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17 DE NOVEMBRO DE 1964 825

ou de outra alternativa arrastará para o1 País - e por maioria de razão quando a definição de tais enquadramentos básicos não pode considerar-se inteiramente incontrolável, antes estando condicionada a decisões políticas que o País também tomou ou ainda virá a tomar. Estas observações não levam a Câmara a rejeitar a orientação do Governo de elaborar um plano para três anos, em vez dos seis que começavam a constituir tradição. Mas delas derivam algumas consequências que passam a explanar-se.

3. Se foi, efectivamente, o peso das incertezas enunciadas que aconselhou a contracção do período de plano, parece não colher a doutrina do n.º 2 da introdução, onde se escreve: «independentemente das razões nacionais específicas que justificam a adopção de um plano trienal, deve dizer-se que soluções análogas têm sido adoptadas em muitos dos países que, com estrutura económica semelhante à nossa, enveredaram pelo caminho do planeamento económico, distinguindo os planos prospectivos, que abrangem um ou mais decénios dos planos de desenvolvimento imediato concebidos para nortear a expansão económica dos três a cinco anos seguintes». E explica-se, logo a seguir, que «não é possível vincular a política de fomento a opções definitivas de ampla duração».
A distinção apresentada entre planos prospectivos (um ou mais decénios) e planos de desenvolvimento imediato (3 a 5 anos) parece uma adaptação simplificada da outra arrumação habitual dos planos e das ideias: planos ou mero traçado de tendências a longo prazo (15 a 25 anos em geral), planos de médio prazo e planos de curto prazo. Estes últimos têm, geralmente, duração anual, p que suscita imediatamente o problema das suas relações com os «orçamentos económicos», terminologia característica dos anos 30 e 40, e com os planos financeiros do Estado (leis de finanças e orçamento público); é tema suficientemente importante - porventura ainda em começo de solução no nosso país- para voltarmos a ele mais adiante.
Quanto aos planos de médio prazo, são os que, habitualmente, recebem a designação de planos de desenvolvimento, no sentido que, em Portugal, se tem definido pela expressão «planos de fomento».
Ora. não se; afiguram possíveis outros critérios para delimitar a sua duração típica além da experiência concreta dos países, a par de algumas observações acerca da maturação dos empreendimentos. Prazos muito curtos não chegam a comportar o início do funcionamento em sequência da execução da maioria dos projectos - às vezes, nem sequer a totalidade da execução; e perdem-se assim muitas virtualidades da política planeada, pois acabam por aparecer cindidas em mais de um plano conexões que haveria vantagem em analisar e realizar sob inspiração una. À extensão demasiada do período de plano opõe-se, essencialmente, a- dificuldade de estabelecer projectos com muita antecipação - salvo em casos particulares, em que a execução requer também tempo anormalmente longo.
Por outro lado, olhando às experiências de planeamento estrangeiras, vê-se que apontam dominantemente por todo o Mundo para prazos de quatro a seis anos, muito raramente se alterando o intervalo para três ou sete anos.
Crê-se, portanto, que não é pelo exemplo de soluções alheias, como não será também à luz de observações teóricas, que convirá justificar o período de plano agora proposto.

4. Da preparação e execução dos anteriores planos de fomento talvez possa colher-se a ideia de haver dificuldades em inventariar projectos a mais de seis anos de prazo. E já foi realçada, mesmo, certa imperfeição do II Plano, em que se projectavam menores volumes de investimento nos anos terminais do .que nos primeiros anos de execução e, precisamente, por escassearem projectos concluídos para apreciação em 1957-1958, mas a executar apenas a partir de 1962.
A Câmara entende que há muito a fazer no domínio da preparação, em tempo conveniente, dos projectos de empreendimentos do sector público e do sector privado; e assim se corrigirá, parcialmente, esta dificuldade, ao mesmo tempo que se asseguram melhores cadências de realização - e o relatório governamental respeitante aos quatro primeiros anos de execução do II Plano constantemente refere atrasos atribuíveis a «demoras na elaboração dos projectos». Todavia, a resposta fundamental ao problema posto está numa alteração da própria natureza do planeamento, ganhando relevo o estabelecimento de projecções globais, sectoriais e regionais, e esfumando-se um pouco a necessidade de apresentar e avaliar logo na fase preparatória do Plano todos os projectos que virão a ser executados. Também é matéria a desenvolver mais adiante, no contexto próprio.
Por todas as razões apontadas, a Câmara entende que a preparação, por esta vez, de um plano de três anos, não arrasta, necessariamente, a modificação para futuro da periodicidade habitual dos planos de fomento portugueses. Considera-se a conclusão suficientemente importante para justificar a atenção dedicada a esta discussão acerca dos prazos. E é com agrado, aliás, que a Câmara verifica parecer orientar-se o Governo do mesmo modo, pois refere expressamente um «III Plano de Fomento (1968-1973)», que há-de seguir-se ao que está agora em apreciação, tendo-se mesmo realizado já certos trabalhos preparatórios - por exemplo: todo o sistema de projecções macro-económicas que se apresentam no relatório e que vão até 1973.

5. A título subsidiário - mas sem poder esquecer alguma ressonância política que o caso tem -, não pode deixar de aludir-se à designação atribuída ao novo plano. Em rigor, «intercalares» são todos os planos de uma sequência, com excepção do primeiro e do último...
Pensa-se que a origem da designação terá estado no receio de ser impossível realizar trabalho à altura das exigências da opinião pública e das necessidades de uma política económica moderna - receio perfeitamente fundado em certo momento dos estudos preparatórios ante a escassez de- prazos com que se deparava. Nasceu, assim, o nome (agora já ultrapassado) de «.plano de investimentos».
Entretanto, em vez de elaborar apenas uma lista de investimentos, foi possível progredir sensivelmente em relação aos planos anteriores no que respeita à preparação de projecções globais e sectoriais e mesmo quanto ao traçado das linhas de política em alguns campos. E não se vê razão para diminuir, no consenso público, a importância dos objectivos propostos e dos empreendimentos projectados, assim como os progressos analíticos conseguidos em matéria de planeamento. Por que não guardar a expressão «intercalar» para quando for necessário suspender a execução de um plano e prosseguir a obra de fomento orientando-a temporariamente por um esquema de emergência, enquanto não possa ser lançado novo plano de mais amplidão e melhor técnica?