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26 DE NOVEMBRO DE 1971 1075

[Ver quadro na imagem]

(a) Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47 910.
(b) Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47 910.
(c) N.º 3 da Portaria n.º 24 014.
(d) N.º 4 da Portaria n.º 24 014.
(e) N.º 2 do aviso da Inspecção-Geral do Crédito e Seguros de 5 de Fevereiro de 1971.
(f) N.º 3 do aviso da Inspecção-Geral do Crédito e Seguros de 5 de Fevereiro de 1971.

Origem: Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal.

Entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1970 e 1971, notava-se acentuação do incremento dos valores das citadas responsabilidades por depósitos (uma vez que se estornassem os efeitos das variações na rubrica "Saldos e outros valores sobre instituições de crédito metropolitanas"). Concomitantemente, intensificava-se a expansão do crédito bancário concedido (de +5,7 para +7,9 milhões de contos), ocasionando que as reservas de caixa decaíssem mais sensìvelmente naquele período de 1971 do que um ano antes. Dado, porém, o ajustamento determinado pelo Banco de Portugal, em Fevereiro de 1971, nas taxas de liquidez mínima dos bancos comerciais (v. quadro XX), o excesso das reservas totais de caixa destas instituições sobre os mínimos fixados ainda ultrapassava 3340 milhões de escudos no final de Agosto último.

QUADRO XX

Taxas de liquidez dos bancos comerciais

[Ver Quadro na imagem]