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964 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

mento previsto no projecto de. Plano .Intercalar é, portanto, deficientíssimo. Apetrechamento extraordinário. -Uma .das causas do mau rendimento do nosso ensino está no mau apetrechamento das nossas escolas, em que há grandes deficiências de material didáctico corrente, de equipamento e condições higiénicas de oficinas e laboratórios, da utilização corrente de material de ensino moderno, nomeadamente dos meios audio-visuais. Assim; o investimento previsto de 70 000 contos para apetrechamento extraordinário, que não tem contrapartida num apetrechamento normal, quase inexistente, é necessariamente diminuto, propondo-se que oportunamente se proceda ao seu aumento substancial.

IV

Investigação

Já se deram razões pelas quais se considera a investigação fundamental como função indispensável de uma escola superior - à qual efectivamente compete a formação no mais alto nível dos seus escolares, além de adequada contribuição para o progresso das ciências. A Universidade também não deve afastar-se da investigação aplicada, porque, quando ela é verdadeira investigação, não se afasta em interesse científico da investigação fundamental, sendo mesmo, muitas vezes, um tanto subtil a distinção entre as duas. De qualquer maneira, a Universidade não pode afastar-se dos problemas económicos e sociais e, portanto, da investigação dirigida no sentido da sua solução, visto que para ela tem de formar pessoal e tem de orientar processos e métodos.
A investigação universitária peca por insuficiência de pessoal, de meios, de organização e de coordenação. Os dois primeiros temas foram já anteriormente considerados - falta de pessoal docente e de investigação, e deficiências de instalações e de apetrechamento. A falta de organização e coordenação tem de ser matéria de estudo e de acção. Nas Universidades e institutos anexos, além de uns centros de estudos de carácter provisório e mal dotados, não há instituições de - carácter permanente, com pessoal próprio. Em muitos casos, o apetrechamento está sujeito a eventualidades; não têm qualquer ligação definida com os seus estudantes, por falta de. cursos pós-escolares que sejam garantia de mais altas habilitações daqueles, obtidos na participação activa em trabalhos de investigação. Para o atraso da investigação universitária contribui, também, uma falta de tradição da sua actividade em larga escala, produzindo assim resultados restritos dos mestres mais bem dotados e de marcada vocação.
Muito se tem melhorado e se pode continuar no progresso desta matéria, por forte intercâmbio cultural com os meios científicos de maior nomeada.
O trabalho das Universidades deve ter toda a possível autonomia, que tem sido ao longo dos séculos um factor fundamental na sua capacidade criadora. Contudo, essa autonomia não é incompatível com programações gerais de actividades e mesmo, nos assuntos aplicados, da sua sugestão e coordenação:
Teria, assim, interesse, não só a remodelação no País dos organismos que coordenam, ou devem coordenar, os planos da cultura e da investigação, mas até, porventura, a criação de um conselho coordenador no plano nacional. Em tais organismos teria de estar assegurada a representação efectiva das Universidades e de outras instituições com provas dadas no vasto campo da investigação. Esta coordenação torna-se tanto mais precisa quanto mais concretizados são os estudos em profunda ligação com questões de interesse económico nacional. E assim se chega à investigação, aplicada, que deve ser modelarmente cultivada nas Universidades e seus institutos, e em instituições independentes, oficiais e particulares, com tarefas bem determinadas, os quais, para sua permanente actualização e progresso, deverão manter ligações com os meios universitários. A estes últimos laboratórios e institutos, alguns dos quais em pleno funcionamento e com notáveis serviços prestados à ciência e à tecnologia e à resolução de importantes problemas nacionais, devem ser dadas condições de oportuno desenvolvimento, em instalações, apetrechamento è, particularmente, em pessoal científico e técnico habilitado.
Todos os investimentos na investigação aplicada, para serem seguramente reprodutivos, tem de enquadrar-se num planeamento permanente, dirigido à promoção do desenvolvimento económico do País, ao estudo de projectos de trabalhos de investigação; principalmente no campo aplicado, ao aumento da eficiência dos serviços já existentes- e à continuidade de projectos anteriores, quando devidamente fundamentados. Para isto toma-se necessário um organismo de inquérito, coordenação e informação, com secções especializadas, onde os problemas específicos sejam estudados para serem superiormente apresentados e decididos. A subsecção sugere que se destinem a este trabalho preliminar e fundamental o mínimo de 1500 contos. Aliás,- esta mesma proposta já tinha sido. sugerida pela Câmara e por esta subsecção quando dó II Plano de Fomento (1).
Para continuidade e desenvolvimento dos estudos, bem justificados no relatório preparatório do Plano que foi posto à disposição da secção, aprovam-se os investimentos propostos no projecto de Plano Intercalar, adicionando-se apenas duas verbais, uma de 3000 contos, para estudos científicos do ciclo de combustíveis nucleares, e outra de 1500 contos, para iniciar as actividades de inquérito, coordenação e informação:

Investigação aplicada: Contos

a) Construção civil ................... 18 000
b) Fomento industrial ................. 40 000
c) Fomento mineiro .................... 21 000
d) Fomento agrícola ................... 18 000
e) Publicação de cartas de ordenamento
agrário ............................... 6 000
f) Fomento florestal e piscícola ...... 9 000
g) Fomento. pecuário .................. 7 000
h) Estudo do ciclo de combustíveis
nucleares.............................. 3 000
i) Inquérito, coordenação e informação 1 500

Apresenta-se, no quadro n.º 5 (anexo), o resumo dos investimentos prioritários programados no sector de ensino e investigação para o período de 1965-1967, segundo projecto do Governo e o parecer da subsecção.

V

Conclusões

A subsecção emite as seguintes conclusões sobre o capítulo VII da parte III «Programas sectoriais» do projecto

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(1) Parecer n.º 3/VII e parecer subsidiário sobre o capítulo VI - Investigação científica e ensino técnico - (Câmara Corporativa, Pareceres, VII Legislatura, 1958, pp. 505 e 962).