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1068 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 85

pesas e pela existência de planos de fomento de amplitude crescente.
Não havendo lugar, à face do nosso direito constitucional, a discussão do orçamento pela Assembleia Nacional, torna-se mais relevante o significado da Lei de Meios, e como, por outro lado, a Representação Nacional, nos termos do n.º 2.º do artigo 91 º da Constituição, não deve alhear-se da orientação dada à actividade económica pelo Governo, a Câmara não pode deixar de chamar a atenção para o problema levantado, certa de que, em altura oportuna, será devidamente considerado.

3. As dificuldades usuais da administração financeira - meios limitados perante necessidades imensas- acentuam-se num país em vias de desenvolvimento, em que o Estado não pode eximir-se a prestar uma colaboração activa na aceleração do crescimento económico e social.
Nos seus efeitos imediatos essa colaboração agrava duplamente as dificuldades referidas, na medida em que se traduz em diminuição de receitas (pelos estímulos a conceder através de reduções e isenções de impostos) e em acréscimo de despesas de investimento.
Quando, conjuntamente com estes problemas, um país deve ainda fazer face a elevados encargos de defesa para manter a integridade do seu território, tem de considerar-se verdadeiramente excepcional o esforço que é exigido à sua administração financeira.
Reconhecendo este facto, a Câmara vê com agrado que no projecto em análise se mantêm as linhas mestras da orientação que tem permitido a administração financeira superar com êxito as dificuldades da presente conjuntura nacional

§ 2.º

Considerações gerais sobre a conjuntura monetária e financeira

4. Uma vez mais, seguindo a linha de exposição iniciada em 1955, um extenso, cuidado e prestimoso relatório precede o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1965, no qual se passam em revista os aspectos mais significativos da recente conjuntura económica internacional, especialmente na Europa ocidental e nos Estados Unidos da América, e se analisa a evolução da economia portuguesa nos últimos tempos, tanto do continente e ilhas adjacentes como das províncias ultramarinas. E parece inteiramente justificado que assim se proceda, não só pelas repercussões mais ou menos acentuadas da conjuntura internacional sobre o comportamento da economia portuguesa, mas também porque a evolução desta e as perspectivas que daí decorrem terão de constituir necessariamente um dos termos de referência da acção financeira do Estado, como capítulo fundamental que é da política económica geral. Acresce agora a circunstância, por um lado, de se mostrarem excepcionalmente ponderosos os factos ultimamente ocorridos no Ocidente - quer no que respeita às relações dos grupos que formam este «bloco», quer pelo que se refere as suas posições perante o Leste e o «Terceiro mundo» das economias subdesenvolvidas - e, por outro lado, quanto ao nosso pais, de se manterem as necessidades de defesa da integridade do território nacional, absorvendo uma parte quantiosa dos recursos disponíveis, ao mesmo tempo que se projecta o alargamento do esforço de desenvolvimento económico através do novo plano de fomento para o período de 1965-1967.
Deste modo - e apesar do notável trabalho que representa o referido relatório -, compreende-se perfeitamente que a Câmara se não limite a sumariar os seus
dados principais e a indicar as suas conclusões e que procure, de resto à semelhança do que fez em anteriores pareceres de idêntica natureza, juntar um ou outro pormenor mais significativo, expender alguns considerandos mais ou menos genéricos e, ainda, apontar certas tendências da conjuntura económico-financeira nacional ou internacional.

A) Economia Internacional

a) A conjuntura na Europa ocidental

5. A expansão da economia europeia - cujo ritmo abrandara sensivelmente na primeira metade de 1963, devido, especialmente, aos efeitos de uma rigorosa invernia sobre diversos sectores de actividade, como a agricultura e a construção - teve no 2 º semestre uma recuperação considerável, de maneira que o produto nacional bruto do conjunto dos países da Europa ocidental acabou por apresentar, relativamente ao ano precedente, uma taxa de acréscimo de 3,5 por cento, inferior, contudo, à projectada pelo Conselho da O C D E. No decurso do l.º semestre de 1964 ter-se-ia operado novo afrouxamento da cadência de expansão económica, não obstante os impulsos decorrentes do comportamento favorável da formação de capital fixo do sector privado, devendo-se tal facto, ao que parece, à conjugação do fraco incremento das despesas dos consumidores em bens e serviços na maior parte dos países com as repercussões de providências adoptadas para conter as pressões inflacionistas em diversas economias e a evolução menos favorável da procura externa.

QUADRO I

Índices da produção industrial (a)

(Base: 1953=100)

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Valor corrigido dou variações sazonais

Origem: Statistiques Generales da O C D E, Setembro de 1964.

Como se vê pelo quadro precedente, a produção industrial manifestou um pequeno acréscimo depois do 4 º trimestre de 1963, para se manter praticamente estagnada entre o l º e o 2 º trimestre do ano corrente, comportamento que foi semelhante nos conjuntos da A E C L e do Mercado Comum e se registou na generalidade dos sectores industriais, de facto, apenas as indústrias químicas prosseguiram no período considerado a impressiva expansão vinda da última metade de 1961.

6. Entretanto, as subidas de salários, mais nítidas que as da produtividade, e os aumentos de preços de