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17 DE NOVEM13RO DE 1964 987

formação e ao desenvolvimento do produto nacional, não foi alheia aos planos parciais realizados ao abrigo da Lei n.º 1914, de 24 de Maio de 1935, designada por Lei de Reconstituição Económica. Entre esses diversos planos parciais destaca-se o respeitante ao abastecimento de água às sedes de concelho (Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944), o qual não tevê em vista nem um acréscimo rápido da produtividade global nem a aplicação de capitais em pólos de desenvolvimento caracterizados e delimitados para o efeito de através deles se obter determinado ritmo de expansão.
E a mesma tendência, para não excluir a previsão de investimentos de acção económica indirecta e mediata manteve-se, embora sempre esbatida, quando, através do I Plano de Fomento, para 1953-1958, se julgou possível tentar «uma sistematização de recursos metropolitanos e ultramarinos» e proceder a «um estudo conjunto e coordenado das aplicações mais urgentes». Assim, naquele mesmo I Plano de Fomento se incluíram previsões de investimentos orientados para a construção de escolas técnicas, factores mediatos de desenvolvimento do rendimento nacional, através da preparação de mão-de-obra mais habilitada e não da constituição de capitais produtivos.
A tendência referida encontra-se ainda no II Plano de Fomento, para 1959-1964, que já abrangia um capítulo da I parte subordinado à rubrica «Investigação científica e ensino técnico». E agora o projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, não obstante o especialíssimo condicionalismo que reflecte, vem acentuar a orientação para abranger investimentos de efeito mediato ou, se preferirmos, a orientação no sentido de alargar o próprio âmbito do planeamento económico. A par da «Investigação e ensino», contam-se entre as rubricas dos capítulos do projecto a «Habitação» e a «Saúde».
É sobre este último capítulo que cumpre à secção emitir parecer, o .qual difìcilmente poderia deixar de iniciar-se pela mais ampla manifestação de júbilo pelo presumível significado da inclusão, pela primeira vez, de um capítulo sobre saúde num plano de fomento nacional. Com efeito, essa inclusão mostra-nos que as condições sanitárias da população portuguesa suscitaram mais uma vez ao Governo fundas preocupações e o decidido propósito de envidar todos os esforços no sentido de uma elevação do nível sanitário nacional.

2. Mas importa considerar os problemas, particularmente delicados, que o próprio enquadramento da saúde num plano de fomento envolve, e, posteriormente, apreciar as condições em que esse enquadramento foi tentado através do projecto governamental de Plano Intercalar. Tal é o objecto deste parecer subsidiário.
Se não fora a inovação constituída por este planeamento do sector saúde, dispensar-se-iam considerações de ordem geral. Mas essa inovação parece impor que o próprio problema de saber se as questões sanitárias têm cabimento num plano de fomento seja posto em causa; e semelhante imposição aconselharia, em princípio, uma análise complexa e detalhada do sector sanitário português. Mas nem a natureza deste parecer nem o condicionalismo que rodeou a sua elaboração, sobretudo quanto ao tempo disponível para realizá-la, tornam possível aquela análise, pelo que múltiplos aspectos têm de considerar-se pressupostos ou implícitos, por impossibilidade de referi-los expressamente.
Segundo o projecto governamental, a inclusão no Plano de um capítulo sobre a saúde «decorre do reconhecimento das necessidades nacionais nesta matéria, a que correspondeu a decisão de dar prioridade, nos planos de desenvolvimento português, às infra-estruturas que mais directamente contribuem para o aperfeiçoamento do potencial produtivo da população».
Invoca-se, pois, como primeira razão, o nível sanitário nacional, dado que, como também se afirma no projecto, depara-se-nos «um longo caminho» a percorrer no sector da saúde, «pela simples razão» de que, neste sector, «os meios de actuação são cada vez mais dispendiosos».
Mas algumas ordens de considerações aconselham que se aprecie o fundamento da razão invocada.
Com efeito, até as referências do projecto aos esforços já realizados, alheios aos Planos de Fomento, em matéria sanitária, e às situações comparativas relativamente a países como a França, a Grã-Bretanha e a República Federal Alemã, poderiam deixar dúvidas ao leitor desprevenido quanto à gravidade das carências que se notam em Portugal no sector da saúde; e suscitariam, por si sós, bastantes hesitações quanto à necessidade da inclusão deste novo capítulo num Plano de Fomento.
Parece indiscutível que muito amplas, ordenadas e conjugadas realizações se tem de operar no nosso país, no campo sanitário, com a maior urgência. Mas o que importa saber é e essas realizações deverão ser previstas e enquadradas num plano de conjunto; e importará também apreciar, em momento posterior, se quanto se insere no capítulo IX do projecto corresponderá às actuais exigências do sector sanitário.

3. Compreende-se fácilmente que os investimentos na agricultura se conjuguem com o emprego de capitais na energia, nos transportes, noutros sectores, em obediência a escalas de prioridades determinadas e em ordem a evitar duplicações e contradições. Mas é menos nítida a admissível necessidade de ajustamento dessas inversões de capital e das despesas que cumpre afectar à elevação do nível sanitário português. Em suma: as carências do sector sanitário reclamam, por certo, todas as atenções, e até uma planificação dos esforços a empreender; mas o projecto não contém elementos que nos orientem no sentido de excluir uma planificação autónoma do sector sanitário. Mais. Embora a- questão possa ser entendida como meramente formal, não pode deixar de ferir a sensibilidade de quem se integre na ordem constitucional portuguesa - mesmo- abstraindo das suas raízes profundas - que um plano comum abranja os investimentos pecuários e os investimentos sanitários, aliás reservando para aqueles o primeiro capítulo e para estes o último.
Não é indiferente organizar planos económicos dos quais conste claramente que o aumento do produto nacional constitui apenas um meio, ao serviço do bem-estar da população, ao serviço do homem, em última análise, ou organizar planos económicos em que o aumento do produto nacional constitua o único fim declarado e visível. Adoptando-se esta última orientação, talvez pudesse entender-se a planificação do sector sanitário conjuntamente com a respeitante à produção de bens materiais e, mesmo, assim, subsidiàriamente, em último lugar. Também se se distinguisse no projecto de Plano a produção de bens e de serviços, talvez se pudesse entender a inclusão da saúde, aliás em posição destacada, entre outras- matérias, dentro do sector dos serviços. Tal foi, por exemplo, a orientação do 1.º plano quinquenal turco (3963-1967), onde, depois de se deixar bem vincado que todo o desenvolvimento programado tem em vista a população e o seu bem-estar, se reserva aos investimentos no campo sanitário o maior relevo sob a rubrica «Serviços». Também nos planos franceses, nomeadamente no