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988 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

IV (1962-1965), os «investimentos sociais», entre os quais se contam os sanitários, precedem os investimentos económicos stricto sensu. Mas a índole e a sistematização do projecto de Plano Intercalar português impõem reservas quanto à posição atribuída à saúde, tanto mais que esta secção não exclui que se mantenha actual e válida a orientação segundo a qual os planos de fomento devem ser precisos e restritos, dando prioridade a alguns grandes empreendimentos de carácter acentuadamente reprodutivo.

4. Até agora só foi considerada a primeira razão invocada para incluir a saúde no projecto de Plano Intercalar: o modesto nível sanitário nacional. Mas a essa parece ter-se agregado «a decisão de dar prioridade, nos planos de desenvolvimento portugueses, às infra-estruturas que mais directamente contribuam para o aperfeiçoamento do potencial produtivo da população». Poderá inferir-se daqui uma subalternidade atribuída à população, ao homem, afinal, no esquema do projecto. Visa-se aumentar, aperfeiçoar, o seu potencial produtivo. O fim, esse, não se situa no homem, mas na própria produção de riqueza em si mesma.
Semelhante entendimento não oferece novidade; mas pareceria estranho que fosse perfilhado num Estado corporativo, limitado na sua acção pela moral cristã, tradicional no País. E mais estranho seria que a própria Câmara Corporativa o perfilhasse.
Acrescentar-se-á, aliás, quanto a este ponto, que a colocação de capitais no sector sanitário não pode ser incluída entre as que mais directamente contribuem para o aperfeiçoamento do «potencial produtivo da população». Assim, aquela colocação de capitais vai contribuir para a redução das taxas de mortalidade infantil, para o aumento do período de vida dos diminuídos físicos, sem excluir, a par de muitos outros irrecuperáveis, aqueles cuja diminuição resulta da idade. Estes dois casos característicos revelam-nos a colocação de capitais no plano sanitário como tendo uma influência remota, lenta, ou até, em certos casos, sem qualquer relevo, do ponto de vista do desenvolvimento do potencial produtivo. Já alguns economistas- estrangeiros, dominados por preocupações exclusivas de aumento de produção e de capitações de rendimento, ou querendo pôr em destaque o amoralismo de semelhantes preocupações, chamaram a atenção para a circunstância de o desenvolvimento da acção sanitária, traduzindo-se, em larga medida, na conservação da vida de indivíduos cuja robustez e capacidade de trabalho são inferiores às médias, exercer um efeito desfavorável do ponto de vista do aumento das capitações de rendimento.

5. Julga-se dispensável reunir mais elementos para pôr em dúvida as vantagens da inclusão deste novo capítulo no Plano Intercalar, excluída evidentemente aquela que já foi assinalada: a de revelar um renovado interesse do Governo em relação ao sector sanitário. Mas mesmo essa vantagem apresenta-se em termos de chamar muito ostensivamente a atenção para o respectivo reverso, porquanto a referida inclusão, ao mesmo tempo que suscita expectativas favoráveis relativamente à acção que venha a ser exercida em defesa da saúde pública, poderá também provocar rápidos desanimes, sobretudo para quem não se debruce sobre as previsões estabelecidas com alguma profundidade. Além da posição aparente, formal, de subalternidade, em relação a outros sectores, já assinalada, é natural que a exiguidade, absoluta e relativa, dos investimentos previstos, anule, em larga medida, a expectativa optimista de um maior interesse que os problemas sanitários tenham merecido do Governo. Mas sobre este aspecto convirá insistir noutro momento.
Para já sublinhar-se-á:

a) Que parece impor-se um vasto plano sanitário nacional exigido pelo reduzido nível a que se refere, clara e pertinentemente, o projecto governamental em apreciação, o qual plano sanitário deveria, através de uma ampla concentração de esforços, exceder em muito o actual âmbito de acção do Ministério da Saúde e Assistência;
b) Que, dada a estrutura dos planos de fomento nacionais, se não vêem vantagens em que tal plano sanitário se circunscreva àqueles;
c) Que, sem elementos que permitam reconhecer à inclusão do capítulo saúde no projecto de Plano Intercalar para 1965-1967 qualquer relevo que transcenda os limites de uma promessa de realizações algum tanto remotas, situadas para além de 1967, também se não descortinam razões de fundo que exijam um juízo desfavorável relativamente à referida inclusão, tanto mais que alguns dos empreendimentos sanitários têm implicações de ordem económica directa e do maior relevo;
d) Que, havendo razões bastantes para incluir a saúde num plano de fomento, não se compreende que ele não inclua também um capítulo que abranja toda a assistência social. Tanto mais que, sendo o fim visado um aumento do «potencial produtivo da população», se julga melhor adequadas a esse fim a assistência à família e a assistência à infância abandonada do que os cuidados a dispensar aos prematuros ou quaisquer tentativas de aplicação dos mais recentes progressos da gerontologia.

Na base destas conclusões preliminares se passa a uma análise de quanto se contém no capítulo IX do projecto governamental.

§ 2.º O âmbito do capítulo IX do projecto do Plano Intercalar de Fomento

6. A primeira ordem de considerações respeita à extensão, ao âmbito, do capítulo, bastante mais restrito do que o conteúdo conceituai da epígrafe. Nele se considera apenas a acção enquadrada no Ministério da Saúde e Assistência, recordando-se, expressamente, que existem outros departamentos do Estado com competência no mesmo campo e que, nomeadamente, «a parte da medicina curativa depende, em grande medida, do Ministério das Corporações e Previdência Social». Esta restrição do âmbito do capítulo aconselha uma leve insistência sobre a justificação do mesmo. Renunciando-se, ao menos de momento, a uma planificação coordenada das actividades sanitárias a cargo de diversos departamentos de Estado - planificação que esta secção julga altamente desejável - será curial pôr em dúvida o fundamento lógico e a utilidade de uma coordenação, ou de uma reunião formal, através do Plano Intercalar, de algumas das actividades do Ministério da Saúde e Assistência e das actividades agrícolas, piscatórias, turísticas e outras.

7. É de elementar justiça assinalar a bem-elaborada, sintética e elucidativa exposição que neste capítulo se contém, sobre a organização dos serviços sanitários stricto sensu, a cargo da Direcção-Geral de Saúde. Quem conheça a extrema dispersão e até, em muitos casos, o anacronismo das numerosíssimas disposições legais que disciplinam