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16 DE NOVEMBRO DE 1972 1625

[Ver quadro na imagem]

(1) Para os produtos em cuja composição entrem duas ou mais matérias têxteis, esta regra não será aplicável a uma ou a várias das matérias têxteis misturadas, se o peso dela ou delas não exceder 10 por cento do peso global de todas as matérias têxteis incorporadas.
(2) Estas disposições especiais não se aplicam quando os produtos são obtidos a partir de tecidos estampados ao abrigo das condições estabelecidas na lista B.