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17 DE FEVEREIRO DE 1972 1177

ças (cf. por exemplo, no tocante a avales e outras garantias, a base I da mencionada proposta de lei n.º 20/X).
c) Não se me afigura defensável a eliminação do n.º 7 da base XXV do projecto de proposta de lei submetido pelo Governo, atendendo, nomeadamente ao facto de se encontrarem já em vigor algumas normas legais relativas à defesa da concorrência.
2. Além do que precede, entendo dever dar a minha concordância, na generalidade, às posições expostas pelo Digno Procurador Adérito de Sedas Nunes, na sua declaração de voto.
Por último, julgo de notar que em vários diplomas (Decreto-Lei n.º 41 409, de 27 de Novembro de 1957, Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, Lei n.º 9/71, de 23 de Dezembro, etc.) foi prevista, mais ou menos explicitamente, a revisão do sistema de crédito industrial. Ainda que incorrendo em nova repetição, mas atendendo quer à importância dessa revisão do ponto de vista da política de fomento industrial, quer às providências constantes das citadas bases X, XI e XXI do projecto de proposta de lei do Governo e ao referido na alínea c) do n.º 2 desta base V, segundo a redacção dada no parecer da Câmara deveria incluir-se no texto uma disposição a concretizar tal objectivo, incluindo-a no capítulo V do título III, como base autónoma ou como um número novo da base XXI.]
António Manuel Pinto Barbosa. (Perfilho, quanto às bases VII e XXX, a declaração de voto do Digno Procurador Manuel Jacinto Nunes, incluindo as razões com que ela é fundamentada.
Igualmente votei, em princípio, contra a redacção da base XXV, por entender que definições como as que nela são dadas não deviam constar do texto de uma base.
Acresce que, no caso vertente, a imprecisão dos conceitos e a impropriedade da terminologia económica agravam os inconvenientes da orientação seguida.
Com redacção diferente que as aperfeiçoasse, poderiam vir a constituir matéria regulamentar de alguma utilidade)
Manuel Jacinto Nunes. [Votei vencido a base VII, porquanto a Câmara ao votá-la não tomou uma posição quanto à audiência casuística prevista no Decreto-Lei n.º 46 666. Perfilho a audiência de todos os interessados na definição da política industrial, mesmo a nível sectorial, mas aceitar, para além disso, a obrigatoriedade de audiência nos casos particulares dos interesses que com eles se relacionam pode revestir-se, afigura-se, de múltiplos inconvenientes.
Defendo uma estrutura participativa, mas que englobe, como se referiu, todos os interessados.
Uma participação parcial pode ser pior do que a ausência de participação, pareceu na discussão predominar o ponto de vista que ela se deveria fazer a nível geral, mas aceite esta orientação omitiu-se qualquer referência à cessação da intervenção dos organismos interessados ao nível dos casos específicos.
Ficar-se-ia assim com uma estrutura de intervenção a todos os níveis, mas limitada a certos interessados no nível das decisões específicas.
Ora, sabe-se que esta fase é a mais propício, não à conciliação de interesses, mas à sua contraposição.
O resultado seria, deste modo, por um lado, uma complicação crescente dos processos de decisão, em oposição às exigências da nossa época e de arrepio das tendências que a administração pública vem procurando seguir. Por outro lado, a participação limitada nas decisões concretas, para mais argumentando-se com as deficiências dos serviços públicos, vem pôr em causa a viabilidade de um equilíbrio de interesses. A parte informada e conhecedora dos problemas tenderá naturalmente a fazer prevalecer os seus pontos de vista. A quem caberá a defesa do interesse geral?
Dentro da linha de complicação do processo burocrático refere-se igualmente a atribuição ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de competências que parece duvidoso se devam situar nesse plano.
Votei também vencido as bases XXV e XXX. a primeira, a base XXV, porque, conquanto entenda que parte dela se justificaria para segurança dos interessados, já o mesmo se não justifica quanto a outros aspectos que teriam assento mais adequado em regulamento. Neste se poderiam enumerar, a título exemplificativo, o que se pretende abranger em certos conceitos. Mas definir em termos genéricos, numa lei, conceitos ainda não perfeitamente delimitados, e para mais num sector em plena evolução, é solução que não posso perfilhar.
Relativamente à base XXX, o Governo ao regulamentar a lei por certo convirá e deverá ouvir, todos os interessados, mas impor na lei que o Governo no exercício da sua competência regulamentar devo ouvir alguns dos interessados não se afigura aceitável.]
Albino Soares Carneiro. [Votei vencido quanto ao seguinte:

Na generalidade:

Com ressalva do que no parecer se contém em colisão com as alterações a que, na especialidade, proponho modificações, apenas discordo, no campo das generalidades, com o que se refere no último período do n.º 71, onde se diz:

Aventada, por último, a prévia audiência dos organismos corporativos no estabelecimento das normas que genericamente regulem as autorizações - que o parecer subsidiário não sugeria neste ponto -, pendeu a Câmara para solução afirmativa, que, por isso, se incorpora no texto recomendado para este número.

Esta redacção, em meu entender, minimiza uma resolução tomada e confirmada por maioria ao longo das sessões havidas para aprovação do parecer da Câmara, nas quais ficou bem expressa a necessidade da audiência aos organismos corporativos.

Na especialidade:

Independentemente de outros pontos em que não é total o meu acordo, quer no projecto de proposta, quer ao parecer da Câmara, julgo do salientar as seguintes bases tal como resultam do parecer, as