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1882 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112

3) A revisão das condições de funcionamento de certas instituições de crédito (designadamente da Caixa Nacional de Crédito e do Banco de Fomento Nacional, tal como dos bancos comerciais no tocante à sua actuação no mercado monetário e no mercado do crédito a médio prazo);
4) A regulamentação das condições orgânicas e de actividade de várias categorias de instituições parabancárias e, bem assim, da intervenção de determinadas empresas no mercado dos empréstimos hipotecários e da compra-venda de prédios;
5) A revisão dos regulamentos dos serviços e operações das bolsas de fundos, em ligação com:
a) A revisão das condições de emissão de acções e obrigações das empresas;
b) A criação de novos títulos, como as obrigações convertíveis em acções;
6) A codificação das disposições respeitantes à importação e exportação de capitais privados, com ajustamento de algumas destas disposições e em complemento dos princípios estatuídos no Decreto-Lei n.º 46 312, de 28 de Abril de 1965
Naturalmente que para adequada aplicação de uma política selectiva de crédito bancário, de acordo com a conjuntura e no contexto das disposições antes referidas, importará sobremaneira, para orientação dos bancos comerciais e estabelecimentos especiais de crédito e para a intervenção do Banco Central, que superiormente se definam os sectores da actividade económica e as formas de investimento que deverão merecer tratamento especial.

57. Considerando agora o domínio da oferta global, caberá fazer referência, em primeiro lugar, à produção nacional de bens e serviços, ainda que muitas das modalidades de acção apontadas acerca da procura devam ter repercussões directas e mais ou menos extensas como estímulos à produção. Todavia, é neste capítulo, que se coloca no campo de acção mais específico da política de desenvolvimento económico e da política de emprego, que se torna necessário proceder, a curto prazo, a novos e mais extensos esforços, mediante cooperação íntima entre o sector público e as actividades privadas.
Desde logo, sugere-se a conveniência de um inquérito expedito nos principais sectores da actividade económica, com vista a avaliação de dificuldades encontradas para expansão da produção no quadro da capacidade presentemente disponível e à determinação dos principais factores, endógenos e exógenos, da situação prevalecente. Mas, independentemente das providências que os resultados de tal inquérito venham a sugerir, algumas medidas serão de aventar desde já, a saber.
i) Fomentar e apoiar a transferência para o mercado metropolitano da maior fracção possível da procura de bens de capital e de consumo das províncias ultramarinas que presentemente se dirige ao estrangeiro, para o que, além de mais, se impõe a adopção de providências atinentes a solver os desequilíbrios de pagamentos externos dessas províncias;
ii) Desenvolver uma campanha, semelhante à que outros países têm vindo a realizar, no sentido da preferência pelos produtos nacionais;
iii) Estimular a produção agrícola e pecuária e a actividade piscatória, designadamente revendo as tabelas de preços pagos aos produtores, melhorando os esquemas de comercialização de diversos produtos e apoiando a modernização de equipamentos e processos de exploração utilizados;
iv) Alargar os esquemas de formação profissional em diversos escalões (operários especializados, contramestres, técnicos auxiliares e quadros de especialistas com formação superior), em ligação não só com os tempos de incorporação nas forças armadas, mas também com as possibilidades da sua emigração para o estrangeiro, o que, evidentemente, terá de relacionar-se, pelo menos, com a revisão das tabelas de salários mínimos, de esquemas de previdência social e de promoção profissional, bem como com a revisão dos cursos professados nas escolas de ensino médio e superior e a adopção de formas, suficientemente flexíveis, de reciclagem de especialistas e de instituição de cursos pós-universitários de especialização.

58. Várias das medidas antes enunciadas terão incidências, mais ou menos profundas, sobre as importações e exportações de bens e serviços (incluindo as transferências de rendimentos dos factores de produção) da economia metropolitana, o que comprova a interpenetração das variáveis económicas e destas com as variáveis monetárias e financeiras. Todavia, algumas providências referentes ao domínio das trocas externas se poderão ainda enunciar, tendo em vista o equilíbrio desejável das relações com o exterior.
i) Intensificar o esforço de atracção de turistas estrangeiros à metrópole e a outros territórios nacionais, bem como fomentar a deslocação para estes de parte crescente dos fluxos de turistas metropolitanos que hoje se canalizam para o estrangeiro;
ii) Alargar a propaganda de produtos nacionais nos mercados estrangeiros, mas sempre com base numa avaliação suficientemente segura da capacidade existente para satisfação desses mercados;
iii) Fomentar a deslocação da procura metropolitana de determinados produtos para os mercados ultramarinos, designadamente revendo certos condicionalismos existentes e melhorando processos de comercialização;
iv) Estimular, por forma mais directa e regular, o afluxo de capitais estrangeiros à economia nacional, especialmente sob a forma de investimentos directos e regulando mais adequadamente o recurso a créditos externos (dado que este, com frequência, constitui uma situação de privilégio do recurso ao capital estrangeiro sobre a procura de capital nacional e acaba por estimular a saída de fundos para aplicação nos títulos representativos daqueles créditos);

59. O equilíbrio entre a oferta e a procura globais levanta, naturalmente, a questão dos preços, quer dos preços nos mercados dos bens e serviços de produção e de consumo, quer dos preços nos mercados do dinheiro.
Tanto num caso como no outro, as repercussões na economia nacional das oscilações que se operem no exterior só muito dificilmente poderão ser anuladas ou, pelo menos, minoradas, dado que os factores que determinam tais oscilações são por nós indomináveis. Mas quanto aos preços dos bens e serviços de origem nacional algumas providências seriam de aplicar, para além das medidas atinentes a coarctar a especulação e das que, antes referidas, poderão reflectir-se nos níveis de produtividade das empresas e nos écarts, hoje em muitos casos excessivamente largos, entre os preços no produtor e no consumidor final (apoio a investimentos, facilidades para obtenção de matérias-primas e produtos intermédios, melhoria das condições tecnológicas da produção, aperfeiçoamento dos processos de comercialização dos produtos).
De entre as aludidas providências, julgam-se de mencionar:
1) A revisão do sistema de taxas aplicadas por organismos de coordenação económica e corporativos, com reflexos directos nos preços de venda dos produtos;