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418 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 49

a utilidade para a Nação que ditou essa exigência de serviço. A inaptidão para o serviço nas forças armadas não significa necessàriamente a existência de incapacidade ou inibição que não permita um aproveitamento útil para o esforço de defesa. Salvo raras excepções, o inapto, sob o ponto de vista militar, mantém-se perfeitamente capaz para o exercício de uma profissão, quando não para a aquisição de uma elevada formação técnica, que o qualifica como apto e em verdadeira igualdade de condições com todos os outros para o desempenho de funções úteis, por vezes em postos essenciais, na vida civil. E, sendo assim, se pode ter justificação que, além do tributo pecuniário, se lhe exijam serviços, ocupe-se então em funções úteis, e não em inúteis.
Não faltam postos onde a sua acção pode ser de alto rendimento. Bastará, para assim se concluir, que nos debrucemos sobre a própria problemática da luta em que estamos envolvidos.
Parece não sofrer dúvida que a vitória por que nos batemos e, para além dela, a própria paz em segurança que temos de alcançar, envolvem, além de um conjunto de acções no campo militar, muitas outras completamente alheias a presença e actuação das forças armadas e dos serviços que lhes estão ligados.
O tratamento e a profilaxia da subversão (e não interessa considerar se esta é de origem interna ou externa, porque os seus efeitos infecciosos são, num e noutro caso, idênticos) têm por objecto as populações, no triplo aspecto do seu controle, da sua adesão intelectual e da satisfação das suas aspirações materiais.
Se o contrôle implica, além de uma muito mais densa cobertura administrativa e policial, um reordenamento das populações em núcleos dimensionados e localizados de forma a facilitá-lo, se a adesão intelectual obriga a um esforço de formação e informação bem orientado com vista à substituição das ideias-força da propaganda inimiga pelas constantes da nossa verdade, se as legítimas aspirações materiais têm por significado único a obtenção de melhores condições de vida na educação, na saúde, no bem-estar, nas condições do trabalho e ao acesso legítimo a novos planos sociais - parece que os factores comuns que condicionam e podem possibilitar este esforço de conquista da paz e da posterior manutenção em segurança são, fundamentalmente, além de uma doutrina, meios técnicos e financeiros.
Se os recursos financeiros vultosos que haverá de empenhar só podem ser obtidos por um permanente esforço na produção acelerada de riqueza, só uma verdadeira mobilização alcançará obter técnicos, mesmo assim em número modesto, dada a carência em que nos debatemos.
Um serviço militar obrigatório, elevando para o nível mais geral da segurança e da defesa dos territórios que constituem a Nação essa dádiva que, na idade própria, todos os portugueses têm de lhe oferecer, englobando tanto obrigações no campo militar como obrigações no campo civil, poria à disposição do Estado, para o serviço da Nação, muitos dos indivíduos que se vão perder em actividades de menor interesse, e talvez mesmo hoje sem objectivo. E não seria apenas o sentido que se indicou o único em que se lhes encontraria utilidade o do serviço público, por exemplo, para lhe dar a eficiência que o próprio desenvolvimento económico impõe. Conhece-se bem como o esforço de defesa é condicionado pela possibilidade da formação de riqueza que o suporte.
Em conclusão, reconhece-se que o projecto de diploma procura abranger no serviço militar todos os portugueses e criar-lhes possibilidade e condições práticas de prestação desse dever, quaisquer que sejam as suas aptidões. O serviço militar, na acepção genérica em que é tomado, torna-se, assim, geral e obrigatório.
Mas reconhece-se também que a evolução do conceito de defesa e as evidentes necessidades no plano nacional que lhe estão ligadas, de acordo com a lei da organização geral da Nação para o tempo de guerra, se situam não apenas no campo militar, qualquer que seja a latitude que se lhe deseje dar, mas noutros campos de acção de âmbito nitidamente civil, onde se afiguram igualmente imperativas e essenciais.
Seria, assim, de grande interesse que os que não possuem condições para prestar à Nação o seu contributo pessoal servindo nas forças armadas fossem aproveitados nas múltiplas actividades que, nem por se situarem fora do campo militar, são menos úteis e necessárias à defesa.

C) Alguns problemas relacionados com o mais racional e útil aproveitamento do pessoal recrutado

7. Quando se equaciona o problema do serviço militar, um dos pontos que apresenta especial interesse é o do aproveitamento racional das habilitações profissionais, tanto no campo militar, com vista à prestação da serviço, como no campo civil, no seu seguimento, dada a incidência profunda que tem nas disponibilidades em técnicos que hão-de proporcionar o progresso do País.
Trata-se, por um lado, de não deixar perder, no largo período de serviço militar a que as actuais circunstâncias forçam, ou mesmo nos períodos normais de serviço, a capacidade técnica e profissional recém-adquirida da grande massa dos indivíduos incorporados e, por outro, de obter o aproveitamento racional na vida civil das habilitações adquiridas no serviço militar.

8. O Exército vem desde há já algum tempo a fazer um esforço importante, pràticamente desconhecido do público, no sentido de obter o aproveitamento conveniente das habilitações e qualidades dos indivíduos que incorpora, encaminhando-os para as actividades militares em que as suas aptidões podem ser mais bem aproveitadas ou para que se apresentam mais dotados.
Fá-lo através dos centros de inspecção e selecção dos órgãos territoriais de execução do serviço de pessoal, criados pelo Decreto-Lei n.º 43 351, de 24 de Novembro de 1960, com o fim de «seleccionar e classificar os apurados com vista ao seu ulterior destino». Embora o sistema ainda não tenha podido ter grande generalização, da experiência já adquirida benefícios notáveis, têm sido alcançados.
Naturalmente que também nos outros ramos das forças armadas se tem procurado seleccionar da forma mais conveniente os indivíduos destinados à satisfação das sua necessidades técnicas.
Apesar, porém, de todas estas acções, sem dúvida de muito interesse, o âmbito deste trabalho de conveniente selecção só no futuro poderá ser ampliado à totalidade de indivíduos que devem entrar nas fileiras. O projecto de diploma, visando instituí-lo como norma corrente, pretende dar assim um largo passo em frente neste sentido de transcendente importância. É evidente que a sua extensão a (...) a massa, a recrutar não é isenta de dificuldades e exigir um esforço de organização e também a necessária cobertura financeira.
É todo um novo mecanismo que será necessário estabelecer para movimentar anualmente e sujeitar a um estudo pormenorizado algumas dezenas de milhares homens. Não será possível passar-se de um momento para o outro do sistema actual para aquele que se (...)