma melhor ocupação hoteleira fora dos períodos de ponta.
A liberalização dos voos de fretamento deverá, assim, resultar de um cuidadoso estudo de todos os interesses em jogo, consoante os aeroportos a que se destinam, a integrar-se num plano mais vasto de medidas a tomar em diversos sectores - plano que garanta a execução coordenada de uma política eficaz de turismo.

26. Publicidade - Em face da concorrência internacional na captação de turistas, deverá ser intensificado e, tanto quanto possível, planeado o esforço publicitário em curso. Para tal devei á proceder-se a uma escolha a centralização de informações quanto às acções de publicidade promovidas pelas várias entidades (oficiais e privadas, nacionais e estrangeiras), o estabelecimento de objectivos bem definidos e escalonados segundo uma ordem de prioridade, a realização de inquéritos, estudos de mercado e testes, e a coordenação entre os esforços publicitários dos vários organismos e empresas que intervêm na publicidade turística no nosso país.

27. Formação profissional - Sem esquecer os problemas de subemprego e de desemprego estacionai ocasionados pelas flutuações das correntes turísticas ao longo do ano, haverá que dedicar uma particular atenção às necessidades de formação de pessoal a empregar no sector turístico, e em especial na hotelaria Segundo as estimativas feitas no âmbito dos trabalhos preparatórios do Plano, o número de alunos que será necessário preparar nas escolas hoteleiras orçará por 1,9 milhares em 1965, 1,4 em 1966 e 1,6 em 1967. Este objectivo será praticamente impossível de atingir se não se criarem urgentemente mais três escolas hoteleiras (uma delas na Madeira) e não se promover a realização de cursos móveis, de índole prática, de duração limitada e destinados apenas ao aperfeiçoamento profissional.
Considera-se também de interesse estudar o modo mais conveniente de melhorar, orientar e coordenar todas as actividades de formação das profissões turísticas, sendo de admitir a hipótese da criação de um instituto nacional de formação turística e hoteleira.

28. Política de núcleos turísticos - Um planeamento turístico racional deverá reservar zonas para um turismo mais selectivo e susceptível de suportar preços mais elevados Um dos problemas mais importantes a considerar nos próximos anos será, assim, o da definição do regime a que convém submeter certos núcleos turísticos e o da respectiva delimitação geográfica.
De um modo genérico, deverá ter-se em vista, designadamente, a necessidade de conservar e desenvolver os atractivos naturais, paisagísticos, urbanísticos, artísticos, folclóricos, etc., a conveniência de assegurar o aproveitamento óptimo, do ponto de vista da rentabilidade social, de zonas com interesse turístico, a vantagem de evitar fenómenos de saturação excessiva, e a conveniência em promover a constituição de aglomerados turísticos como maneira de reduzir os custos resultantes da dispersão.

29. Abastecimento de produtos alimentares para turistas - Torna-se indispensável proceder a estudos cuidadosos sobre o problema do abastecimento de produtos alimentares frescos (produtos hortícolas, frutos, produtos de pesca, etc.) às regiões de mais intenso movimento turístico Os objectivos em vista deverão ser
a) Encontrar, quer no plano da produção, quer no plano da comercialização, as soluções que evitem ou remedeiem as dificuldades que existam ou possam vir a aparecer,
b) Procurar valorizar ao máximo as economias das regiões turísticas, através de incentivos à produção local para que ofereça muitos dos produtos que os turistas vierem a consumir.

30. Regulamentação da actividade dos guias e intérpretes e das agências de viagem - Importa levar rapidamente a termo os estudos já iniciados com vista à revisão do Decreto n.º 10 292, de forma a garantir os direitos, a formação profissional e a disciplina dos guias e intérpretes e a fixar as condições de funcionamento das agências de viagem, tendo em atenção as características actuais do desenvolvimento turístico.