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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 51

IX LEGISLATURA - 1967 10 DE MAIO

PARECER N.º 7/IX

Plano director da região de Lisboa

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do n.º 1 da base m da Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959, acerca do plano director da região de Lisboa, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Obras públicas e comunicações), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Manuel Finto Barbosa, António Vitorino França Borges, Augusto de Sá Viana Rebelo, Fernando Augusto Peres Guimarães, Fernando Manuel Gonçalves Pereira Delgado, João Manuel Nogueira Jordão Cortez Pinto, João de Paiva de Faria Leite Brandão, João Pedro Neves Clara, João Ruiz de Almeida Garrett, Joaquim Trigo de Negreiros, Jorge Augusto Correia, José Pires Cardoso, Júlio Araújo Vieira, Leopoldo Morais da Cunha Matos, Luís Maria Teixeira Pinto, Luís Quartin Graça, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcellos, Manuel Jacinto Nunes e Raul Lino, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.

I

Apreciação na generalidade

1. O trabalho ora enviado à apreciação desta Câmara vem dar cumprimento ao disposto no n.º 1 da base III da Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959:

A aprovação do plano director da região de Lisboa será da competência do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro das Obras Públicas e ouvida a Câmara Corporativa.

O tempo que decorreu desde a publicação da citada lei trouxe a confirmação de elementos que tinham aconselhado a elaboração da proposta que lhe serviu de base e, simultaneamente, viu evoluir o modo como se encaravam problemas ligados às aglomerações urbanas e se procuravam soluções para o gigantismo citadino. Desta forma, a afirmação da proposta de lei n.º 14, publicada nas Actas da Câmara, Corporativa de 13 de Fevereiro de 1959, de que «a tendência natural para a concentração das actividades nacionais em torno dos principais centros urbanos tem-se afirmado com particular evidência em relação a Lisboa» não foi desmentida pelos factos e a conclusão contida no parecer do Conselho Superior de Obras Públicas de que «as lacunas que foram notadas na elaboração do anteplano regional resultaram, repete-se, fundamentalmente da falta de uma programação sócio-económica, convenientemente desenvolvida, que o precedesse, ou acompanhasse» indica que não foi esquecida a evolução, atrás referida, do modo como se equacionam, e eventualmente solucionam, as questões de planeamento de regiões urbanas.
Entre o pendor natural de se apreciar o plano à luz das tendências presentes, sem olhar às condições da sua elaboração e às directrizes da Lei n.º 2099, e a interpretação estrita do cumprimento da lei como se a vida e a técnica não tivessem evoluído, orientou-se a Câmara para uma solução eclética, assim se lhe pode chamar, em que as sugestões não representam críticas e as novas perspectivas de encarar o mesmo problema não exprimem a opinião ou de caducidade das técnicas anteriores ou de menor utilidade do muito e precioso trabalho realizado pelo Gabinete e pela Comissão do Plano Director da Região de Lisboa.
Por outro lado, perante o carácter programático do plano, o facto de ser difícil pronunciar-se sobre os pormenores técnicos das obras, ou equipamentos nele previstos e a lacuna atrás apontada, pelo próprio Conselho Superior de Obras Públicas, tendeu a Câmara para a for-