O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1964 983

É pouco.
Mas cumpre notar:

a) Que se trata de posição transitória, anunciando desde já o Governo um ataque directo e profundo do problema a partir de 1968 (III Plano de Fomento);
b) Que, em qualquer hipótese, garantida fica, por certo, a cobertura do deficit de reposição, ao contrário do que sempre sucedeu até ao presente;
c) Que os encargos extraordinários a que o País tem de fazer face na ordem interna e as exigências do seu normal desenvolvimento económico difìcilmente consentiriam, durante o triénio em I causa, maior investimento público no sector da habitação;
d) Que as medidas anunciadas no relatório do Plano, visando a orientação do sector privado em sentido mais conforme com os interesses sociais da construção, devem concorrer para uma maior produtividade dos capitais aplicados (redução do custo médio por fogo e consequente aumento do número de fogos construídos).

33. Reconhecendo o Plano que "a solução dos problemas habitacionais só será possível a longo prazo" e que "a formulação de um programa eficaz para o sector exige a coordenação de organismos com diferentes âmbitos e de sectores diversos e a inventariação Completa de recursos e necessidades" - concluindo, lògicamente, que seria "prematuro determinar, desde já, qualquer reforma de base ou iniciar um plano de realizações de vulto com objectivos perfeitamente definidos" -, afirma, todavia, que a "atitude de pura expectativa aguardando o arranque de uma política de habitação dentro de dois ou três anos não se considera aceitável", e resolve, por isso, adoptar "imediatamente um programa prioritário para o triénio de 1965-1967, traduzido pela intensificação da iniciativa do sector público, utilizando os regimes legais vigentes e pela extensão e ajustamento destes, de modo a garantir-lhes maior eficácia".
São os seguintes os objectivos de tal programa:

a) Esforço decisivo para a eliminação de bairros impróprios e reabilitação de zonas insalubres, nos aglomerados urbanos e na sua periferia, construindo-se habitações com essa finalidade;
b) Planeamento urbanístico e equipamento mínimo das zonas urbanas que se desenvolvem desordenadamente e que estão carecidas de serviços públicos e equipamento complementar;
c) Alargamento da política de valorização do meio rural, através da beneficiação de aldeias nos pontos mais necessitados do País;
d) Execução de todos os projectos em curso.

34. Embora deva observar-se que o facto de não se encontrar ainda definida uma política da habitação não impedia o Governo de fixar ao Plano em exame objectivos bem mais vastos - cumpre, todavia, reconhecer que, dentro dos limites do investimento previsto, bem se seleccionaram os objectivos, atacando-se exactamente aquela zona em que os problemas são mais agudos do ponto de vista humano e perigosos do ponto de vista social.
A eliminação dos "bairros da lata", das "ilhas" e dos bairros clandestinos não aproveitáveis, a reabilitação da zonas insalubres e o planeamento e equipamento mínimo de zonas urbanas (como alguns dos "dormitórios" de Lisboa) que se desenvolveram desordenada e incoerentemente devem, com efeito, situar-se no primeiro plano das preocupações de quem governa.
Não foi, porém, prevista no Plano Intercalar qualquer verba destinada especìficamente à resolução imediata do problema da eliminação destes bairros e do alojamento dos respectivos habitantes, possibilitando às câmaras municipais a resolução deste angustioso problema.
Lembramos que só na área administrativa do concelho de Lisboa existiam, em 1959. 10 918 barracas, dando alojamento a 43470 pessoas, e que o número de bairros clandestinos na região de Lisboa, carecidos, em regra, de condições mínimas de higiene, de salubridade e até de segurança, bem como de equipamento colectivo de qualquer tipo, é superior a 84, com mais de 8200 fogos e abrigando para cima de 37 000 pessoas! E esta situação, para além de todos os inconvenientes já atrás apontados, constitui obstáculo sério à actividade a desenvolver pela Câmara Municipal de Lisboa no saneamento urbanístico da capital.
Quanto à beneficiação das aldeias, constitui ela, a par com a solução do problema agrícola nacional, um dos meios de fixar à terra as populações rurais, evitando o êxodo maciço para os centros urbanos e o abandono puro e simples dos campos. Nada poderá, contudo, esperar-se de tal medida, se não se integrar num conjunto de providências que visem o próprio cerne da questão: a orientação do sector primário para rumos que, através do dimensionamento racional das unidades agrícolas, da mecanização e industrialização, e, eventualmente, de novas culturas, lhe garantam, o mínimo de produtividade que assegure um nível de vida razoável tanto ao empresário como ao trabalhador.

35. A um outro ponto queremos fazer referência especial: o da aceleração, que se anuncia, do "planeamento das zonas de maior extensão urbana, por forma a possibilitar a definição de zonas residenciais, orientando, assim, de modo adequado, toda a actividade construtora".
À falta de um tal planeamento deve, na realidade, imputar-se grande parte das anomalias de crescimento dos principais centros urbanos do País e a criação de aglomerados suburbanos sem o mínimo essencial de equipamentos colectivos, sem serviços públicos indispensáveis, sem integração urbanística e errados tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista social e regional (distribuição no espaço das massas populacionais).
Bom é, pois, que o Governo se tenha apercebido do problema e se disponha a resolvê-lo desde já.

36. Da análise do programa de investimentos resulta que ele se subdivide como segue:

Contos
Construção de casas económicas ..................... 207 100
Construção de casas de renda económica ............. 1 061 600
Construção de casas para famílias pobres ........... 55 500
Construção de casas de renda módica para
desalojados no Porto (Decreto-Lei n.º 40 616) ...... 50 500
Construção de casas para pescadores ................ 15 000
Construção de casas para os Serviços Sociais da
Guarda Nacional Republicana ........................ 30 000
Empréstimos individuais para construção,
aquisição e beneficiação de habitações .............. 427 200
Total ............................................... 1 846 900

Um pouco menos de um quarto do investimento destina-se, pois, a empréstimos para construção ou aquisição