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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA Nº 125 1634

[ver tabela na imagem]

(') Para a determinação do valor das partes e peças deverá tomar-se em consideração:
a) Pelo que se refere ás partes e peças originárias, o primeiro preço verificável pago, ou que deveria ter sido pago no território do país onde se efectua a operação , a transformação ou a montagem;
b) Pelo que 10 refere a outras parles e peças, ai disposições do artigo 6 do presente Protocolo que determinam:

O valor dos produtos Importados;
O valor doa produtos de origem Indeterminada.