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16 DE NOVEMBRO DE 1972 1629

[ver tabela na imagem]

(1) Estas disposições especiais não se aplicam quando os produtos são fabricados a partir de produtos que adquiriram a qualidade de produtos originários ao abrigo das condições estabelecidas na Lista B.
(2) Estas disposições especiais não se aplicam até 31 de Dezembro de 1977, relativamente aos elementos de combustível da posição ex 81.59.
(3) Para a determinação do valor dos produtos, partes e peças deverá tomar-se em consideração:

(a) Pelo que se refere aos produtos, partes e peças originários, o primeiro preço verificarei pago, ou que deveria ter sido pago, em caso de Tenda, pelos ditos produtos no território do pais onde se efectua a operação, a transformação ou a montagem;
(b) Pelo que se refere aos produtos, partes e peças, as disposições do artigo 6 do presente Protocolo que determinam:

O valor dos produtos Importados;
O valor dos produtos de origem Indeterminada.