470 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA Nº.51
mulação de um comentário geral sobre os princípios e condições de orientação do plano director da região de Lisboa, não se prendendo com um exame aprofundado na especialidade
2. O plano director, como o próprio nome indica, não é exclusivamente um plano de urbanização ou um programa de equipamento- constitui um quadro orientador onde se \irSo a inserir no decorrer do tempo as necessidades, os planos, os programas e as acções de maneira a que da multiplicidade de inserções possa surgir um tecido harmonioso e adaptado às circunstâncias e problemas
Este traçar de linhas mestras da orientação e da localização de espaços livies e de zonns de construção e de fixação, no intenor desta? últimas, das áreas de habitação e de actividade implica, primeiramente, o esboço de grandes infra-estruturas de comunicação e, em seguida, a definição do quadro de interdependência dos homens em que serão asseguradas algumas das principais funções surbanas»- transportes, actividades e recreios.
Eis uma perspectiva que se substitui ao crescimento anárquico das zonas urbanas tão peculiar da primeira metade deste século. Neste capítulo, o plano director representa um decidido passo em frente em relação às técnicas traduzidas por planos de urbanização ou de ordenamento .citadino.
Mas esta nova perspectiva traz consigo uma série de problemas e de questões cuja solução é indispensável para que se passe da mera aspiração utópica de ordenamento urbano, mesmo quando representado por um plano director, à fase de realizações concretas que incorporem € concretizem as linhas de orientação anteriormente traçadas. Um plano director deverá, para responder a este objectivo, inscrever no espaço a projecção de uma política -económica e social e integrar-se numa política nacional de valorização regional.
3. Aliás, de entre os novos horizontes das técnicas mais recentes, assume grande relevância aquele que expressamente se inclui no trabalho enviado à apreciação desta Câmara, ou seja a recomendação de so plano director se integrar num plano de harmonioso e coerente desenvolvimento do conjunto metropolitano como parcela do espaço racional, para mais perfeito enquadramento das suas futuras revisões periódicas, eventual correcção dos seus limites territoriais a mais fundamentada hierarquia no panorama económico global do País» (p 122 do vol. rv)., e que traduz, também, a aspiração e directriz do nº l da base u da Lei nº 2099: so plano director da região de Lisboa será baseado em inquéritos e estudos sobre oa condicionamentos que o conjunto nacional exija, ...»
A leitura da proposta de lei n.º 14 e do parecer acerca dela emitido pela Câmara indica claramente que a preocupação com o urbanismo se sobrepunha ao tema do desenvolvimento económico e social, e este facto não pode, por isso, deixar de se ponderar na apreciação que, decorridos sete anos, é solicitada à Câmara Corporativa.
Quando, em 1959, a Câmara emitiu um exaustivo parecer onde se sublinhava de modo inequívoco -e adequado, na apreciação na generalidade, o problema urbanístico em geral e em Portugal, não se escondeu a preocupação de analisar o fenómeno scidade» na vida económica, social e política, chamando-se em particular a atenção para as fundas inquietações causadas pela desmesurada concentração urbana Em 1967, quando a Câmara se debruça sobre problema idêntico, não poderá omitir a funda preocupação que lhe causa o facto de a concentração ur-
bana ser um fenómeno gémeo do desenvolvimento industrial e de não se haver alcançado uma harmonização adequada dessas faces de uma mesma moeda que é representada pelo desenvolvimento económico. Isto é, as cidades tendem inevitavelmente a ampliar-se e o modo de vida urbano a difundir-se- o problema consiste em harmonizar o seu crescimento com o desenvolvimento económico e social do todo nacional de molde a evitar-se um desequilíbrio que retarde o progresso do conjunto e uma aglomeração que deteriore ou prejudique o modo de viria ui bano
4. Constitui este tema da ligação entre ordenamento das regiões urbanas e o desenvolvimento económico e social de um país matéria que, só por si, poderia merecer a atenção exclusiva deste parecer. O facto de em breve estarem concluídos os trabalhos preparatórios do III Plano de Fomento e a esperança, ou certeza, de que neles se incluirão os capítulos indispensáveis à análise explicativa de tal problema e à política que orientará as soluções preconizadas, aconselha a que se reserve para esse momento atenção e reflexão mais profunda sobre as relações entre o urbanismo, o desenvolvimento e o planeamento
Uma reflexão, quase simples alusão, poderá, no entanto, ser pertinente neste contexto e neste momento. Encontra-se substancialmente alterado o condicionalismo que justificou o plano director de Lisboa e, embora os sintomas possam ser idênticos — aglomeração, desordenamento e até anarquia urbana —, os factores explicativos e estratégicos mudaram a sua feição
Ao fenómeno das migrações internas —causa imediata da explosão populacional citadina — adicionou-se, em especial, um .ºutro fenómeno migratóiio as trocas populacionais temporárias ou permanentes com as províncias ultramarinas e com o estrangeiro, a saída do campo para a cidade no termo do decénio de 1950 não despovoava as terras e não provocava o abandono sistemático do interior, mas, quando se verificou posteriormente a sua junção com o fenómeno smigratório, fez surgir — como noutros períodos históricos — a desertificação de algumas regiões e problemas de mão-de-obra que- até então não tinham afligido a economia'portuguesa. Isto é, o condicionalismo que enquadra o crescimento da região de Lisboa e foi considerado no plano director encontra-se substancialmente alterado, não só pelo fenómeno temporário da emigração para o estrangeiro, mas também pela intensificação permanente das correntes populacionais para as províncias ultramarinas Só o enquadramento previsto para o III Plano de Fomento poderá constituir o pano de fundo das grandes e novas opções que se abrem ao progresso económico português
5. Se se tiver em conta que o processo de scomunicação» se encontra também alterado e torna quase transparente o modo de vida urbano, que as migrações temporárias ou permanentes entre diferentes parcelas do território nacional deram ao jovem do campo um horizonte que até então não possuía, que o próprio processo de industrialização e do ensino trouxe elementos de divulgação e de imitação que difundiram o modo mecânico, automático e aglomerado da produção industrial moderna, teremos de concluir que o fenómeno do urbanismo não pode deixar de se manifestar em Portugal como já se verificou e mantém noutros países Aháa, o movimento para a aglomeração urbana é um fenómeno irreversível à escala mundial nas actuais condições da técnica e da vida social e política até aos fins do século xx estima-se