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26 DE NOVEMBRO DE 1971 1067

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Excederia largamente o âmbito do presente parecer uma análise dos principais factores que têm determinado a constituição dos aludidos desequilíbrios de pagamentos externos de Angola e Moçambique, particularmente no que toca às relações entre estas províncias e a metrópole. Não se justificaria também uma apreciação circunstanciada dos diplomas há pouco promulgados e que atrás se mencionaram. Mas, apreciando o alcance desses diplomas, particularmente no concernente à aplicação das medidas previstas para regularização daqueles "atrasados", entende a Câmara dever chamar a atenção do Governo:
Por um lado, para a conveniência de se dar aplicação, tão urgente quanto possível, aos princípios estatuídos nesses diplomas, procedendo a uma regulamentação adequada dos regimes das várias categorias de transacções, dos regimes das transferências decorrentes das mesmas transacções, dos regimes do exercício do comércio de câmbios pelas instituições de crédito ou auxiliares de crédito e dos da intervenção de tais instituições na execução das transferências entre territórios nacionais, bem como à revisão do sistema de compensação e liquidação multilaterais no espaço nacional;
Por outro lado, para a necessidade de se intensificarem os esforços de apoio, financeiro e técnico, ao desenvolvimento económico do ultramar e, bem assim, de se adoptarem meios e modos de acção capazes quer de melhorarem as condições orgânicas e funcionais dos mercados monetários, cambiais e financeiros das províncias ultramarinas, quer de atenuarem os efeitos desfavoráveis já referidos sobre sectores importantes da exportação metropolitana.
Como foi dito no parecer sobre a proposta de lei de meios para 1971, tudo o que se fizer nesse sentido merece, naturalmente, o incondicional apoio da Câmara, certa como está de que em nada se prejudicarão os princípios gerais de integração económica do espaço nacional.

6 - A balança de pagamentos externos e o comércio da metrópole

21. Da conjugação dos dados das balanças de pagamentos interterritoriais da metrópole com os das balanças de pagamentos da metrópole com o estrangeiro resultaram os elementos dos quadros XI e XII sobre as balanças de pagamentos externos da metrópole.

22. Entre 1969 e 1970, segundo o quadro XI, o excedente global da balança de pagamentos externos da metrópole diminuiu de 3073 para 2261 milhões de escudos, apesar da considerável melhoria na balança com o estrangeiro.
Verificou-se, entre aqueles anos, um vultoso acréscimo no saldo positivo da balança de invisíveis correntes (quase 1900 milhões de escudos), resultante, exclusivamente, das operações com o estrangeiro, mas como o déficit na rubrica "Mercadorias" subiu um pouco mais de 4200 milhões de escudos, o superavit das "Transacções correntes" acusou uma contracção de 2343 milhões, adveniente, na sua maior parte, da balança com o ultramar.