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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1001

100 - Transportes e comunicações: estradas -, caminhos de ferro, portos, transportes aéreos e telecomunicações............... 1042
101 - Turismo ...................................... 1044
102 - Habitação e melhoramentos locais.............. 1044
103 - Promoção social: ensino, saúde................ 1044

6) Macau

104,105, 106 - Preâmbulo................................. 1044e 1040
107 - Conhecimento científico do território
e das populações, investigação científica e
estudos de base.......................................... 1045
108-Agricultura, silvicultura e pecuária................. 1045
109-Pesca................................................ 1045
110 -Energia ............................................ 1045
111 - Indústria transformadora .......................... 1045
112 - Transportes e comunicações: estradas,
portos e navegação, pontes, transportes aéreos........... 1045
113 - Turismo ........................................... 1045
114 - Habitação e melhoramentos locais................... 1046
115 - Promoção social: educação, saúde e
assistência ............................................. 1046
116 - Finalidades........................................ 1046

7) Timor

117,118, 119 - Preâmbulo................................. 1046
120 - Conhecimento científico do território
e das populações, investigação científica
e estudos de base........................................ 1046
121 - Agricultura, silvicultura e pecuária............... 1047
122 -Pesca .............................................. 1047
123 -Energia ........................................... 1048
124 e 125 - Indústrias................................... 1048
126 - Transportes e comunicações: estradas,
portos e navegação, transportes aéreos e
telecomunicações......................................... 1048
127 - Turismo............................................ 1049
128 - Habitação, melhoramentos locais e
radiodifusão............................................. 1049

§ 4.° Empreendimentos e investimentos prioritários por provinda segundo o parecer da Câmara:

129 e 130 - Cabo Verde - Quadro n.° 29.... 1049 e 1050
Guiné - Quadro n.° 80..................... 1051
S. Tomé e Príncipe - Quadro n.° 31........ 1052
Angola - Quadro n.° 32.................... 1053
Moçambique - Quadro n.° 33................ 1054
Macau - Quadro n.º 34..................... 1056
Timor - Quadro n.° 35..................... 1057

III

Conclusões

131 - Conclusões ............ 1058

I

Apreciação na generalidade

§ 1.° Objecto do parecer

l. O projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, na parte respeitante às províncias ultramarinas, ocupa-se do prosseguimento, sem soluções de continuidade, do planeamento de desenvolvimento económico das províncias ultramarinas, iniciado com o I Plano de Fomento, hexenal, de 1953-1958, e continuado cem o II Plano de Fomento, também hexenal de 1959-1964. O Plano Intercalar é um plano de fomento trienal, pretendendo o Governo que ele se insira numa linha de planeamento do desenvolvimento económico nacional no espaço português de maior prazo, e constitua base fundamental de planeamento futuro. Espera o Governo que o Plano Intercalar entre o II Plano, que termina em 1964, e o III Plano, em preparação e já com estudos iniciados, «seja a expressão de uma política económica realista e traduza a firme determinação de assegurar a necessária coordenação entre as exigências da defesa e os objectivos do fomento económico». Deverá ter-se sempre presente que na hierarquia das necessidades e dos encargos do ultramar a Nação conferiu preferência à defesa, depois da qual vêm os investimentos de natureza económico-social, que, nos termos do Plano agora apresentado, continuam a ser essencialmente os de empreendimentos predominantes do sector público, tendo como fins gerais a aceleração do acréscimo do produto nacional e a repartição mais equilibrada do rendimento, condicionada a sua realização à conservação da estabilidade financeira interna e externa e ao equilíbrio regional do desenvolvimento e do mercado do trabalho. Vejamos as características dos dois planos que antecederam o Plano Intercalar e as deste plano.

§ 2.° Características dos planos de fomento do ultramar

O I Plano de Fomento (1953-1958), aprovado pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952

2. Em Maio de 1950 terminou a vigência da Lei n.° 1914, da reconstituição económica, de 24 de Maio de 1935, com a qual se pretendeu «substituir aos processos de realização improvisados e dispersivos a elaboração de planos que por si mesmos obrigassem ao estudo das condições e riquezas do solo e subsolo portugueses, à definição e escolha de soluções, à criação das fases em que o mesmo empreendimento se poderia desdobrar, ao prazo de execução, aos processos porque haverá de realizar-se, ao orçamento e valor económico das obras, ao seu custeio por disponibilidades públicas e particulares».

3. No termo da vigência da Lei n.° 1914, em que se despenderam mais de 14 milhões de contos com obras económico-sociais, foi estudado o I Plano de Fomento.
Por força da Lei n.° 2058, que o aprovou em 29 de Dezembro de 1952, da Lei n.° 2077, de 27 de Maio de 1955, que o ampliou, e de ajustamentos feitos pelo Conselho Económico, os investimentos para o ultramar elevaram-se no I Plano a 4 930 600 contos, com a distribuição provincial seguinte:

Contos

Cabo Verde.................. 13 7000
Guiné....................... 86 200
S. Tomé e Príncipe.......... 150 000
Angola...................... 2 267 700
Moçambique.................. l 848 500
índia ...................... 229 200
Macau....................... 120 000
Timor....................... 92 000

4. Em 31 de Dezembro de 1958, no final do I Plano de Fomento, a execução deste registou os investimentos e sectores de aplicação dos quadros n.ºs 1 a 8.