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modernização da administração pública, em face dos pro- gressos técnicos do tratamento automático da informação. Tem como paralelo as reformas dos serviços de identi- ficação realizadas ou em curso nos países desenvolvidos, designadamente na Iiuropa.
Deve-se obserrar, porém, que na doutrina portuguesa já desde 1986 que vem sendo preconizada a necessidade e conveniência de se instituir um número pessoal per- manente e exclusivo, para individualização de todos os cidadãos portugueses. É o que, sob a designação de «número civil», se explana no ensino do Prof. Paulo Cunha, primeiro na endeira de Noções Fundamentais de Direito Civil, mais tarde na cadeira de Teoria Geral de
Direito Civil. Por outro lado, também no mesmo ensino
se reivindica a conveniência da criação de um registo de pessoas colectivas, que entre nós tem faltado.
As vantagens resultantes do sistema transparecem da consideração das suas aplicações, visto permitir o conhe- cimento global e em permanente actualização dos dados demográficos basilares de qualquer planeamento sob todos os aspectos que interessam ta, proteger a população (ensino, saúde, habitação, segurança social, economia e
finanças) e à eficiência da administração pública. Com efeito, encontram-se instituídos registos centrais de
população, com base em códigos numéricos de identificação pessoal e através de ordenadores em banda magnética, desde 1960 na Noruega e desde 1967-1968 na Dinamarca e na Suécia. Na Holanda, em que se encontravam or- ganizados, a cargo dos municípios, registos oficiais da população, com base em números de identificação não significativos, foi recentemente decidido estabelecer um registo central de pessoas, igualmente com base em números administrativos arbitrários. Em meados do ano findo estavam em curso estudos sobre a introdução do registo nacional de identificação e dos códigos de iden- tificação pessoal em Espanha e na França, havendo sido apresentados projectos de lei na Bélgica, a fm de ge- neralizar a obrigatoriedade daquele registo, instituído já a título experimental em 1968, e na Alemanha Federal, em ordem à instituição do número nacional, com vista a atribuí-lo a todos os cidadãos a partir de 1975.
A realização desta iniciativa está em estreita depen- dência do desenvolvimento da mecanização dos serviços. Foram-lhe abertas amplas perspectivas pela organização do Centro de Informática do Ministério da Justiça, em 11 de Abril de 1970, pelo Decreto-Lei n.º 154/70, que o instituiu junto da Direcção dos Serviços de Identificação, destinado especialmente a estudar e executar por processos electrónicos as tarefas relativas à emissão de bilhetes de identidade e de certificados do registo criminal.
Já anteriormente, no IV Encontro Internacional de Mecancgrafia e Infonmútica, levado a efeito em Lisboa, no mês de Outubro de 1967, no âmbito da Associação In- ternacional de Estudos sobre Mecanografia, sob a égide da Caixa Nacional de Pensões, foi apresentada uma comu- nicação sobrê a possibilidade de introdução do «número nacional» português, de modo a vigorar a partir de 1969.
O assunto foi objecto de estudo dos serviços da reforma administrativa, apresentado em Setembro de 1970 e dis- tribuído em Abril de 1971 às Secretarias-Gerais dos Mi- níistérios e da Secretaria de Estado da Informação e Tu- rismo, aos directores-gerais do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e do Tribunal de Contas e aos representantes no Conselho Coordenador da Função Pú- blica dos departamentos militares, da Procuradoria-Geral da República, do Instituto Português de Ciências Admi- nistrativas e das actividades privadas.
Reristo aquele estudo, em ligação com o Centro de In- formática do Ministério da Justiça e após contactos com
ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.º 191
o Instituto Nacicnal de Estatistica, a Caixa Nacional de Pensões, os Serviços Mecanográficos do Exército, o Secre. tariado-Geral da Defesa Nacional, os Serviços Mecano. gráficos do Ministério das Finanças e os Serviços Meca- nográficos e Actuariais da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, foi remodelado pela Direcção de Serviços da Reforma Administrativa, nos termos apro. vados pelos representantes do Ministério da Justiça e do Ultramar em reunião levada a efeito naqueles Serviços em 25 de Janeiro passado, elaborando-se em sua confor. midade a proposta de lei de 7 de Março findo, ora em exame,
No decurso das diligências referidas foram tornadas públicas pelo Sr. Ministro da Justiça, em 2 de Malo de 1971, na inauguração do Palácio da Justiça de Tran- coso, es actividades do Centro de Informática daquele Ministério e sua inserção no movimento de permanente actualização que imprime csrácter à reforma administra- tiva, e anunciado o projecto de criação de um registo nacional dos cidadãos «ou, dizendo de modo mais expli- cito, o do estabelecimento de um ficheiro central que, me- diante a adopção de um código ou número de identificação de cada pessca singular ou colectiva, incluindo os estran- geiros radicados no País, possa servir de base comum a todos os ficheiros sectoriais».
Expõe-se messe discurso a necessidade de instituição de um código numérico naicional perante a crescente di. fusão da cibemmética no sector público, de modo a assa gurar » coordenação dos sistemas sectoriais, quer para à própria comodidade des cidadãos, quer pelo que respeiin aos pressupestos de uma bow gestão administrativa, e enunciam-se algumas das vantagens práticas dessa insti- tuição, tanto para fácil ircca de informações entre 03 vários sectores da administração pública, como para sim- plificação de formalidades actualmento a cargo dos va! ticulares, pelo que se refare à prova de sua identirade nos mais variados actos (matrículas escolares, instrução de processos para casamento, inventários e liquidações de impostos, previdência e abono de família, provimento em empregos públicos, etc.). Mencionam-se ainda as vantr gens para os serviços das contribuições e impostos, pela obtenção de um processo fiscal único de cada contribuinte, e para os serviços responsáveis pelo trársito, mediante à criação de um ficheiro de condutores, permanentements actualizado, que permitirá uma fiscalização mais eficiente dos condutores e inclusivamente ajudará à melhor defesa dos proprietários das viaturas na verificação e repressão de posses abusivas. Acentua-se finalmenta o papel funda- mental do registo em projecto, em ordem à obtenção te dados estatísticos que servirão de base aos planeamensos e programações de vários cectores.
A comelação íntima emtre o interesse dos particulares e des administrações na adopção de um número pessoal de identificação integrado num ficheiro central é mani- festa no, organização dos regimes nacionais de previdência e abono de família tendentes à realização da segurança social na, sua concepção hoje universalmente reconhecida por todos os Estados modernos. São particularmente ins- trutivos os trabalhos publicados a partir de 1969 vala Assembleia Geral da Associação Intemacional da Segu- rança Social, em colaboração com o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Checoslováquia (Bulletin d'Information sur le Traitemont des Donnóes — Gemôve).
A própria evolução do sistema, portuguê; ida previdência social evidencia a necessidade de assegurar a referencia ção individual das posições que respeitam a cada benefi- ciário no decurso da sua carreira activa, como condição da exacta medida, das responsabilidades assumidas pelo